Menor de 18-representação legal.
Um menor, com 17 anos, pode entrar com execução de alimentos sem estar representada? A menor quer executar a mãe, mas sua avó não concorda...como proceder?
Aos menores de 16 anos a lei não reconhece qualquer capacidade, tendo-os como absolutamente incapazes. Sua atuação em juízo deve se dar tão-somente mediante a representação. Aos maiores de 16 anos e menores de 18, a lei confere capacidade relativa, de modo que a sua atuação em juízo somente pode se dar com o concurso de seus assistentes (pais, tutores, curadores, etc.). É o que dispõe o artigo 8º do Código de Processo Civil.
Em ambos os casos, parte é o menor e não o seu representante ou assistente. No caso de representação, os atos processuais são praticados e recepcionados pelo representante; na assistência, pelo assistido, com o assistente. Quando a falta de capacidade para estar em juízo tiver de ser suprida por tutor ou curador, seja na hipótese de representação seja na de assistência, é preciso autorização judicial.