União Estavel - após a morte do companheiro -dúvidas
Entrei com ação de rec. de união estável após a morte do companheiro...O juiz mandou colocar os herdeiros no polo passivo...que fique certo que o falecido era sep. jud. e tinha 2 filhos com a primeira esposa...tendo uma filha maior com a requerente(2ª esposa)...aditei a inicial e informei que os filhos do 1º casamento do falecido estão em lugar ignorado, uma vez que a requerente não sabe onde residem...o juiz no entanto deu novo despacho mandando qualificar todos os herdeiros inclusive a filha da requerente em 10 dias sob pena de indeferir a inicial...O que fazer? A requerente quer apenas receber a pensão que lhe é de direito...será que posso aditar a ação, transformando-a de ação de rec. de união estável para declaratória???se todos os herdeiros são maiores pq colocá-los no polo passivo? Não há bens para partilhar.
R- o ex-esposo não lhe assiste o direito de receber meação nem herança da falecida, uma vez que a comunicação dos bens do casl se rompe no momento da separação de fato ou judicial. Os herdeiros da falecida são: descendente, ascendente e colateral até 4° grau, não havendo herdeiros, o Estado ficará com os bens.
Olá, gostaria da opinião dum colega, especializado na área de família e reflexos jurídicos previdenciários, sobre um caso. Dada a alteração da lei acerca da união estável e direitos hereditários, algumas dúvidas me surgiram analisando o seguinte caso: Meu cliente, hoje com mais de 70 anos mantém um relacionamento amoroso há uns 10 anos. Todavia, jamais residiram sob o mesmo teto. Não há qualquer dependência ou ligação econômica entre os dois, a exemplo de conta bancária, cartão de crédito, compras realizadas em conjunto. Porém, perante vizinhos na cidade onde vivem distante de parentes, com os quais nao têm convívio, transitam e apresentam-se como um casal, ofercendo mutuamente auxílio afetivo. Ela, por conviver a tantos anos, cobra o reconhecimento da união para tornar-se beneficiária dele junto ao INSS. Questões: Tal relação constitui união estável ? Não residindo em moradia comum e não tendo documentos que comprovem a união, os atendentes do INSS dizem que, apesar duma escritura de união estável a lavrar-se, nao seria possível o intento dada a insuficiência de provas do fato. Se a constituiçao e a lei ordinária inexigem a coabitação para a configuraçao da união estável, há como questionar o INSS e exigir o cadastramento da beneficiária companheira, apesar das condições supra relatadas ? Quais soluções para o caso ? Obrigado de antemão.
Ola gostaria de saber se eu estiver com tres provas que morava com meu companheiro,posso tentar fazer inclusão do meu nome na pensão ou é preciso de um advogado.As provas que tenho são cartas com mesmo endereço,cerdidão da minha filha,cadastro no bolsa familia e contrato de aluguel.bjos espero respostas.
Poderá ficar 50% para cada, como poderá ficar provado que a ex-esposa era separada de fato havia mais de dois anos e não recebia pensão alimentar dele, e também não era dependente financeira dele, nesse caso poderá ser revogado o direito deferido, e nesse caso a companheira irá receber 100% da pensão.
Ok,.
Dr. Antonio, Contestação para ação de conversão de separação em divorcio necessita basear-se na falta do decurso de tempo (1ano),pois é, preciso fazer a defesa (contes.)de uma mulher que está separada judicialmente desde 99(transitado em julgado).Acontece que voltaram a viver juntos 4 meses depois, em 2000, e registraram em cartorio a união estável em 2007 alegando que vivem juntos desde 2000. Agora faz 3 meses e se separaram novamente.Ele entrou com a conversao daquela separação em divorcio. Pergunto :esse reconhecimeno de união estável no cartório equipara-se a reconciliação do art 1577 CC? ART 1577 . Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como este se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
A dúvida é a reconciliação deve ser feita nos autos da separação.Não realizada perante o juiz seria apenas reconciliação de fato? somente o requerimento de reconciliação nos autos da separação poderá alterar novamente o estado civil para retomarem ao status quo? Como posso dizr que essa união estável e reconciliação de direito e não de fato?
