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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 11h04min

    Bom, provado a união estável (mesmo ele sendo casado e separado de fato), através de um processo de reconhecimento e desconstituição da união, lhe assiste o direito, em tese: a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência e a requerer pensão alimentar.

    Ok.

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    cleone Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 16h02min

    boa tarde,uma mulher que tem uma união com um homem casado a 27 anos [esse homem vive com as duas]3 filhos com ele o mais velho 24 anos e a mais nova 17 anos,vivem como qualquer casal normal contas,passeios,vizinhos,tudo como uma familia normal que direitos tem essa mulher?e se tem algum?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 16h29min

    Cleone, digo:

    Comprovado nos autos do processo em vara de família que existe uma convivência cocomitante, a melhor doutrina e o posicionamento majoritario dos tribunais e precedente do STJ não reconheçe a união estável nesse tipo de reação a três, sendo o caso desta "companheira" reconhecido como comcubinato na foram do 1.727 do Código Civil.

    Por outro lado, com o fundamento na sociedade de fato em processo transcorrido em vara comum, comprovado o esforço comum na aquisição de bens, assiste o direito dos socios partilharem os bens.

    Por fim, quanto aos direitos dos filhos, sejam os unilaterais ou bilaterais não há que se falar em supressão a direito.

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    Regina Terça, 31 de março de 2009, 8h12min

    Sou divorciada, atualmente moro com uma pessoa (viuvo) a 5 anos, pai de dois filhos menores. Foi feito um inventário dos bens adiquiridos por ele e a antiga esposa, onde o mesmo passou os bens para os filhos com direito de usufruto. Depois disso, foram adquiridos outros bens. Minha dúvida é em relação ao meu futuro, uma vez que abandonei a função de funcionária pública para auxilia-lo. Não somos casados, apenas moramos juntos. Tenho augum direito ele venha a falecer, ou a nos separarmos um dia??? Mesmo sem nos casarmos??? Que tipos de provas posso estar adquirindo para eventuais transtornos futuros?Lembro que os irmãos dele são pessoas que lutam para entrar na vida deles. Tenho medo de deixar a vida passar e um dia ficar a ver navios. Cuido dos filhos. Pode me ajudar a esclarecer as duvidas???? Obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 31 de março de 2009, 14h01min

    A sua situação se encontras fundamentos na legislação abaixo apresentada. Devem comparecerem a um cartório de notas e lavrarem um escritura de união estável. A uião estável se configura pela convivencia de um casal de sexo oposto com a finalidade de constituir uma família de forma pública, continua e duradoura.


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

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    Lucas_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 9h08min

    Quero declarar minha namorada como amaziada para conseguir coloca-la no meu plano de saude e fazer o seguro do me carro mais barato.

    Esta é amelhor forma?
    Quais Docs necessarios?
    Quais os riscos?
    Se agente se separar no futuro, quais os direitos dela?

    grato,
    lucas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de maio de 2009, 14h28min

    O instituto da união estável não se aplica no relacionamento namoro.

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    Maria Aparecida_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 21h06min

    Boa Noite, meu nome é Maria tenho 40 anos e a 8 anos vivo uma relação com um homem viúvo tentei morar na casa dele juntamente com seus filhos mas não deu certo pois os mesmos não aceitam nossa relação. Optamos em alugar um apartamento que já moro a quase 3 anos, onde ele paga o aluguel que está no nome dele , e eu as contas que estão em meu nome. Só que ele não mora comigo, onde sempre alegou que somente depois que os filhos se formassem nós poderíamos efetivamente ficarmos juntos na mesma casa. Nossa relação é de conhecimento de todos, inclusive no ambiente de trabalho. Só que agora nos separamos e eu que saí de minha casa e aceitei aluguarmos o apartamento não tenho condições de arcar com despesas sozinha. Gostaria de saber se tenho direitos pela lei ? e como devo proceder ?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de maio de 2009, 21h27min

    Constituir um advogado e levar o pleito a juizo, se o magistrado formar sua convicção pela existencia da união estável na forma do 1.723 do Código Civil, lhe assiste o direito de meação de bens adquiridos onerosamente duante o periodo da união reconhecida na r. sentença, ex vi do artigo 1.725 do Código Civil.

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    Maria Aparecida_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 21h55min

    Dr Antonio Gomes, agradeço muito sua prontidão em responder minha solicitação, gostaria de saber também como faço para conseguir um advogado de ordem pública, uma vez que não disponho de recursos .

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de maio de 2009, 22h39min

    Garante a Constituição Federal aos necessitados perante a lei 1.060/50, acesso a justiça gratuita através de advogado Público, para isso deverá comparecer a uma Defensoria Pública instalada mais próxima de sua casa.

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    michelle_1 Sábado, 09 de maio de 2009, 11h07min

    COLOCANDO A CASA NO MEU NOME E CASO ELE VENHA A FALECER QUAIS OS DIREITOS DOS FILHOS DELE? como posso me precaver para que os filhos nao tenha direito a essa casa em caso de seu falecimento?
    obrigada desde já

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de maio de 2009, 12h03min

    • Minha mae está comprando uma casa a vista para nós, e vai colocar em meu nome.
      Tenho o meu trabalho e ele tbém, com nossa renda vamos pagar parcelado para minha mae da forma que pudermos mensalmente.
      COLOCANDO A CASA NO MEU NOME E CASO ELE VENHA A FALECER QUAIS OS DIREITOS DOS FILHOS DELE?

