Ottavio,
A forma que o fisco dispõe para cobrar suas dívidas é através do ajuizamento de uma ação de execução fiscal. Todas as outras formas que impliquem uma maneira indireta de exigir o pagamento de tributos que não seja através de execução fiscal e que impliquem em restrição ao direito de trabalhar é forma abusiva de exação fiscal. Embora isso seja verdade, muitos Estados Federados e a própria União costumam impor as chamadas "sanções políticas" para obter o pagamento de seus créditos tributários, tais como cancelamento de inscrição estadual, recusa de fornecer o talionário de notas fiscais, protesto da certidão de dívida ativa, etc... Ou seja, formas oblíquas de compelir o contribuinte ao pagamento do débito fiscal. Caso vc encontre algum problema para ser incluído no contrato social da sociedade de arquitetos por conta de um débito tributário, procure um advogado que se proponha a impetrar um Mandado de Segurança. Atenciosamente.