Frentista de posto de combustíveis é reponsável por furto, estelionato ou dinheiro falso?
Trabalho como frentista em um posto de combustíveis em santa catarina, e sempre ví colegas tendo de pagar o prejuizo quando um cliente sai sem pagar ou quando o frentista ou caixa recebe dinheiro falso e não consegue identificar no ato.
Só que desta vez aconteceu comigo, quando um cliente pediu para abastecer R$ 100,00 e se dirigiu até o caixa (que fica dentro da loja de conveniência) com a comanda que eu dei pra ele onde constava o numero do BICO e o valor. Pórem chegando lá ele tentou pagar com cartão de crédito e o cartão foi recusado pela operadora. Então o cliente disse que voltaria para pagar mais tarde, e o atendente do caixa pediu pra falar comigo (quem o abasteceu), o cliente se dirigiu a mim dizendo que o atendente do caixa havia o autorizado a pagar depois, eu estranhei e pedi para ele esperar e ele foi indo em direção ao carro e dizendo: "Eu já volto, so vo ali buscar o dinheiro", então mais uma vez pedi para ele aguardar que eu iria falar com o atendente do caixa (que fica um pouco distante da bomba), chegando lá o atende do caixa falou que não tinha autorizado, e sim que tinha pedido para falar com quem o abasteceu, e ao voltar para fora da conveniência percebi que o cliente já estava no carro e estava indo embora, então gritei para um colega próximo pedindo para anotar a placa, e ele anotou.
Ao levar o problema ao gerente, ele disse que eu sou o responsável e que este valor será descontado do meu salário.
Só que eu sou frentista, não sou responsável pelo caixa e formas de pagamento, e muito menos teria como saber se o cliente tem ou não limite no cartão de crédito, e também não posso segurar (deter) o cliente caso ele queira ir embora mesmo assim. Por isso não acho justo ser responsabilizado por problemas no pagamento, o cliente roubou da empresa e não do funcionário.
E no outro caso já recebi uma nota de R$ 20,00 falsa e tive que pagar e ficar com a nota.
a empresa pode cobrar essas coisas do frentista? esta dentro da lei? Como proceder nesses casos?
O risco do negócio é do dono do posto, não dos funcionários. Completamente errado descontar do frentista, a não ser, logicamente, que o frentista esteja agindo em conluio com o então estelionatário. Certamente os lucros o empregador, dono do posto, não divide com os empregados, e aí que repassar o prejuízo e p risco do negócio para o funcionário? Existem outras maneiras de cobrar, nem que fizesse uma promissória para o sujeito que o cartão não passou.