direito de uma mulher amasiada
meu nome é sandra tenho 43 anos tenho uma união estavel há 05 anos , para viver com essa pessoa me mudei de estado , larguei emprego e familia em são paulo.caso venha meu marido a falecer quais são os meus direitos.ele tem 02 filhos um de 26 anos e outro de 30 e nõ vivem com nós.
Cleone, digo:
Comprovado nos autos do processo em vara de família que existe uma convivência cocomitante, a melhor doutrina e o posicionamento majoritario dos tribunais e precedente do STJ não reconheçe a união estável nesse tipo de reação a três, sendo o caso desta "companheira" reconhecido como comcubinato na foram do 1.727 do Código Civil.
Por outro lado, com o fundamento na sociedade de fato em processo transcorrido em vara comum, comprovado o esforço comum na aquisição de bens, assiste o direito dos socios partilharem os bens.
Por fim, quanto aos direitos dos filhos, sejam os unilaterais ou bilaterais não há que se falar em supressão a direito.
Sou divorciada, atualmente moro com uma pessoa (viuvo) a 5 anos, pai de dois filhos menores. Foi feito um inventário dos bens adiquiridos por ele e a antiga esposa, onde o mesmo passou os bens para os filhos com direito de usufruto. Depois disso, foram adquiridos outros bens. Minha dúvida é em relação ao meu futuro, uma vez que abandonei a função de funcionária pública para auxilia-lo. Não somos casados, apenas moramos juntos. Tenho augum direito ele venha a falecer, ou a nos separarmos um dia??? Mesmo sem nos casarmos??? Que tipos de provas posso estar adquirindo para eventuais transtornos futuros?Lembro que os irmãos dele são pessoas que lutam para entrar na vida deles. Tenho medo de deixar a vida passar e um dia ficar a ver navios. Cuido dos filhos. Pode me ajudar a esclarecer as duvidas???? Obrigada.
A sua situação se encontras fundamentos na legislação abaixo apresentada. Devem comparecerem a um cartório de notas e lavrarem um escritura de união estável. A uião estável se configura pela convivencia de um casal de sexo oposto com a finalidade de constituir uma família de forma pública, continua e duradoura.
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Boa Noite, meu nome é Maria tenho 40 anos e a 8 anos vivo uma relação com um homem viúvo tentei morar na casa dele juntamente com seus filhos mas não deu certo pois os mesmos não aceitam nossa relação. Optamos em alugar um apartamento que já moro a quase 3 anos, onde ele paga o aluguel que está no nome dele , e eu as contas que estão em meu nome. Só que ele não mora comigo, onde sempre alegou que somente depois que os filhos se formassem nós poderíamos efetivamente ficarmos juntos na mesma casa. Nossa relação é de conhecimento de todos, inclusive no ambiente de trabalho. Só que agora nos separamos e eu que saí de minha casa e aceitei aluguarmos o apartamento não tenho condições de arcar com despesas sozinha. Gostaria de saber se tenho direitos pela lei ? e como devo proceder ?
Constituir um advogado e levar o pleito a juizo, se o magistrado formar sua convicção pela existencia da união estável na forma do 1.723 do Código Civil, lhe assiste o direito de meação de bens adquiridos onerosamente duante o periodo da união reconhecida na r. sentença, ex vi do artigo 1.725 do Código Civil.
- Minha mae está comprando uma casa a vista para nós, e vai colocar em meu nome. Tenho o meu trabalho e ele tbém, com nossa renda vamos pagar parcelado para minha mae da forma que pudermos mensalmente. COLOCANDO A CASA NO MEU NOME E CASO ELE VENHA A FALECER QUAIS OS DIREITOS DOS FILHOS DELE?
R- herdarão 50% do imóvel, correspondete a meação dele deixada por herança.
como posso me precaver para que os filhos nao tenha direito a essa casa em caso de seu falecimento?
