Direito do Pai

Há 10 anos ·
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Assim meu filho vai na casa do pai e dorme de sábado para o domingo todo primeiro sábado e domingo do mês esse mês o pai dele alega q não q nas contas dele esse domingo tb e de direito dele,só que o domingo passado ele já passou com o filho e é um meu é um dele certo agora ele tá querendo chama a polícia pra pega o menino ele tem esse direito de leva lo com a polícia ??Sendo q a guarda e minha?? E se domingo passado não era dele é mesmo assim ele fico com o menino eu sou obrigada a deixa lo ir novamente??

4 Respostas
MISAEL DIAS
Há 10 anos ·
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Não pude compreender muito bem a sua pergunta, seria bom redigir melhor.

Mas a principio, se você detem a guarda, precisa ver como isso ficou documentado entre vocês.

Se o juiz estabeleceu que era um dia por semana, dois dias, 5 dias ao mês, como isso foi combinado entre vocês?

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Então foi combinado assim um sábado por mês e um domingo sim e o outro Não mas como ele reclamava e até entro com ação Pq o menino não dormia lá comecei a deixa ele dormi aos sábado q ele tem q pega e volta no domingo q coincidia com a visita dele porém sábado passado o menino durmii lá e eu não me atentei se era meu domingo ou dele só que esse domingo q eu pensei q fosse o meu ele alega q é dele.. E diz q vem com a polícia Pq não concordei em deixa ele ir já que o garoto já durmiiu lá domingo passado e ele nem me aviso q não era dele entende ele pode me obriga a deixa ele ir com a polícia????

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Quer dizer se a polícia vir aki eu sou obrigada a deixo lo ir mesmo eu tendo a guarda??...Eu posso abri um B.o se caso ele aparece aki com a polícia dizendo q estou descumprimento de ordem judiciária Pq é isso q ele vai alega

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se existe ordem JUDICIAL fixando os dias de convivio, vc terá de provar que as alegações do genitor de seu filho estão equivocadas. Vc tem como provar isso??

É claro que ele pode levar a policia na sua porta pois trata-se de desobediência a ordem da justiça!!!

Ter a guarda não é ter titulo de propriedade. Não lhe avisaram, mas ter a guarda não é ter direitos, mas sim obrigações, como a de conhecer e fazer cumprir os direitos da criança

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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