A multa vai para mim (condutor) ou para o proprietário do veículo?
Fui parado mês passado por um PM, com o meu carro rebaixado, abaixo dos 10cm permitido por lei. Mas não me esquentei, pois perguntei pra alguns amigos que trabalham em despachantes, e os mesmos disseram que multa por alteração no veículo não vai para o condutor, e sim para o proprietário. (No caso, o carro é meu, mas está no nome do meu tio) Só que chegou hoje a notificação na casa do meu tio, que no caso é o proprietário do veículo, e veio em meu nome.
A primeira dúvida seria: Mesmo vindo na notificação que o condutor era eu, os pontos vem em minha PPD?
Segunda dúvida: Eu não assinei a multa, eu posso de alguma forma recorrer, se caso vier pra mim?
Ola Sr. Luca Florêncio , Tudo Bem ? Espero que Sim !
Existem multas que são para Condutor , outras para o Proprietário.
Vejamos, a PPD - Permissão do Direito de Dirigir exige requisitos para que se possa pegar a CNH Definitiva. As infrações que não podem ocorrer são GRAVE, GRAVÍSSIMA e REINCIDENTE EM MÉDIA.
Isso não quer dizer que já perdeu o direito de Dirigir, porem , cabe o Recurso de Multa desta infração, mesmo em que foi abordado.
Recomendo que realize o recurso desta multa o mais breve possível. Ok
Dúvidas estou à disposição.
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Primeira coisa edson este forum nao permite a indicacao de site ou oferecimento de servicos. Segundo se o veiculo esta em nome de outro e a infração for em relacao ao veículo pneus luzes documentos referentes licenciamento ou alteracao de caracteristicas isso e de responsabilidade do PROPRIETARIO, o fato de o condutor nao ser o proprietario e embora conste seus dados no auto de infração nao fara com que perca a ppd ou tenha pontuacao na cnh. Os dados constantes no auto de infracao visa tao somente comprovar que no dia e hora o veiculo estava circulando o que impede o proprietario alegar por ex que o carro estava em outro local.
Prezado Sr (a) ISS //
A Pergunta do Nobre amigo (a) foi bem clara, ele queria saber se era possível, mesmo recebendo a notificação, se seria possível fazer o recurso. E a resposta é bem simples SIM !
Até porque é cediço que toda ato da Administração Pública é objeto de Defesa por Contraditório e Ampla Defesa, só não cabendo no caso em tela a Defesa em Processo Administrativo, do qual não ha amparo legal.
Atenciosamente,
Edílson Ferreira da Silva
Boa noite.
Uma multa e referente ao cinto de segurança, está ira para o condutor. Quanto ao insulfim, esta relacionado ao objeto, carro, propriedade, manutençao ( condições exigiveis de direçao segura) , caracteristicas, esta vai para o proprietário. Espero ter atendido sua necessidade. Dúvidas. [email protected]