Cheque devolvido / Alínea 21
Peço a ajudar dos amigos para o seguinte caso: Firma "A" fez uma operação com uma Factoring, entregando vários cheques de clientes seus. Um desses cheque, foi devolvido pela Alínea 21 (contra ordem). O emitente tomou essa decisão, uma vez que o serviço contratado à firma A, não foi concluído. A firma "A" fechou. Como deve proceder a Factoring com relação ao cheque? Pode protestá-lo? Pode acionar judicialmente o emitente do cheque? Nesse caso, qual seria a ação recomendável? Aguardo orientação. U R G E N T E..
Grato,
Arnaldo
Caro Arnaldo,
Em tenho um caso semelhante ao seu. A emitiu vários cheques e passou para a empresa B, a qual teve quebra, porém esta passou os cheques para uma Factoring, a qual depois da prescrição do cheque fez a apresentação ao banco e este ja tinha uma contra ordem de pagamento devolveu o cheque com base na alínea 21. A Factoring protesto o cheque prescrito. Depois disso entrei na justiça pedindo o cancelamento do protesto do cheque por ser um ato ilícito, cumulando com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na verdade o Juiz está fazendo uma bagunça danada no processo, mais não tem importância, depois te falo o motivo. A Factoring não tem como executar cheque prescrito, mais poderá mover ação de cobrança e ou monitoria, caso também não estejam prescritas, mas nestas duas você tem como provar que não houve contra prestação do serviço solicitado ou da entrega de mercadoria, conforme for o caso. Como ninguém pode se enriquecer ilicitamente, provado que você não recebeu a mercadoria e nem o serviço, você fica isento do pagamento consignado no cheque.
Srº Arnaldo,
Principalmante nos casos de cheque trocados em factoring torna-se necessário uma dose de cautela para evitar problemas jurídicos inesperados. Primeiramente seria importante vislumbrar se procede a informação do emitente de que tinha motivos para sustar o cheque. Se alegou que não recebeu por parte do serviço, poderia então responder por parte da dívida, talvez seja possível o acordo. Não sei se seria vantajoso!
O protesto pode ser realizado sem problemas! Até sugiro que faça.
A Ação é movida face ao emitente. Se não tiver prescita: Ação de Execução. Se com mais de 6 (seis) meses, ou 7 (sete) mese da emissão: Ação de Cobrança (mais aconselhável) ou Ação Monitória.
Cordialmente.
Leonardo Ferreira.
Trabalho em uma factoring e estou em posse de um cheque sustado, a pessoa alega não ter recebido a serviço contratado. Posso protestar o cheque que não esta prescrito, tentei ligar para a empresa que não troca mais com a gente e falou que foi feito o serviço e tentei falar com a dona do cheque e ela não deu bola e falou que queria que fosse protestado para ela poder ganhar um dinheiro da ação que iria mover contra a factoring. O cheque esta com data de 12/03/2014, predatado para 12/04/2014. Como proceder nesse caso?