Entrei com ação de rec. de união estável após a morte do companheiro...O juiz mandou colocar os herdeiros no polo passivo...que fique certo que o falecido era sep. jud. e tinha 2 filhos com a primeira esposa...tendo uma filha maior com a requerente(2ª esposa)...aditei a inicial e informei que os filhos do 1º casamento do falecido estão em lugar ignorado, uma vez que a requerente não sabe onde residem...o juiz no entanto deu novo despacho mandando qualificar todos os herdeiros inclusive a filha da requerente em 10 dias sob pena de indeferir a inicial...O que fazer? A requerente quer apenas receber a pensão que lhe é de direito...será que posso aditar a ação, transformando-a de ação de rec. de união estável para declaratória???se todos os herdeiros são maiores pq colocá-los no polo passivo? Não há bens para partilhar.

Respostas

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    Adriana leal Quinta, 07 de janeiro de 2010, 3h56min

    Gostaria que alguém tirasse a seguinte dúvida,meu ex marido faleceu dia 09/12/09,fomos casados legalmente e nos divorciamos à 1 ano,consta no óbito q ele era divorciado,comigo ele tem 1 filha menor de idade que já recebe pensão judicial,eu abri mão da pensão p mim,ele contraiu uma união c outra pessoa onde teve 1 filha,essa união foi desfeita no cartório em 22/10/09,ao ir no inss me informaram q ela solicitou a pensão p ela e já está recebendo,qdo na verdade era direito só para a filha,na mesma hora entrei c uma denúncia junto ao inss,pois levei a dissolução do contrato e as declarações dos hospitais comprovando que após essa data ele não esteve mais com ela,caso ela venha alegar isso,também consta endereços diferente dos mesmos,enfim ela tem direito à essa pensão?? e se eu posso entrar com dependente haja vista que já existe uma pensão judicial para minha filha,pq me informaram que mesmo eu tendo optado à não receber pensão no ato do divórcio,tbm não tenho trabalho,pois sai do meu emprego para tomar conta dele nos seus 2 últimos meses de vida,aguardo retorno urgente.

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    Adriana leal Quinta, 07 de janeiro de 2010, 4h01min

    Gostaria que alguém tirasse a seguinte dúvida,meu ex marido faleceu dia 09/12/09,fomos casados legalmente e nos divorciamos à 1 ano,consta no óbito q ele era divorciado,comigo ele tem 1 filha menor de idade que já recebe pensão judicial,eu abri mão da pensão p mim,ele contraiu uma união c outra pessoa onde teve 1 filha,essa união foi desfeita no cartório em 22/10/09,ao ir no inss me informaram q ela solicitou a pensão p ela e já está recebendo,qdo na verdade era direito só para a filha,na mesma hora entrei c uma denúncia junto ao inss,pois levei a dissolução do contrato e as declarações dos hospitais comprovando que após essa data ele não esteve mais com ela,caso ela venha alegar isso,também consta endereços diferente dos mesmos,enfim ela tem direito à essa pensão?? e se eu posso entrar com dependente haja vista que já existe uma pensão judicial para minha filha,pq me informaram que mesmo eu tendo optado à não receber pensão no ato do divórcio,tbm não tenho trabalho,pois sai do meu emprego para tomar conta dele nos seus 2 últimos meses de vida,aguardo retorno urgente.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de janeiro de 2010, 10h05min

    Não lhe assiste o direito de receber pensão. Motivo ausência plena de vínculo com o de cujus. Assiste o direito a filha menor do falecido receber a pensão. Quanto a companheira poderá o INSS reconhecer que houve fraude nas informações apresentadas no momento do requerimento da pensão, e cortar imediatamente. A simples dissolução da sociedade não é motivo para lhe retirar o dirteito de pensão, nesse caso é necessário avaliar a dependencia economica dela.

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    Adriana leal Quinta, 07 de janeiro de 2010, 14h15min

    Ela não tinha nenhuma dependência econômica,pois trabalha,tem imóveis no nome dela,já fiz a denúncia junto ao inss,e em todos os documentos constam q eles tem endereços diferentes,em cidades diferentes tbm,nesse caso ela ainda pode ter direito???

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    Adriana leal Quinta, 07 de janeiro de 2010, 14h17min

    Ah Dr.caso ela tenha direito à essa pensão,ela entra na parilha do fgts e da recisão trabalhista dele?? que está numa conta para ser pago em juízo.

