férias vencidas

Há 18 anos ·
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oi. tenho férias vencidas e a segunda férias vai vencer em março de 2008. a empresa quer me dar 10 dias de férias e gostaria de saber quanto eu vou receber de férias e de 1/3 constitucional. o meu sálario mensalista é de 1329,00. obrigado.

14 Respostas
LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE PACHECO
Há 18 anos ·
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Oscar, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a férias. O descumprimento desse prazo gera pagamento em dobro pelo empregador.

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Portanto, a concessão de apenas 10 dias, como reportou é ilegal.

Pelas minhas contas vc deverá receber, caso venha a gozar o período de 30 dias de férias esses valores:

Férias vencidas/ pagto em dobro - 3.544,00.

Boas férias !!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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mesmo sendo ilegal, se eu tivesse que receber, o que exatamente em valores eu poderia contar. obrigado.

Ana_1
Há 18 anos ·
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Oscar

O período de férias que vc diz ter vencido corresponde a 2006/2007, vencidas em março de 2007?

Caso seja esta a hipótese o seu empregador pode lhe conceder férias de 30 dias, ou apenas 20 dias, até o mês de fevereiro de 2008 sem que seja obrigado a lhe pagar em dobro, pois, ainda estaria dentro do período concessivo regular (11 meses após o vencimento).

Quanto aos valores entendo que, caso vc aceite gozar apenas 10 dias de férias, como é ilegal, então deve receber, em dobro, o valor do salário acresido de 1/3, porque será caracterizado que não foram concedidas as férias, corretamente, dentro do prazo concessivo legal, além do salário relativo a 20 dias porque efetivamente trabalhados.

Espero ter auxiliado.

Ana

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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ana, a minha dúvida é se eu tirar 10 dias de férias(mesmo sendo ilegal) o 1/3 constitucional é sobre o valor dos 10 dias ou sobre o valor do meu salario de 1329?. e como sou mensalista eu teria que dividir o 1329 por 30 e fazer o resultado vezes 10 para dar o valor da minhas férias de 10 dias? é isso?

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezado Oscar: A empresa, como já disseram os colegas que me antecederam, não pode impor a você o gozo de férias inferior a trinta dias, a não ser que o caso se afigure como férias coletivas, que podem ser divididas em dois períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 (dez) dias (Art. 139, da Consolidação das Leis do Trabalho). Ocorre que, no seu caso, como você já tem o direito à férias integrais, em meu entendimento, isto não será possível, porque considero que há tentativa de desvirtuar e fraudar a legislação operária vigente (Art. 9.º, consolidado), sendo o ato nulo de pleno Direito. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

Ana_1
Há 18 anos ·
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Osar

O valor a ser pago será de um salário integral mais um terço para quitação das férias vencidas. O fato de ser de apenas 10 dias de folga não influi no direito a percepção do pagamento das férias integrais, que entendo devem ser pagas em dobro porque não gozadas integralmente no prazo legal. Vale ainda ressaltar que gozando de apenas 10 dias, além das férias em dobro, vc tem direito ao pagamento dos 20 dias efetivamente trabalhados.

Esclareço apenas que esse procedimento da empresa é ilegal e por isso caso seja efetivada lhe conduz ao direito do pagamento das férias em dobro.

Qualquer dúvida estou as ordens.

Ana

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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ana. o 1/3 é baseado sobre o valor que eu ganho mensal ou sobre o valor que irei receber de férias.? por exemplo: 1329 / 3 = 443 ou o valor dos 10 dias de ferias que daria 443 ai eu divido por 1/3 que daria 147,6.? obrigado.

Ana_1
Há 18 anos ·
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Oscar

o valor relativo a 1/3 deve ser computado a partir de um salário integral e não somente sobre o valor de 10 dias.

Ana

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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ana. valeu. muito obrigado por ter sanado minhas duvidas.

Ana Paula Gomes_1
Há 17 anos ·
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Olá, minha dúvida é em relação a férias vencidas, tenho duas férias vencidas (março), e pelo que me consta eles devem me pagar em dobro. A empresa me informou que só receberei esse valor quando tirar as férias referente ao período aquisitivo de 2008/2009. Se eu tirar minhas férias em novembro, só receberei esse direito em novembro. Isso é correto?

Lubranha
Há 15 anos ·
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...

Lubranha
Há 15 anos ·
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Gostaria de um esclarecimento sobre férias vencidas.

Fui registrada em 02/jan/2008 e no ano de 2009 não terei férias. Em set/2009 saí de licença maternidade e, em 05/jan/2010, depois de completar 2 anos, tirei minhas primeiras férias.

Agora, a empresa alega que não sairei de férias em jan/2011 por causa do período de afastamento de licença maternidade, mas, pelas minhas contas, em jan/2011 eu completo novamente duas férias vencidas e se não sair até o dia 02/01/11 terei direito a multa. No meu entendimento apenas afastamentos médicos superiores a 6 meses interfeririam na contagem de férias, mas eles alegam que não.

Quanto a essa divergência, quem tem razão? Realmente perdi o direito em virtude da minha licença maternidade ou se eu não sair até o dia 02/01/11 tenho direito a férias em dobro? Como devo proceder se não receber meu aviso de férias em janeiro de 2011?

Lubranha
Há 15 anos ·
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...

Rosineide Vieira dos Santos
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber como calcular o valor das férias proporcional, tenho 4 meses de empresa e me demitirão recebo R$950,00, minha demisão ocorreu no mês do dicidio gostaria tbm de saber se a empresa é obrigada á pagar á multa de 2 salários minimos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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