      R- herdarão 50% do imóvel, correspondete a meação dele deixada por herança.

      como posso me precaver para que os filhos nao tenha direito a essa casa em caso de seu falecimento?

      R- Não existe meios legais para se retirar o direito de meação dos filhos, por outro lado o companheiro sobrevimente terá o direito real de habitação, ou seja, morar a até falecer independente da existência de herdeiros comunheiro no imóvel.

      Ok.
      obrigada desde já
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    michelle_1 Sábado, 09 de maio de 2009, 14h27min

    obrigada novamente e desculpa qquer coisa

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de maio de 2009, 15h19min

    Ok, continuaremos a verificar:

    1 -Caso eu nao tivesse feito a declaraçao no cartório sobre a nossa uniáo estável mudaria alguma coisa?

    R- não, a situação seria a mesma, eis que a união estável se carcteriza independente de qualquer formalidade (contrato)

    Teve profissionais que me disseram caso tenha no meu nome nao teria que dividir pq uso o nome de solteira e essa declaraçao do cartorio era apenas uma declaraçao de concubinato pq assim está escrito na declaraçao e nao uniáo.

    R- talvez eu seja menos profissonal que eles, ainda assim, mantenho munha posição na forma prescrita na lei, ex vi do artigo 1.723 e 1.725 do Código Civil./


    2- Minha mae na verdade está dando uma casa para nós, concordo em caso de morrer ele ficar com a casa ou se separarmos dividir com ele, mas náo acho justo referente aos filhos ja que ele divorciou e deixou tudo para os filhos.
    Minha máe pode fazer uma declaraçao de doaçao para mim??? isso ajuda em nao ter que dividir?

    O que determina a lei não depende do cidadão concordar ou não, isso é fato. Ela poderá doar o imóvel a sua filha, como a metade não pertece a ela e sim ao seu companheiro, o negocio poderá ser anulado pelo herdeiro ou/e companheiro.

    Ok.

    obrigada novamente e desculpa qquer coisa

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    michelle_1 Terça, 12 de maio de 2009, 22h21min

    Dr meu marido concorda que temos que fazer tudo certinho, pq sabe que caso ele venha falecer eu terei duas dívidas...........a parte dos filhos dele e com a minha máe.

    Entáo concorda que após a casa estar quitada será mais do que justo que os seus filhos sejam herdeiros até pq ele vai me ajudar a pagar a casa.

    obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 12 de maio de 2009, 23h53min

    Para dizer é necessário retroagir a fatos anteriores definidos, via de regra não retorno a comentários fracionados, primeiro por prejudicar terceiros que pretendem receber opinião minha, outra, em regra não me reporto opinado caso concreto na medida que leva o consulente a decidir a questão, o objetivo, é, orientar sobre uma possivel violação ou lesão a direito e mostrar o caminho a seguir sempre orientado por um advogado pessoalmente, pois aquele que conheçe os fatos e as provas é que pode realmente definir a questão juridica, em suma, a minha função aqui não é e nunca foi a de substituir o trabalho necessário e obrigatório do advogado constituido, sendo assim, havendo dúvida objetiva e que seja exposta de forma clara irei sempre dizer, via de regra em tese, ou seja, informando o que diz a lei vigente sobre a questão.

    Ok.

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    Laura Randini Quarta, 13 de maio de 2009, 0h42min

    Olá Dr. Antonio.

    Me oriente: uma mulher que viveu maritalmente por + - 09 anos com o companheiro e este veio a falecer em 95, no atestado de óbito consta que era desquitado e que deixou 07 filhos todos maiores, conseguiu receber pensão previden como única dependente, e agora se dirigiu a CEF e foi-lhe informada de que havia valores a receber do FGTS dos planos expurgos, mas através de Alvará Jud.

    Minha pergunta: Como devo proceder? que ação devo entrar? Pois já fora dado entrada com uma ação de Obrigação de Fazer contra a CEF, requerendo o Alvará Jud e o juiz logo de cara julgou que a autora era carecedora da ação, e, liminarmente deu a inicial como inépta, pois ajuizou a ação em seu próprio nome sendo estranha aos autos.

    Aguardo resposta urgente, pois se houver algum recurso meu prazo vence em 15.05.09
    De

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 13 de maio de 2009, 13h58min

    É necessário o seu reconhecimento em juízo na condição de companheira para legitimar a ção de alvará. Diante de ter deixado 7 filhos todo esse trabalho poderá não surtir resultado financeiro, eis que ela só terá direito a 50% do valor.

    Sendo assim, o seu advogado irá demandar com o reconheciemento e desconstituiçao da união com a finalidade de levantar o valor depósitado.


    Ok.

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    Laura Randini Quarta, 13 de maio de 2009, 19h21min

    Dr. Antonio Gomes

    Obrigada pela valiosa ajuda. Deus lhe abençoe.

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