tres herdeiro dois falecidos com filhos maiores ,e o que esta vivo e filho de pai não declarado.

Há 9 anos ·
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escritura do imóvel apenas no nome da mãe que ja era viuvá quando foi feita em 1978 e faleceu em 1982.deixando 3 filhos ,mas um filho no caso eu o casula ,fruto de um relacionamento quando já era viuvá,fui registrado sem o nome do pai ,pai não declarado. outras duas irmãs uma faleceu em 1988 deixando 1 filho , a outra faleceu em 2004 deixando 2 filhos todos de maiores com os pais com bens de maiores valores e não residentes no imóvel,não foi feito nenhum inventário ,agora querem a posse do imóvel alegando que eu não tenho direito por não ser do mesmo pai que minhas irmãs ,qual e o meu direito ,ou tenho que vender a casa que construí, por qualquer valor por ter construído no terreno que não e meu imóvel de 250mt,área que construí 60 mt .sendo 30mt de solo entrada de frente com 5mt por 6mt de fundo e o restante è elevado sobrado.

7 Respostas
Luguevas
Há 9 anos ·
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Marcelo: se o imóvel está registrado só em nome da sua mãe, não interessa quem foram os pais. Os 3 filhos são herdeiros dela igualmente. Os falecidos são representados pelos filhos. Então a que só teve 1 filho deixa um terço para ele. A que teve 2 deixa um terço que será dividido para os 2 e o outro terço é seu.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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mesmo que quando ela adquiriu o imóvel ela era casada ,e na escritura apesar dela já ser viuvá foi colocada como casada .Ela comprou o imóvel em 1958 ,casada mas no contrato só entra o nome dela e somente ela assina,ficou viuvá em 1964,e a escritura do imóvel foi feita em 1978,como casada

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se ela enviuvou em 64 é porque em 58 ela estava casada. É preciso verificar se por acaso ela ainda vivia com o marido em tal momento, pois se afirmativo, o filho deste marido terá direito de sucessão ao pai parte que o assistia no bem em questão.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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sim ela viveu com o marido até o falecimento em1964 ,teve 2 filhos ,adquiriu um imóvel somente no nome dela o nome do falecido já mais fora mencionado no contrato de compra ,o outro filho veio 4 anos apos ser viúva e escritura só em 1978,o regime da época era comunhão de bens,

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não importa se o nome do finado marido não foi mencionado, a questão é se estavam casados e o regime de bens concedia a ele o direito a meação, basta isso para que a prole por ele deixada tenha direitos sucessórios

Se o regime não era de separação de bens, o finado tinha direito ao que tenha sido onerosamente adquirido na constância do casamento

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Ok!este marido viveu apenas 6 anos quando comprou este terreno que foi financiado em 117 prestações e pequena entrada. Mas quem pagou foi a mãe com dinheiro de herança dela.No entanto ela é citada como casada,porém o nome DELE NÃO CONSTA nos documentos muito menos sua assinatura ,nem no contrato de compra e nem na escritura,que por sua vez a mãe já éra viúva quando quitou o terreno. Como fica então,esta divisão do terreno em 3 filhos?Sendo 2 filhos deste marido e o outro fora do casamento.Mas observei na Constituição Federal artigo 227 paragrafo 6º: Que todos os filhos tem direitos iguais ,sendo havidos ou não no casamento e mesmo de adoção.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O filho do marido falecido sucede o pai no direito que ele detinha ao falecer, que era a metade do valor das parcelas pagas desde o casamento até seu óbito

Com exceção do supra citado valor, o restante será dividido por igual entre todos os filhos da falecida

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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