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    Marylin Quinta, 07 de janeiro de 2010, 16h19min

    Doutores boa tarde a todos!!
    GOstaria de saber se como sou solteira, tive um relacionamento de união estável que esta em processo de partilha de bens, acontece que conheci um senhor de 69 anos, ele é sozinho, tem um filho de mais de trinta anos e que é casado.
    Acontece que eu estou sempre zelando por ele, faço sua comida, roupas, limpo sua casa, enfim.. até pq é um senhor amável e boa pessoa.
    Esse sr. é aposentado e menciona que ao falecer não gostaria de deixar a pensão que recebe como funcionário publico para o governo, pode nos casarmos, ele é divorciado da primeira esposa com a qual teve esse filho, e se casou novamente ficando viúvo a uns 8 anos atrás, podemos simular um casamento no cartório para que na falta dele eu fique recebendo a sua pensão?
    O que é preciso fazer, ja que seria só no papel, ele continuaria na casa dele e eu na minha, isso é válido? e tb sem que eu venha a ter direito sobre nenhum bem material que ele tenha ou venha a ter no futuro, e nem ele venha a ter nos meus que ja tenho ou por ventura venha a adquirir no futuro.
    Seria só o direito a pensão mesmo.
    TEnho chance? como devemos proceder?
    OBrigada a todos desde já.
    Obs. Por favor gostaria de respostas só de advogados, estudantes, leigos não, é um assunto sério, e preciso de um parecer certo tb.
    Abç a todos vcs.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de janeiro de 2010, 19h18min

    Adriana é direito da companheira a divisão dos bens moveis e imóves, seja na separação ou morte de um dos companheiros. Poderá ela continuar recebendo a pensão do INSS.

    Deve a filha representada pela genitora demandar em juizo em face do INSS com o fim de receber a pensão integal face os fundamentos alegados, portanto deve constituir um advogado para litigar, eis que a simples denuncia administrativa não irá resolver a questão.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de janeiro de 2010, 19h25min

    Boa tarde, irei dizer no local sobre a solicitação.

    Doutores boa tarde a todos!!


    GOstaria de saber se como sou solteira, tive um relacionamento de união estável que esta em processo de partilha de bens, acontece que conheci um senhor de 69 anos, ele é sozinho, tem um filho de mais de trinta anos e que é casado.
    Acontece que eu estou sempre zelando por ele, faço sua comida, roupas, limpo sua casa, enfim.. até pq é um senhor amável e boa pessoa.
    Esse sr. é aposentado e menciona que ao falecer não gostaria de deixar a pensão que recebe como funcionário publico para o governo, pode nos casarmos, ele é divorciado da primeira esposa com a qual teve esse filho, e se casou novamente ficando viúvo a uns 8 anos atrás, podemos simular um casamento no cartório para que na falta dele eu fique recebendo a sua pensão?

    R- Trata-se de um crime de Fé Pública e é punido com pena de RECLUSÃO.


    O que é preciso fazer, ja que seria só no papel, ele continuaria na casa dele e eu na minha, isso é válido? e tb sem que eu venha a ter direito sobre nenhum bem material que ele tenha ou venha a ter no futuro, e nem ele venha a ter nos meus que ja tenho ou por ventura venha a adquirir no futuro.
    Seria só o direito a pensão mesmo.
    TEnho chance? como devemos proceder?
    OBrigada a todos desde já.
    Obs. Por favor gostaria de respostas só de advogados, estudantes, leigos não, é um assunto sério, e preciso de um parecer certo tb.
    Abç a todos vcs.

    R- Em verdade se efetivar a pretensão, e se descobeta, obrigatoriamente terá que constituir um advogado criminalista, ambos.

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    Luziene Quinta, 07 de janeiro de 2010, 21h22min

    Dr. Antonio Gomes,

    Em 2008, apareceu-me uma questão de justificação de óbito em que a mulher do de cujus não sabia que teria de fazer certidão de óbito, caso este resolvido.

    Depois tive que entrar com uma Ação de Reconhecimento de União Estável da Justiça Itinerante do Estado do Piauí, sem que o INSS fosse citado, pois a companheira do de cujus só era casada na Igreja com o de cujus, ainda com o nome errado na certidão de matrimônio.

