Converter o rito processual do art. 733 para o art. 732

Há 18 anos ·
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Olá! Eu gostaria de saber se é possível converter o rito processual do art. 733 do CPC para o art. 732 do CPC.

Obrigada.

4 Respostas
Celso Gonçalves Pires
Há 18 anos ·
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Tainã, não se trata de rito, conforme súmula 309 do STJ as parcelas que podem ser executadas na forma prevista no art. 733 são as três últimas e as que vencerem durante o processo, as anteriores com limite de 02 anos devem ser executados sob pena de penhora art. 732 CPC. Algumas comarcas após a edição da referida súmula não tem admitido a cumulação das execuções, outras ainda admitem, nas comarcas onde não tem se admitido a cumulação do pedidos, o MP tem intimado a parte para regularizar a memória de cálculo. Talvez fosse o caso de vc. prosseguir a execução na forma do art. 733 e proceder a uma segunda execução pelo 732. Em último caso se não houve a citação do réu vc pode aditar a sua petição e para processar sua exucução pelo 732.

adv Vitor Couto
Há 12 anos ·
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Sim, é possível a conversão do rito do art. 733 para o 732, esta conversão se dá no momento em que o executado cumpre a prisão decretada pelo juiz sem que tenha pago o débito alimentar. Tal conversão é feita por petição simples, requerendo ao juiz da vara para que converta a execução fundada no art. 733 para o art. 732. Esclareço ainda que o CPC, estabeleceu ritos diferente para a execução de alimentos, uma sob pena de prisão e a outra sob pena de penhora. A sumula 309 do STJ, estabeleceu que o débito alimentar sujeito ao 733 são as três ultimas acrescidas das que se vencerem durante o processo (desde a data em que a execução foi protocolada). As execuções fundadas no art. 732 correm sob pena de penhora, sendo possível o exequente cobrar todas as parcelas do débito alimentar até mesmo as três ultimas, porém se assim o fizer, não poderá executar sob 733 sobre as três ultimas, cabe ao exequente escolher. Lembro ainda que o débito alimentar prescreve em 02 anos, porém, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Aconselho que ajuízem duas execuções autônomas, uma no 733 (três ultimas) e a outra no 732.

Francisco Eugenio
Advertido
Há 11 anos ·
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Dr. Vitor Couto. Estou na mesma situação. A Juiza pediu para que minha cliente escolha entre o rito 732(penhora) ou 733(prisão). Faço uma petição simples requerendo a conversão do 733 para o 732? Ela também pediu a planilha atualizada do débito atrasado. O devedor ficou preso durante um mês e já foi solto. Pelo que entendi, não posso pedir novamente a prisão dele pelos débitos atrasados, certo? Então peticiono requerendo a conversão? No aguardo de sua orientação, agradeço.

Francisco

Suy Mendes
Há 11 anos ·
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Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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