direitos de filho de união estável
Mulher vive há 10 anos em união estável,tendo um unico filho. Existe um patrimonio formado a partir da união estável. Os bens estão somente em nome do companheiro, o qual diz que é tudo dele, pois diz que foram os pais que o ajudaram. Companheira deixou de trabalhar, mas tem rendimentos e paga todas as contas de casa meio a meio. Tem direito a metade dos bens numa separação? Pode passar sua parte diretamente para o filho? Por favor me ajude, desde ja obrigado.
A união estável é reconhecida como sociedade conjugal, portanto, ela pode ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA E DISSOLUTÓRIA DE SOCIEDADE DE FATO (OU UNIÃO ESTÁVEL) e provar com testemunhas que os bens foram adquiridos na constância da união e terá direito à meação. Quanto ao filho, ela poderá dispor da parte do seu patrimônio da forma que melhor lhe aprouver. Vale ressaltar, que ainda poderá pedir alimentos ao companheiro para o filho menor, caso ela fique com a guarda do mesmo, e isso dependerá do preenchimento de determinados requisitos.