    Ocorre que agora tenho que entrar na Justiça Federal com uma ação que requerendo pensão por morte, pois foi requerida no INSS e foi negada. Gostaria de saber qual o nome da Ação que entro na Juizado Especial Federal, quais os documetnos que coloco na petição inicial (já que os documentos dos filhos tem nomes todos diferentes, pois o de cujus sempre mudava o nome para fins eleitoreiros)? A pprocuração deve ser por instrumento público já que a mulher (companheira) não sabe escrever deve conter cláusula ad judicia et extra?
    Obrigada pela atenção

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 07 de janeiro de 2010, 21h54min

    Dr. Antonio Gomes,

    Em 2008, apareceu-me uma questão de justificação de óbito em que a mulher do de cujus não sabia que teria de fazer certidão de óbito, caso este resolvido.

    Depois tive que entrar com uma Ação de Reconhecimento de União Estável da Justiça Itinerante do Estado do Piauí, sem que o INSS fosse citado, pois a companheira do de cujus só era casada na Igreja com o de cujus, ainda com o nome errado na certidão de matrimônio.



    Ocorre que agora tenho que entrar na Justiça Federal com uma ação que requerendo pensão por morte, pois foi requerida no INSS e foi negada. Gostaria de saber qual o nome da Ação que entro na Juizado Especial Federal, quais os documetnos que coloco na petição inicial (já que os documentos dos filhos tem nomes todos diferentes, pois o de cujus sempre mudava o nome para fins eleitoreiros)?

    A ação é de reconhecimento e desconstituição da união estável por motivo morte com o fim previdenciário. Se o retroativo não ultrapassar 60 sal. confirma-se o juízado especial federal. O nome é o real - o que consta na certidão de nascimento conforme a filiação ali firmada.

    A pprocuração deve ser por instrumento público já que a mulher (companheira) não sabe escrever deve conter cláusula ad judicia et extra?

    prouração conforme no artigo 38 cpc. e no estatuto da Ordem e UTILIZANDO o dedo, a ROGO.

    Obrigada pela atenção

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    Luziene Quinta, 07 de janeiro de 2010, 22h19min

    Outra dúvida, Dr. Antonio Gomes. A sentença de reconhecimento de união estável, já que o INSS não foi citado para a audiência na Justiça Itinerante, deve ser averbada (não foi pedido isso na petição inicial de reconhecimento de união estável, pode ser averbado em cartório mesmo não pleiteando isso?) em cartório para ter efeitos jurídicos na Justtiça federal?

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    Luciene Lef Quinta, 07 de janeiro de 2010, 22h41min

    Estou com meu caso na justiça pois faz 10anos que sou viuva e recebo a pensão por morte como tutora e agora resolvi entrar no inss para requerer a pensão em meu nome também e claro como sempre o inss nega pelo q eu analisei quase sempre o inss da indeferido, mesmo tendo as provas q não são poucas inclusive conta bancaria, a certidão de nascimento do meu filho, endereço que comprove a união só que o endereço em meu nome eu consegui pois o dele fazia mais de 6 meses do obito e provavelmente foi por isso q deram indeferido, então resolvi entrar com uma ação para requerer meu direito e pediram testemunhas , vcs acham q tenho alguma chance nesse caso?

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    Marylin Sexta, 08 de janeiro de 2010, 1h09min

    Dr. Antonio conheço pessoas que são casadas no papel e cada um mora na sua casa, e ai como é essa situação então, não seria a mesma coisa, visto que eu me casaria com ele, ué o importante não é ir num cartório e se casar? digamos que casei e eu e meu marido resolvemos que ele vai morar na casa dele e eu na minha, e nos encontramos na minha casa ou na dele, nas festas, finais de semana, como pode ser um crime isso? onde o crime estaria ai nesse caso? quem iria me denunciar e qual a denuncia? e tb ouvi que tem um contrato que pode ser feito em cartório ou não?
    Obrigada e tenha uma ótima noite.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de janeiro de 2010, 13h16min

    Outra dúvida, Dr. Antonio Gomes. A sentença de reconhecimento de união estável, já que o INSS não foi citado para a audiência na Justiça Itinerante, deve ser averbada (não foi pedido isso na petição inicial de reconhecimento de união estável, pode ser averbado em cartório mesmo não pleiteando isso?) em cartório para ter efeitos jurídicos na Justtiça federal?

    R- transcrever o inteiro teor da r. sentença ressalvando dados que possa revelar os autores da demanda, isso para que eu possa avaliar melhor o que transitou em julgado na parte despositiva do julgado, assim como, o alcance da sentença.

