Entrei com ação de rec. de união estável após a morte do companheiro...O juiz mandou colocar os herdeiros no polo passivo...que fique certo que o falecido era sep. jud. e tinha 2 filhos com a primeira esposa...tendo uma filha maior com a requerente(2ª esposa)...aditei a inicial e informei que os filhos do 1º casamento do falecido estão em lugar ignorado, uma vez que a requerente não sabe onde residem...o juiz no entanto deu novo despacho mandando qualificar todos os herdeiros inclusive a filha da requerente em 10 dias sob pena de indeferir a inicial...O que fazer? A requerente quer apenas receber a pensão que lhe é de direito...será que posso aditar a ação, transformando-a de ação de rec. de união estável para declaratória???se todos os herdeiros são maiores pq colocá-los no polo passivo? Não há bens para partilhar.

Respostas

82

  • 0
    T

    thym Terça, 17 de agosto de 2010, 12h59min

    Meu pai faleceu em 2006, e colocou minhao mae como dependente dele na carteira de trabalho. eles nao eram casados, sou maior de idade, assitido por curador. tive que me mudar do local ,onde morava, porem o obito do meu pai consta ainda o local onde moravamos. o local foi inundado pelas chuvas e perdemos conta de luz, agua, comprae em lojas. so temos fotos, testemunhas e a minh certdao de nascimento. Minha mae tem direito a pensao por morte? ela pode entrar com ação de recnhecimento e dissolução de uniao estavel cumulado com pedido de pensao contra o inss? constando a minha aquiescencia na petição ainda assim sera necessário a minha citaçao? caso ela seja reconhecida, podemos entrar junto com o pedido de pensao juntos ou separadamente, ja que sou filho legítimo dele?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 17 de agosto de 2010, 13h56min

    Veremos sobre a solicitação:


    Meu pai faleceu em 2006, e colocou minhao mae como dependente dele na carteira de trabalho. eles nao eram casados, sou maior de idade, assitido por curador. tive que me mudar do local ,onde morava, porem o obito do meu pai consta ainda o local onde moravamos. o local foi inundado pelas chuvas e perdemos conta de luz, agua, comprae em lojas. so temos fotos, testemunhas e a minh certdao de nascimento. Minha mae tem direito a pensao por morte?


    R- Sim junto com você se for incapaz/interditado, e digo, se ele era associado a um órgão previdenciário.

    ela pode entrar com ação de recnhecimento e dissolução de uniao estavel cumulado com pedido de pensao contra o inss?

    R- Se o INSS negou o requerimento administrativo, sim. Constituir um advogado civileista ou Defensoria Pública.



    constando a minha aquiescencia na petição ainda assim sera necessário a minha citaçao?

    R- Sim.


    caso ela seja reconhecida, podemos entrar junto com o pedido de pensao juntos ou separadamente, ja que sou filho legítimo dele?

    R- Você não é necessário é só requerer administrativamente comprovando ser incapaz/interditado.

    Obs. Questões de procedimentos (processuais) não é matéria de interesse de leigo, trata-se matéria exclusiva de competencia e interesse do advogado constituído.

  • 0
    M

    Marcia Bueno Quinta, 23 de setembro de 2010, 9h32min

    Oi pessoal do Forum: preciso de orientação sobre o seguinte caso:
    Uma convivência de mais de 13 anos, o companheiro morre ele só deixou colaterais (irmão e sobrinhos). O irmão correu e deu entrada no inventário antes da companheira, desviou todo o dinheiro que tinha na conta do irmão falecido e transferiu para a sua conta e de seus familiares (era conta conjunta), deixando a companheira sem nada. Ela quer entrar na justiça para ver reconhecida a sua uniao estável mas enquanto isso o espólio está simplesmente sendo dissipado pelos parentes colaterais, e com certeza irão contestar a união estável entre o falecido e a companheira pois a ganancia já tomou conta deles.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 23 de setembro de 2010, 14h51min

    No caso de união estável quando o falecido não deixa ascendente nem descendente, imediatamente são afastados os colaterias (irmão) e a companheira se torna a única herdeira. Deve constituir um advogado civilista da área do direito de família para demandar me juízo pelo reconhecimento e dissolução requerendo adjudicaçlão da herança, e ainda, demandar com ação cautelar que entender necessária quanto o possível disvio de bens,.

  • 0
    M

    Marcia Bueno Quinta, 23 de setembro de 2010, 18h19min

    Sou muito grata ao Sr. Dr. Antonio Gomes e parabéns pela competência com que aborda os diferentes assuntos pois sou visitante assídua deste forum.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 23 de setembro de 2010, 19h37min

    Tomei conhecimento. Meus agradecimentos.

  • 0
    M

    masb Sexta, 24 de setembro de 2010, 17h06min

    Dr. Antonio
    Infelizmente, até agora não obtive sua resposta ao meu questionamento que ora reitero:
    Na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pós morte, em face do espólio do companheiro, a quem citar tendo em vista que a companheira foi nomeada inventariante no processo de inventário( represntante do espólio) e é autora da ação de reconhecimento. Por Favor, aguardo com urgência.
    Obrigada
    masb

  • 0
    M

    masb Sexta, 24 de setembro de 2010, 17h14min

    Dr. Antonio
    Complementando a mensagem anterior esclareço que o falecido não deixou descendentes nem ascendentes. Sabe-se que existia uma irmã que não mantém contato há mais de 15 anos, sendo ignado seu paradeiro.
    Obrigada
    Masb

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 24 de setembro de 2010, 17h57min

    Boa noite!! Neste ato tomei conheciemnto dos fatos:

    Dr. Antonio
    Infelizmente, até agora não obtive sua resposta ao meu questionamento que ora reitero:

    Na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pós morte, em face do espólio do companheiro, a quem citar tendo em vista que a companheira foi nomeada inventariante no processo de inventário( represntante do espólio) e é autora da ação de reconhecimento. Por Favor, aguardo com urgência.


