Simplificando a pergunta: Marido - A ; Esposa - B ; Filho - C. Regime de comunhão universal de bens. Sem bens particulares. Dúvida com relação à meação e falecimento do meeiro. Bens: um apto.

"A" falece.

B já possui 50% do imóvel e passa a ser meeiro dos 50% relativo à parte de A do apto e C é herdeiro de 50% de A.

Ou seja, B possuía 50% referente à comunhão universal + 25% de meação e C fica com 25% do apto como herdeiro.

Como fica se B falecer? obviamente que C, por ser um herdeiro natural, herdará tudo. Mas não é essa a questão. Até esse ponto tudo está claro mas daí para frente tenho dúvidas.

No caso de falecimento de B e supondo que exista um testamento - ou doação - para terceiros ou ascendentes, como o Cód. Civil faz essa divisão, ou seja, como B pode dispor do que possuí ? A meação não é herança (proveniente do falecimento de A) mas após o falecimento de B como a meação é disposta com relação à sucessão? Onde, no CC, está disposto este item?

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