R- Não existe meios legais para se retirar o direito de meação dos filhos, por outro lado o companheiro sobrevimente terá o direito real de habitação, ou seja, morar a até falecer independente da existência de herdeiros comunheiro no imóvel.
Ok. obrigada desde já
Ok, continuaremos a verificar:
1 -Caso eu nao tivesse feito a declaraçao no cartório sobre a nossa uniáo estável mudaria alguma coisa?
R- não, a situação seria a mesma, eis que a união estável se carcteriza independente de qualquer formalidade (contrato)
Teve profissionais que me disseram caso tenha no meu nome nao teria que dividir pq uso o nome de solteira e essa declaraçao do cartorio era apenas uma declaraçao de concubinato pq assim está escrito na declaraçao e nao uniáo.
R- talvez eu seja menos profissonal que eles, ainda assim, mantenho munha posição na forma prescrita na lei, ex vi do artigo 1.723 e 1.725 do Código Civil./
2- Minha mae na verdade está dando uma casa para nós, concordo em caso de morrer ele ficar com a casa ou se separarmos dividir com ele, mas náo acho justo referente aos filhos ja que ele divorciou e deixou tudo para os filhos. Minha máe pode fazer uma declaraçao de doaçao para mim??? isso ajuda em nao ter que dividir?
O que determina a lei não depende do cidadão concordar ou não, isso é fato. Ela poderá doar o imóvel a sua filha, como a metade não pertece a ela e sim ao seu companheiro, o negocio poderá ser anulado pelo herdeiro ou/e companheiro.
Ok.
obrigada novamente e desculpa qquer coisa
Dr meu marido concorda que temos que fazer tudo certinho, pq sabe que caso ele venha falecer eu terei duas dívidas...........a parte dos filhos dele e com a minha máe.
Entáo concorda que após a casa estar quitada será mais do que justo que os seus filhos sejam herdeiros até pq ele vai me ajudar a pagar a casa.
obrigada
Para dizer é necessário retroagir a fatos anteriores definidos, via de regra não retorno a comentários fracionados, primeiro por prejudicar terceiros que pretendem receber opinião minha, outra, em regra não me reporto opinado caso concreto na medida que leva o consulente a decidir a questão, o objetivo, é, orientar sobre uma possivel violação ou lesão a direito e mostrar o caminho a seguir sempre orientado por um advogado pessoalmente, pois aquele que conheçe os fatos e as provas é que pode realmente definir a questão juridica, em suma, a minha função aqui não é e nunca foi a de substituir o trabalho necessário e obrigatório do advogado constituido, sendo assim, havendo dúvida objetiva e que seja exposta de forma clara irei sempre dizer, via de regra em tese, ou seja, informando o que diz a lei vigente sobre a questão.
Ok.
Olá Dr. Antonio.
Me oriente: uma mulher que viveu maritalmente por + - 09 anos com o companheiro e este veio a falecer em 95, no atestado de óbito consta que era desquitado e que deixou 07 filhos todos maiores, conseguiu receber pensão previden como única dependente, e agora se dirigiu a CEF e foi-lhe informada de que havia valores a receber do FGTS dos planos expurgos, mas através de Alvará Jud.
Minha pergunta: Como devo proceder? que ação devo entrar? Pois já fora dado entrada com uma ação de Obrigação de Fazer contra a CEF, requerendo o Alvará Jud e o juiz logo de cara julgou que a autora era carecedora da ação, e, liminarmente deu a inicial como inépta, pois ajuizou a ação em seu próprio nome sendo estranha aos autos.
Aguardo resposta urgente, pois se houver algum recurso meu prazo vence em 15.05.09 De
É necessário o seu reconhecimento em juízo na condição de companheira para legitimar a ção de alvará. Diante de ter deixado 7 filhos todo esse trabalho poderá não surtir resultado financeiro, eis que ela só terá direito a 50% do valor.
Sendo assim, o seu advogado irá demandar com o reconheciemento e desconstituiçao da união com a finalidade de levantar o valor depósitado.
Ok.