    R- Todos aqueles que eventualmente tiver interesse na lide, são eles, em tese pela ordem: ascendentes, descendentes e os herdeiros colaterais até 4 grau.

    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes.
    Obrigada
    masb

  • 0
    M

    Marcia Bueno Sábado, 02 de outubro de 2010, 20h50min

    3 pessoas recebem carta citação/intimação.
    2 delas já voltaram e estão nos autos
    a 3ª ainda não chegou
    Como fica a questão do prazo?
    A partir de quando será contado o prazo?
    O prazo é individual, coletivo ou em dobro (vários réus)

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 02 de outubro de 2010, 22h36min

    3 pessoas recebem carta citação/intimação.
    2 delas já voltaram e estão nos autos
    a 3ª ainda não chegou
    Como fica a questão do prazo?

    R- Na forma da lei, só corre o prazo para contestar após o último compor a lide.


    A partir de quando será contado o prazo?

    R- Veja !!!!

    O prazo é individual, coletivo ou em dobro (vários réus)


    R- digo se colega, data venia, leia o CPC, se leigo, trata-se de regra procedimeto, digo, de respoinsabilidade e interesse do advogado.

    R- O prazo é comum, apenas não e autorizado fazer carga dos autos no periodo comum de defesa.

  • 0
    M

    Marcia Bueno Domingo, 03 de outubro de 2010, 11h54min

    Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.

    Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória. No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?

    Um grande abraço

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de outubro de 2010, 16h59min

    Boa tarde, irei dizer:


    Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.

    Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória.

    No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?

    R- Enganada. Ler 191 e 241,III, todos do CPC.

    Cordial abraço,

    Adv. Antonio Gomes.

    Um grande abraço

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de outubro de 2010, 17h13min

    Boa tarde, irei dizer:


    Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.

    Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória.

    No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?

    R- Enganada. Ler 191 e 241,III, todos do CPC.

    Cordial abraço,

    Adv. Antonio Gomes.

    Um grande abraço

  • 0
    M

    Marcia Bueno Domingo, 03 de outubro de 2010, 18h06min

    Dr. Antonio Gomes muito obrigada pela indicação. Lí e relí as duas leis e continuo na dúvida.

    No caso são 3 litisconsortes com o mesmo advogado.

    2 cartas precatórias já voltaram e não houve contestação = réu revel

    1 carta precatória ainda não voltou mas o causídico é o mesmo para os 3.

    O causídico dos 3 já peticionou e colocou a procuração outorgada pelos 3 réus, inclusive tendo feito carga dos autos por 7 dias.

    Não quero que meu cliente fique no prejuízo.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de outubro de 2010, 22h01min

    Dr. Antonio Gomes muito obrigada pela indicação. Lí e relí as duas leis e continuo na dúvida.

    No caso são 3 litisconsortes com o mesmo advogado.

    2 cartas precatórias já voltaram e não houve contestação = réu revel

    R- só posso afirmar revel após o lapso temporal de 15 dias sem resposta. O prazo começa a contar após juntado nos autos a última carta precatória positiva.

    1 carta precatória ainda não voltou mas o causídico é o mesmo para os 3.

    O causídico dos 3 já peticionou e colocou a procuração outorgada pelos 3 réus, inclusive tendo feito carga dos autos por 7 dias.

    R- Causídico com poderes para receber citação, no caso é considerado citado o réu, caso contrário, não.



    Se defende o autor aguarde a última citação.



    Não quero que meu cliente fique no prejuízo.

  • 0
    M

    Marcia Bueno Domingo, 03 de outubro de 2010, 22h31min

    Muito agradecida, Dr. Antonio Gomes

    A cada dia procuro aprender cada vez mais desta nobre e exaustiva profissão.

    Muito sucesso!

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de outubro de 2010, 22h42min

    Ok. Procure ter um código anotado cpc nelson nery junior ou theotonio negrão, ajuda e muito no ínicio e sempre.

    Boa sorte.

  • 0
    A

    Albis André Segunda, 18 de outubro de 2010, 23h44min

    Boa noite. Sou advogado mas não atuo no ramo do Direito de Familia, contudo meu tio vive em união estável com uma mulher, possuindo um filho de 16 anos +-, possuindo uma casa, ele quer dar a casa para ela e terminar com a união, sendo a casa em tese a parte dela na divisão dos bens. Então pergunto, qual o meio dele oficializar o "divórcio", visto que quer adquirir uma nova casa e que nesta a ex-mulher não possua direito. Basta doar o bem? como oficializa o término? cartório? contrato?


    Desde já sou grato.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 19 de outubro de 2010, 13h51min

    Boa noite. Sou advogado mas não atuo no ramo do Direito de Familia, contudo meu tio vive em união estável com uma mulher, possuindo um filho de 16 anos +-, possuindo uma casa, ele quer dar a casa para ela e terminar com a união, sendo a casa em tese a parte dela na divisão dos bens. Então pergunto, qual o meio dele oficializar o "divórcio", visto que quer adquirir uma nova casa e que nesta a ex-mulher não possua direito. Basta doar o bem? como oficializa o término? cartório? contrato?


    Desde já sou grato.


    Bom!!! Desconstituir a união estável administrativamente (extrajudicial) realizando o acordo quanto aos bens, desde que seja antes por escritura pública emancipado o filho de 16 anos. Pode desconstituir a união judcialmente, levando o acordo para ser homologado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.