Separei-me em dezembro de 2012. Entrei com o pedido de divórcio em junho de 2013, ao qual meu ex-marido contestou pedindo a guarda das duas filhas menores que temos em comum sob falsas alegações a saber: 1. que eu sou louca e tenho que fazer uso constante de remédios para evitar surtos psicóticos, 2. abandono intelectual, 3. que eu as isolo do mundo e não permito a elas ter vida social, 4. que eu moro com elas numa casa pequena com mais oito pessoas em que não há condições mínimas de conforto; 5. que eu o proíbo de ver as crianças. Ele também alega falsamente que paga pensão as filhas e pede que eu ceda a guarda em favor dele, pague um salário mínimo a título de pensão alimentícia para as crianças, pague o advogado dele e pague às custas do processo. Os fatos reais são: 1. tive depressão devido aos problemas no casamento e fiz uso por um mês de antidepressivos que foram suspensos tão logo os sintomas se aliviaram, 2. minhas filhas estão na escola pública e inclusive fazem uso de transporte escolar pago para não faltarem e pago curso de inglês para a mais velha, 3. elas participam de atividades físicas num Céu em Guarulhos, passeiam regularmente comigo a shoppings, parques, museus, etc.; 4 moro sozinha com elas numa casa de quatro cômodos em que elas tem o próprio quarto, numa rua asfaltada, em que há rede de água e esgoto, 5. como ele não trabalha, busca as filhas apenas uma vez por mês ou menos alegando falta de condições. Terei uma audiência amanhã para tratar do divórcio e levarei apenas documentos que provam a minha versão dos fatos, exceto que não tenho como provar que ele não paga pensão. Conseguirei o divórcio e a guarda das crianças ou isso ainda vai se arrastar por anos?

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