Converter o rito processual do art. 733 para o art. 732
Olá! Eu gostaria de saber se é possível converter o rito processual do art. 733 do CPC para o art. 732 do CPC.
Obrigada.
Tainã, não se trata de rito, conforme súmula 309 do STJ as parcelas que podem ser executadas na forma prevista no art. 733 são as três últimas e as que vencerem durante o processo, as anteriores com limite de 02 anos devem ser executados sob pena de penhora art. 732 CPC. Algumas comarcas após a edição da referida súmula não tem admitido a cumulação das execuções, outras ainda admitem, nas comarcas onde não tem se admitido a cumulação do pedidos, o MP tem intimado a parte para regularizar a memória de cálculo. Talvez fosse o caso de vc. prosseguir a execução na forma do art. 733 e proceder a uma segunda execução pelo 732. Em último caso se não houve a citação do réu vc pode aditar a sua petição e para processar sua exucução pelo 732.
Sim, é possível a conversão do rito do art. 733 para o 732, esta conversão se dá no momento em que o executado cumpre a prisão decretada pelo juiz sem que tenha pago o débito alimentar. Tal conversão é feita por petição simples, requerendo ao juiz da vara para que converta a execução fundada no art. 733 para o art. 732. Esclareço ainda que o CPC, estabeleceu ritos diferente para a execução de alimentos, uma sob pena de prisão e a outra sob pena de penhora. A sumula 309 do STJ, estabeleceu que o débito alimentar sujeito ao 733 são as três ultimas acrescidas das que se vencerem durante o processo (desde a data em que a execução foi protocolada). As execuções fundadas no art. 732 correm sob pena de penhora, sendo possível o exequente cobrar todas as parcelas do débito alimentar até mesmo as três ultimas, porém se assim o fizer, não poderá executar sob 733 sobre as três ultimas, cabe ao exequente escolher. Lembro ainda que o débito alimentar prescreve em 02 anos, porém, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Aconselho que ajuízem duas execuções autônomas, uma no 733 (três ultimas) e a outra no 732.
Dr. Vitor Couto. Estou na mesma situação. A Juiza pediu para que minha cliente escolha entre o rito 732(penhora) ou 733(prisão). Faço uma petição simples requerendo a conversão do 733 para o 732? Ela também pediu a planilha atualizada do débito atrasado. O devedor ficou preso durante um mês e já foi solto. Pelo que entendi, não posso pedir novamente a prisão dele pelos débitos atrasados, certo? Então peticiono requerendo a conversão? No aguardo de sua orientação, agradeço.
Francisco