A multa vai para mim (condutor) ou para o proprietário do veículo?

Há 9 anos ·
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Fui parado mês passado por um PM, com o meu carro rebaixado, abaixo dos 10cm permitido por lei. Mas não me esquentei, pois perguntei pra alguns amigos que trabalham em despachantes, e os mesmos disseram que multa por alteração no veículo não vai para o condutor, e sim para o proprietário. (No caso, o carro é meu, mas está no nome do meu tio) Só que chegou hoje a notificação na casa do meu tio, que no caso é o proprietário do veículo, e veio em meu nome.

A primeira dúvida seria: Mesmo vindo na notificação que o condutor era eu, os pontos vem em minha PPD?

Segunda dúvida: Eu não assinei a multa, eu posso de alguma forma recorrer, se caso vier pra mim?

15 Respostas
Desconhecido
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Há 9 anos ·
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Veio no seu nome pq vc foi o condutor mas a pontuação vai para proprietário

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Mas veio também o número da minha PPD, estou com medo de não recorrer e os pontos vir pra mim e eu acabar perdendo a permissão... Existe alguma possibilidade de eu perder a PPD só com essa multa? Não tomei nenhuma outra.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Caso haja recusa em emitir cnh definitiva basta juntar nobrecurso copia do crlv do veic que vai constar o nome do proprietário.

Carmem Rinaldi de Souza
Há 7 anos ·
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Eu também tomei essa multa carro tá no nome da minha mãe vai para ela os pontos ou para mim

Edilson Ferreira
Há 7 anos ·
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Ola Sr. Luca Florêncio , Tudo Bem ? Espero que Sim !

Existem multas que são para Condutor , outras para o Proprietário.

Vejamos, a PPD - Permissão do Direito de Dirigir exige requisitos para que se possa pegar a CNH Definitiva. As infrações que não podem ocorrer são GRAVE, GRAVÍSSIMA e REINCIDENTE EM MÉDIA.

Isso não quer dizer que já perdeu o direito de Dirigir, porem , cabe o Recurso de Multa desta infração, mesmo em que foi abordado.

Recomendo que realize o recurso desta multa o mais breve possível. Ok

Dúvidas estou à disposição.

Email: [email protected] Tel: 019.9.99837476 ( Whatsapp)

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Primeira coisa edson este forum nao permite a indicacao de site ou oferecimento de servicos. Segundo se o veiculo esta em nome de outro e a infração for em relacao ao veículo pneus luzes documentos referentes licenciamento ou alteracao de caracteristicas isso e de responsabilidade do PROPRIETARIO, o fato de o condutor nao ser o proprietario e embora conste seus dados no auto de infração nao fara com que perca a ppd ou tenha pontuacao na cnh. Os dados constantes no auto de infracao visa tao somente comprovar que no dia e hora o veiculo estava circulando o que impede o proprietario alegar por ex que o carro estava em outro local.

Edilson Ferreira
Há 7 anos ·
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Prezado Sr (a) ISS //

A Pergunta do Nobre amigo (a) foi bem clara, ele queria saber se era possível, mesmo recebendo a notificação, se seria possível fazer o recurso. E a resposta é bem simples SIM !

Até porque é cediço que toda ato da Administração Pública é objeto de Defesa por Contraditório e Ampla Defesa, só não cabendo no caso em tela a Defesa em Processo Administrativo, do qual não ha amparo legal.

Atenciosamente,

Edílson Ferreira da Silva

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Sugiro que de uma lida nas regras do forum.

Robertinho M. Cunha
Há 7 anos ·
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· Editado

No seu caso, como se trata de multa exclusiva de proprietário, os pontos e a multa vão para o proprietário. Qualquer dúvida sobre Direito de Transito, estou a disposição.

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Negativo infracoes referentes ao veiculo ; luz placa ilegivel, pneus em mal estado, carro rebaixado sem estar legalizado, documento atrasado, tanto a pontuacao quanto boleto para pagamento vao para o proprietário.

Vagner Almeida
Há 7 anos ·
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Então hj fui parado e tomei multa de sem cinto e sufilme muito escuro quero saber se a multa vai para o condutor ou para o proprietário do carro?

Edilson Ferreira
Há 7 anos ·
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Boa noite.

Uma multa e referente ao cinto de segurança, está ira para o condutor. Quanto ao insulfim, esta relacionado ao objeto, carro, propriedade, manutençao ( condições exigiveis de direçao segura) , caracteristicas, esta vai para o proprietário. Espero ter atendido sua necessidade. Dúvidas. [email protected]

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Indicacao de site e email neste forum nao sao permitidos

Raiane Nunes Dos Santos
Há 5 anos ·
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NO DIA 23/12/2019 RECONHECI NO CARTORIO O RECIBO DE VENDA DE UM VEICULO, NO DIA 02/01/2020 FIZ A COMUNICAÇÃO JUNTO AO DETRAN. POREM NO DIA 28/12/2019 O ATUAL DONO FOI MULTADO POR MAL CONSERVAÇÃO DO VEICULO. A MINHA CNH E PPD ESTOU COM 05 PONTOS PERDI O DIREITO PARA DIRIGIR?

Gbs
Advertido
Há 5 anos ·
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Nao interfere em nada

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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