Direitos dos enteados na união estavel
Meu pai fora casado e desse casamento teve dois filhos. Divorciou-se e começou uma união de 25 anos, sem constituir matrimonio, com minha mãe e dessa união teve dois filhos. Durante o período retro, minha mãe adquiriu um imóvel com recursos dela e o imóvel encontra-se no nome da mesma. Meu pai faleceu. Por dificuldades financeiras, minha mãe vendeu a casa. A pergunta é a seguinte, os filhos do meu pai, havidos no primeiro casamento, tem algum direito de herança em relação ao valor da venda do imóvel em nome da minha mãe e pago tão somente por ela?
Se tivesse sido seu pai a comprar o imóvel?? Sua mãe não teria direito?? Então, se ela teria direito, ele tmb conquistou o direito a meação do bem!! Não importa se é o macho ou a fêmea quem compra, uma vez que vivam em familia o casal tem obrigação de mutuo apoio, e desta obrgação advem o direito a meação de tudo o que foi onerosamente conquistado, se não quisessem assim que tivessem formalizado outra forma de definição do aspecto patrimonial da vida em comum, com a eleição de um regime de bens especifico.
Portanto, sim, todos os filhos do falecido terão direito a sucedê-lo nos bens e direitos que ele detinha ao falecer. Lamento informar.