Boa noite senhores,

Venho aos senhores pois algo está me torturando. Porém, antes de explicar a razão da minha aflição, um pequeno histórico: O meu bisavó, um homem ávido por jogatina teve 4 filhos , sendo que dois já morreram e restaram outros dois; minha avó de 84 anos e sua irmã, minha tia-avó de 79 anos, as quais foram as beneficiarias (junto com os irmãos que já morreram) de alguns bens deixados, por testamento, pelo tio-avô de ambas. Ocorre que neste testamento, consta a seguinte cláusula:

"... E determinando que, em caso de morte de qualquer das legatárias, a parte que lhes pertencer, passará aos irmãos sobreviventes"

Nisso, veio a dúvida quanto ao destino dos bens, podendo o enunciado acima ser interpretado de duas maneiras distintas:

1) Até o momento da morte do testador, em caso de morte de qualquer dos irmãos, a parte que lhes caberia passaria aos irmãos remanescentes (e não ao pai, o qual era um jogador inveterado, hábito repudiado pelo tio-avô das minhas parentas), ou;

2) Mesmo após a morte do testador, em caso de morte de qualquer dos irmãos, a parte que lhes caberia passaria ao irmão remanescente (ou seja: se minha tia-avó morresse, a totalidade dos bens passaria para minha vó, e vice versa).

Ocorre que se adotada a 2a interpretação, uma estirpe restaria totalmente desprovida, enquanto a outra estaria mais do que segura, o que me leva a crer que talvez essa não seja a interpretação mais aceitavel.

Outro fato relevante é que os dois irmãos que já morreram não tinham herdeiros.

Gostaria, se possível, que os senhores opinassem quanto à qual interpretação é a que deve ser levada em consideração.

Agradeço pela atenção.

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