Dr. Antonio, Contestação para ação de conversão de separação em divorcio necessita basear-se na falta do decurso de tempo (1ano),pois é, preciso fazer a defesa (contes.)de uma mulher que está separada judicialmente desde 99(transitado em julgado).Acontece que voltaram a viver juntos 4 meses depois, em 2000, e registraram em cartorio a união estável em 2007 alegando que vivem juntos desde 2000.
Agora faz 3 meses e se separaram novamente.Ele entrou com a conversao daquela separação em divorcio. Pergunto :esse reconhecimeno de união estável no cartório equipara-se a reconciliação do art 1577 CC?
R- Sim, já era aquela sentença com o fim de contar o lapso temporal para divórcio. Deve ainda além de contestar demandar no mesmo juízo com o reconhecimento e dissolução da união estavel com partilha de bens.
ART 1577 . Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como este se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
A dúvida é a reconciliação deve ser feita nos autos da separação.
R- Sim.
Não realizada perante o juiz seria apenas reconciliação de fato?
R- Sim, reconhecido hoje pela artigo 1.723.
somente o requerimento de reconciliação nos autos da separação poderá alterar novamente o estado civil para retomarem ao status quo?
R- Sim. Como posso dizr que essa união estável e reconciliação de direito e não de fato?
R- Com prova documental e testemunhal, como disse, demandar nesse juízo pelo reconheciemnto e dissolução matando de cara a conversão.
Se só volta ao status quo com reconciliação de direito perante o juízo. Como não foi feita em juízo essa escritura pública de união estável é como se fosse, diante da lei 11.441 que permitiu a sepração e o divorcio mas não disse nada sobre reconciliaçãp. pergunto : essa declaração de união estável vale como se fosse reconciliação perante o juízo?
Dr. Antonio não entendi. A escritura no cartório já não é reconhecimento de união estável?
R- Não é uma decaração de umião na forma da lei. Reconheciemnto da união estável se darpa em juízo atraves da sentença.
não entendi como arruinar a conversão do marido....
Como Poderá haver uma conversão (separão em divórcio) se o casal voltaram a conviver juntos (união estável)
Olá! Estou começando a advogar e tenho algumas dúvidas diante de um caso em que estou auxiliando uma amiga. Ocorre que seu filho faleceu e ele possuía uma companheira há 3 anos, porém, não tiveram filhos, nem docs que comprovem a união estável, apenas fotos juntos. Assim, há um pequeno valor de fgts a ser sacado e, para adiantar a retirada desse dinheiro pensei em pegar a certidão no inss de inexistência de dependentes e entrar com pedido de alvará p/ a mãe sacar o valor; ocorre que também desejamos comprovar a união estável para que a companheira receba a pensão por morte. Assim, o que você me aconselha? Será que se pegarmos esse doc do inss de inexistencia de dependentes isso impedirá que futuramente, de posse de uma sentença declarando a uniao estável, a companheira venha receber essa pensão??? Destaco que não há controvérsia entre a família do de cujus e a companheira. Grata desde já!
Olá! Estou começando a advogar e tenho algumas dúvidas diante de um caso em que estou auxiliando uma amiga. Ocorre que seu filho faleceu e ele possuía uma companheira há 3 anos, porém, não tiveram filhos, nem docs que comprovem a união estável, apenas fotos juntos. Assim, há um pequeno valor de fgts a ser sacado e, para adiantar a retirada desse dinheiro pensei em pegar a certidão no inss de inexistência de dependentes e entrar com pedido de alvará p/ a mãe sacar o valor; ocorre que também desejamos comprovar a união estável para que a companheira receba a pensão por morte. Assim, o que você me aconselha? Será que se pegarmos esse doc do inss de inexistencia de dependentes isso impedirá que futuramente, de posse de uma sentença declarando a uniao estável, a companheira venha receber essa pensão??? Destaco que não há controvérsia entre a família do de cujus e a companheira. Grata desde já!
Bom. Não existe contradição nem impedimento, pode, requerer o Alvará, sendo a legitimada ativa a genitora do falecido, do outro lado, a Ação de Reconhecimento e Disssolução da União Estável por motivo morte e com finalidade exclusivamente previdenciária, nesse caso a legitimidade ativa a Companheira.