CÁLCULO PORMENORIZADO DOS EXPURGOS DA POUPANÇA
A priori, quanto aos "reflexos" dos Expurgos da Inflação posteriores, estás com a sua razão sim !!! ... Já quanto aos Juros Remuneratórios, isto é muito controverso e, neste caso, não arriscaria !!!
Por outro lado, quanto aos Juros de Mora, não custa tentar !!! ... Inclusive, estamos a levar esta questão, através de algumas das nossas Ações, para ser daí julgada no STJ pela sua Côrte Especial em sede de Embargos de Divergência, no caso !!!
Por fim, os Honorários da Sucumbência neste patamar de 5,0 % sobre o valor total da condenação é um absurdo !!!