No novo CPC, existe artigo equivalente ao artigo 287 do antigo CPC?
No novo CPC, existe artigo equivalente ao artigo 287 do antigo CPC?
(ANTIGO CPC) “Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A). (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002).”
Ao artigo 288 do antigo CPC, encontrei idêntico no NCPC o artigo 325: Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Más não achei nada do 287 do antigo CPC..