    Ok.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de janeiro de 2010, 13h21min

    Dr. Antonio conheço pessoas que são casadas no papel e cada um mora na sua casa, e ai como é essa situação então, não seria a mesma coisa, visto que eu me casaria com ele, ué o importante não é ir num cartório e se casar? digamos que casei e eu e meu marido resolvemos que ele vai morar na casa dele e eu na minha, e nos encontramos na minha casa ou na dele, nas festas, finais de semana, como pode ser um crime isso? onde o crime estaria ai nesse caso? quem iria me denunciar e qual a denuncia? e tb ouvi que tem um contrato que pode ser feito em cartório ou não?
    Obrigada e tenha uma ótima noite.

    R- Ok, minha nobre. Apenas me posicionei sobre o fato na forma de como ele foi posto, portanto, desconsidere a opinião e siga a sua intuição.

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    ceia Sábado, 09 de janeiro de 2010, 10h13min

    Dr. Antonio Gomes,gostaria de tirar uma dúvida,minha mãe é aposentada e tem uma união estável a mais de trinta anos,agora a poucos dias ele ficou muito doente correndo risco de morte,gostaria de lhe perguntar:meu padrasto pode colocar caso ela venha a falecer na certidão de óbto que ela tinha uma união estável??assim séria mais fácil para ele provar sua união com ela para poder receber sua pensão,ou ele não pode fazer isso,como poderemos agir para ajuda-lo a ficar com o direito de receber sua pensão??caso seja atendida agradeço desde já.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de janeiro de 2010, 14h32min

    Sr. Ceia, irei analisar o caso.

    Dr. Antonio Gomes,gostaria de tirar uma dúvida,minha mãe é aposentada e tem uma união estável a mais de trinta anos,agora a poucos dias ele ficou muito doente correndo risco de morte,gostaria de lhe perguntar:meu padrasto pode colocar caso ela venha a falecer na certidão de óbto que ela tinha uma união estável??

    R- Não. O estado de cidadão é de: solteiro, viúvo, divorciado ou casado.

    assim séria mais fácil para ele provar sua união com ela para poder receber sua pensão,ou ele não pode fazer isso,como poderemos agir para ajuda-lo a ficar com o direito de receber sua pensão??


    R- União Estável é uma situação de fato e se prova no inss apresentando-se basicamente: prova de endereço comum; documentos que demonstre uma convivencia pública e duradoura (escritura de união estável, conta bancária conjunta, seguro conjunto, dependencia no imposto de renda, informação constando em testamento, filhos em comum, etc.....) . Perante o judiciário porerá se requerer o reconhecimento e desconstituição da união por motivo de morte ou outro, apresentando-se todos os tipos de provas admitidas em direto, entre elas as supracitadas e prova testemunhal.

    Obs. Havendo lucidez o cartório vai até o leito do moribundo e lavra a escritura de união estável, eis que trata-se de um documento relevante para o caso.
    caso seja atendida agradeço desde já.

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    Beth Almeida/Santos-SP Quinta, 27 de maio de 2010, 13h06min

    Dr. Antonio Gomes, por favor preciso da sua ajuda. Já consegui a certidão de dependentes do INSS e entrei na justiça estadual para ver reconhecida a minha união estável pos morte. O senhor acha que com a certidão do INSS fica mais fácil conseguir o reconhecimento ou isso depende da interpretação de cada juiz?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 27 de maio de 2010, 15h17min

    Dr. Antonio Gomes, por favor preciso da sua ajuda. Já consegui a certidão de dependentes do INSS e entrei na justiça estadual para ver reconhecida a minha união estável pos morte. O senhor acha que com a certidão do INSS fica mais fácil conseguir o reconhecimento ou isso depende da interpretação de cada juiz?

    R- União estável é um acontecimento, portanto, contra fatos não existe argumentos. É necessário provar que a união de afeto tina a finalidade de constituir família de forma continua, pública e duradoura. Provando-se com provas documental e testemunhal, dentre elas, prova de endereço comum, dependente em insse e imposto de renda, fotos, testamento, flhos, etc.......... Seguir orientação exclusiva do seu advogado, digo, se existe demanda, existe advogado constituído.

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    Bruno Bacelar Quinta, 27 de maio de 2010, 17h57min

    Prezada colega Pamela-SP, poderia entrar em contato comigo pelo e-mail [email protected].

    Estou com uma ação parecida com a sua e gostaria, se possível, de tirar algumas dúvidas.

    Grato:
    Bruno Brasil

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