CÁLCULO PORMENORIZADO DOS EXPURGOS DA POUPANÇA

Há 18 anos ·
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ALGUÉM SABE COMO CALCULAR OS EXPURGOS DA POUPANÇA BEM DIREITINHO PARA EFEITOS DE EXECUÇÃO?

22 Respostas
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Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Quanto à forma do Cálculo, há quatro formas de fazê-los, a saber:

01) a Tabela de Correção Monetária do Tribunal + 0,50 % mensal e capitalizado;

02) o Índice oficial da Poupança divulgado pelo Banco Central onde já se incluem os 0,50 % mensal e capitalizado (só que isto é mês a mês);

03) a Tabela de Correção Monetária dum Tribunal (com uma inclusão dos Expurgos posteriores ao Valor da Diferença a se corrigir do Expurgo Anterior; isto porque aí também se expurgou até as Tabelas de Correção Monetária de alguns tribunais) + 0,50 % mensal e capitalizado;

04) o Índice oficial da Poupança divulgado pelo Banco Central (ali com uma inclusão dos Expurgos posteriores ao Valor da Diferença a se corrigir do Expurgo Anterior; isto porque aí também se expurgou daquele índice) onde já se incluem os 0,5 % mensal e capitalizado (só que isto é mês a mês).

Uma observação: pelo Tabelão dos tribunais já se pega um "número-índice único" e o multiplica pelo Valor a se corrigir para daí incluir os Juros referidos; já na Poupança a sua correção se faz mês a mês ... Por isto acho melhor um Contador para daí fazer tais cálculos (e, por óbvio, a partir de como o Advogado vir ali determinar que sejam feitos os cálculos) ... De qualquer forma, no sítio do BACEN existe os índices mês a mês da Poupança então !!!

Por derradeiro, apesar de eu ter uma Planilha que faz estes Cálculos de todas estas formas, infelizmente, não posso estar as repassando haja vista que o Escritório aqui também cobra pelo Serviço à outros colegas nossos, o que não seria justo para com eles !!!

Um abração do Carlos Eduardo Crespo Aleixo !!! ([email protected])

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Gratíssima, carlos eduardo. Se eu puder, alguma forma retribuir-lhe o favor, conte comigo. Abraços abi

CLAUDIO CINTO
Advertido
Há 18 anos ·
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Faço calculo de poupança pormenorizado. Preço a combinar. [email protected]

Claudio Cinto Curitiba

Acosta
Há 17 anos ·
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Caros colegas., sou formada recentemente, preciso ingressar com uma Ação de Cobrança em face do Bradesco, para a irmã de outro colega da área do trabalho e, não consigo chegar, ao menos a um cálculo "aproximado" para o valor da causa. Alguém poderia me auxiliar? São 3 Contas Poupança, com aniversários nos dias 14 : (extratos de 01/89, 02/89, 03/90, 01/91, 02/91 e 03/91) 02 : (extratos de 07/87, 01/89, 02/89, 03/90, 04/90) 04 : (extratos de 04/90, 01/91, 02/91, 03/91) Ficarei imensamente grata pois, não trabalho nesta área, e é um favor isolado para uma senhora aposentada. Caso não seja possível este cálculo., se algum colega pu- der me indicar um profissional que calcule e que seus honorários não sejam elevados. Meu endereço: [email protected]

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Uma sugestão é deixar os Cálculos para a fase de Liquidação da Sentença e vir dali entrar com a Ação em questão com o valor da causa um pouco acima dos 60 salários mínimos !!! ... Isto sendo procedido para os efeitos meramente fiscais e sem termos maiores explicações !!!

Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])

RMR
Há 17 anos ·
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Dica: Procure um contador judicial e peça explicações, talvez na sua comarca ele possa orientá-la, não fazer os cálculos, mas indicar que tabela utilizar, etc...

Carla Rosa
Há 17 anos ·
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O tribunal de justiça do rio grande do sul montou um programa para calcular as perdas referentes aos expurgos das contas de poupança. Faça uma visita no site.

Boa noite, DRª Carla Rosa

Acosta
Há 17 anos ·
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Muito obrigada aos colegas que responderam sobre minhas dúvidas. Dr.Carlos Eduardo, RMR e Drª Rosa., seus esclarecimentos me foram de grande valia! Forte abraço à todos

adv_1
Há 17 anos ·
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Olá, entrei no site do TJRS e não localizei a tabela que vc mencionou. podes me ajudar?

Cristian_1
Há 17 anos ·
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adv_1. Não é fácil de achar, mas está aqui o link para os cálculos: http://www.tj.rs.gov.br/proc/custas/expurgo_poupanca/index.php

Não há, aí, infelizmente, a possibilidade de cálculo do Collor I para a 2ª quinzena.

Boa sorte.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Mas, quanto ao Plano Collor, a nossa Jurisprudência tem entendido que data-base pouco importa e que, portanto, todas tem o seu direito à restituição !!!

Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])

joca1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Gostaria de saber se akguem poderia tirar minha duvida a respeito de calculos sobre expurgo de ppoupança convertendo os seguintes valores de cruzado novo para o real conforme abaixo: dia de aniversario 01.01.89 valor em cruzado novo 4.952.964,82 dia de aniversario 13.01.89 valor em cruzado noo 5.911.883,57 até o dia 28/02/2009

Desde já ficarei agradecido Jorge

joca1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Queiram mim desculpar mais nao coloquei todos os valores que precisao: dia de aniversario 16.01.89 valor 3.262.493,32 dia de aniversario 20.01.89 valor 4.222,77 dia de aniversario 16.01.89 valor 3.262.493,32

Ficarei muito grato se poderem me ajudar nestes calculos

Jorge

JUAREZ DE SOUZA
Há 17 anos ·
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http://www.tj.rs.gov.br/proc/custas/expurgo_poupanca/index.php

Consulta de expurgos da poupança Segundo as sentenças, tem direito a receber correção não paga quem possuía caderneta de poupança com data de aniversário entre: • 1º a 15 de junho de 1987 (plano Bresser) • 1º a 15 de janeiro de 1989 (plano Verão) • 1º a 15 de março 1990 (plano Collor I) • 1º a 31 de janeiro de 1991 (plano Collor II)

livio cecchini bruni junior_1
Há 17 anos ·
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Ilustre Mestre Carlos Eduardo Crespo aleixo, obtive vitoria no plan Bresser na 28a v.f do Rio de Janeiro, caso voce me possa indicar qual seria a melhor forma a utilizar para calcular os valores, que tabela ou indexador. obrigado Livio

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Poxa, obrigado pela parte que me toca mas que não se exagere com esta de mestre, por favor !!!

No mais, em relação à sua Sentença, tem que se observar o que a mesma viria aludir quanto ao que estás a me indagar !!! ... Ou seja, sem dali saber o que consta do seu dispositivo, nada poderá ser dito agora !!!

Por fim, quanto à mensagem JUAREZ DE SOUZA mais acima, discordo do que seria ali aludido quanto ao Plano Collor visto o mesmo abranger mais meses e nada ter haver com a data-base da Poupança a despeito dos seus casos específicos !!!

livio cecchini bruni junior_1
Há 17 anos ·
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Carlos, transcricao da sentenca,nada determina sobre a form a ser utilizada um forte abraco livio Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para fins de condenar a ré a pagar a diferença entre o índice de variação do IPC (26,06%) e o índice de correção monetária efetivamente aplicado sobre os saldos existentes, na competência de junho de 1987, nas contas de poupança titularizadas pela autora, abertas ou renovadas até 15/06/1987 no referido exercício financeiro e mantidas na agência da ré, conforme restar comprovado em sede de liquidação de sentença, acrescendo-se correção monetária a partir da presente e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas ex lege. Honorários advocatícios, pela parte ré, fixados em 5% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Publicado no D.O.E. de 08/05/2009, pág. 63/64 (JRJDAN).

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Bem, o que o nosso Escritório viria a recorrer desta Sentença, neste caso, a fim dali vir a perseguir o que mais abaixo então segue - senão, vejamos:

1 - a correção monetária do Débito Contratual sob a forma do Índice da Poupança e donde já estão então inclusos os Juros Remuneratórios na taxa de 0,50 % mensal e capitalizado tal qual previsto pelo Contrato em questão;

2 - a projeção dos "reflexos" de todos os Expurgos da Inflação posteriores ao Plano Bresser por sobre o "índice da correção monetária" que virá daqui atualizar o Débito Contratual tendo em vista o mesmo ter sido aqui expurgado também e isto na forma do EDcl. no REsp. n° 144.098 / SP e do REsp. n° 252.172 / PR cujos os julgados aqui representam a Jurisprudência já pacificada do STJ há muito;

3 - os Juros de Mora com o seu termo inicial na data do evento danoso e tal qual daí previsto nos artigos 394 e 397 afora 398 do atual NCC / 2002 aqui correspondentes aos artigos 955 e 960 afora 962 do antigo CC / 1916 então;

4 - a majoração dos Honorários da Sucumbência para o patamar de 20,0 % sobre o valor total da condenação ou, pelo menos, para o patamar não inferior à 10,0 % em face do disposto no Artigo n° 20, parágrafo 3°, do CPC situar aqueles 10,0 % como sendo o patamar mínimo.

Enfim, é isto que penso !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Aliás, isto se já existir algum destes Pedidos Exordiais, por óbvio !!!

livio cecchini bruni junior_1
Há 17 anos ·
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Carlos 1 - o TRF 2aregiao, tem pacificado inclusao dos juros remuneratorios mesmo quando nao esplicitos na sentenca 2 - Por a resolucao 561 - cjf de 2007, fica determinado a inclusao de todos os expurgos como reflexo e seus indexadores dentro do manual de calculos da justica federal. 3 - No trf 2a regiao, como no stj, a partir de 2007,so encontro decisoes contrarias aos juros de mora desde o evento danoso, seno aplicado desde a citacao.

assim pergunto nao seria o caso de dar o cumprimento , liquidacao apresentando o calculo , inclundo os juros remuneatorios e os reflexos dos outro planos,sem recorrer da sentenca, que os omite mas nao os proibe, e o que nao e proibido e permitido.O trf , vinha aplicando tabela dos precatorios, por isto a minha pergunta de que tabela deveria ser aplicada, que renovo ao amigo obrigado Livio

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