União Estavel - após a morte do companheiro -dúvidas
Entrei com ação de rec. de união estável após a morte do companheiro...O juiz mandou colocar os herdeiros no polo passivo...que fique certo que o falecido era sep. jud. e tinha 2 filhos com a primeira esposa...tendo uma filha maior com a requerente(2ª esposa)...aditei a inicial e informei que os filhos do 1º casamento do falecido estão em lugar ignorado, uma vez que a requerente não sabe onde residem...o juiz no entanto deu novo despacho mandando qualificar todos os herdeiros inclusive a filha da requerente em 10 dias sob pena de indeferir a inicial...O que fazer? A requerente quer apenas receber a pensão que lhe é de direito...será que posso aditar a ação, transformando-a de ação de rec. de união estável para declaratória???se todos os herdeiros são maiores pq colocá-los no polo passivo? Não há bens para partilhar.
Meu pai faleceu em 2006, e colocou minhao mae como dependente dele na carteira de trabalho. eles nao eram casados, sou maior de idade, assitido por curador. tive que me mudar do local ,onde morava, porem o obito do meu pai consta ainda o local onde moravamos. o local foi inundado pelas chuvas e perdemos conta de luz, agua, comprae em lojas. so temos fotos, testemunhas e a minh certdao de nascimento. Minha mae tem direito a pensao por morte? ela pode entrar com ação de recnhecimento e dissolução de uniao estavel cumulado com pedido de pensao contra o inss? constando a minha aquiescencia na petição ainda assim sera necessário a minha citaçao? caso ela seja reconhecida, podemos entrar junto com o pedido de pensao juntos ou separadamente, ja que sou filho legítimo dele?
Veremos sobre a solicitação:
Meu pai faleceu em 2006, e colocou minhao mae como dependente dele na carteira de trabalho. eles nao eram casados, sou maior de idade, assitido por curador. tive que me mudar do local ,onde morava, porem o obito do meu pai consta ainda o local onde moravamos. o local foi inundado pelas chuvas e perdemos conta de luz, agua, comprae em lojas. so temos fotos, testemunhas e a minh certdao de nascimento. Minha mae tem direito a pensao por morte?
R- Sim junto com você se for incapaz/interditado, e digo, se ele era associado a um órgão previdenciário.
ela pode entrar com ação de recnhecimento e dissolução de uniao estavel cumulado com pedido de pensao contra o inss?
R- Se o INSS negou o requerimento administrativo, sim. Constituir um advogado civileista ou Defensoria Pública.
constando a minha aquiescencia na petição ainda assim sera necessário a minha citaçao?
R- Sim.
caso ela seja reconhecida, podemos entrar junto com o pedido de pensao juntos ou separadamente, ja que sou filho legítimo dele?
R- Você não é necessário é só requerer administrativamente comprovando ser incapaz/interditado.
Obs. Questões de procedimentos (processuais) não é matéria de interesse de leigo, trata-se matéria exclusiva de competencia e interesse do advogado constituído.
Oi pessoal do Forum: preciso de orientação sobre o seguinte caso: Uma convivência de mais de 13 anos, o companheiro morre ele só deixou colaterais (irmão e sobrinhos). O irmão correu e deu entrada no inventário antes da companheira, desviou todo o dinheiro que tinha na conta do irmão falecido e transferiu para a sua conta e de seus familiares (era conta conjunta), deixando a companheira sem nada. Ela quer entrar na justiça para ver reconhecida a sua uniao estável mas enquanto isso o espólio está simplesmente sendo dissipado pelos parentes colaterais, e com certeza irão contestar a união estável entre o falecido e a companheira pois a ganancia já tomou conta deles.
No caso de união estável quando o falecido não deixa ascendente nem descendente, imediatamente são afastados os colaterias (irmão) e a companheira se torna a única herdeira. Deve constituir um advogado civilista da área do direito de família para demandar me juízo pelo reconhecimento e dissolução requerendo adjudicaçlão da herança, e ainda, demandar com ação cautelar que entender necessária quanto o possível disvio de bens,.
Dr. Antonio Infelizmente, até agora não obtive sua resposta ao meu questionamento que ora reitero: Na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pós morte, em face do espólio do companheiro, a quem citar tendo em vista que a companheira foi nomeada inventariante no processo de inventário( represntante do espólio) e é autora da ação de reconhecimento. Por Favor, aguardo com urgência. Obrigada masb
Boa noite!! Neste ato tomei conheciemnto dos fatos:
Dr. Antonio Infelizmente, até agora não obtive sua resposta ao meu questionamento que ora reitero:
Na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pós morte, em face do espólio do companheiro, a quem citar tendo em vista que a companheira foi nomeada inventariante no processo de inventário( represntante do espólio) e é autora da ação de reconhecimento. Por Favor, aguardo com urgência.
R- Todos aqueles que eventualmente tiver interesse na lide, são eles, em tese pela ordem: ascendentes, descendentes e os herdeiros colaterais até 4 grau.
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes. Obrigada masb
3 pessoas recebem carta citação/intimação. 2 delas já voltaram e estão nos autos a 3ª ainda não chegou Como fica a questão do prazo?
R- Na forma da lei, só corre o prazo para contestar após o último compor a lide.
A partir de quando será contado o prazo?
R- Veja !!!!
O prazo é individual, coletivo ou em dobro (vários réus)
R- digo se colega, data venia, leia o CPC, se leigo, trata-se de regra procedimeto, digo, de respoinsabilidade e interesse do advogado.
R- O prazo é comum, apenas não e autorizado fazer carga dos autos no periodo comum de defesa.
Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.
Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória. No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?
Um grande abraço
Boa tarde, irei dizer:
Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.
Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória.
No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?
R- Enganada. Ler 191 e 241,III, todos do CPC.
Cordial abraço,
Adv. Antonio Gomes.
Um grande abraço
Boa tarde, irei dizer:
Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.
Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória.
No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?
R- Enganada. Ler 191 e 241,III, todos do CPC.
Cordial abraço,
Adv. Antonio Gomes.
Um grande abraço
Dr. Antonio Gomes muito obrigada pela indicação. Lí e relí as duas leis e continuo na dúvida.
No caso são 3 litisconsortes com o mesmo advogado.
2 cartas precatórias já voltaram e não houve contestação = réu revel
1 carta precatória ainda não voltou mas o causídico é o mesmo para os 3.
O causídico dos 3 já peticionou e colocou a procuração outorgada pelos 3 réus, inclusive tendo feito carga dos autos por 7 dias.
Não quero que meu cliente fique no prejuízo.
Dr. Antonio Gomes muito obrigada pela indicação. Lí e relí as duas leis e continuo na dúvida.
No caso são 3 litisconsortes com o mesmo advogado.
2 cartas precatórias já voltaram e não houve contestação = réu revel
R- só posso afirmar revel após o lapso temporal de 15 dias sem resposta. O prazo começa a contar após juntado nos autos a última carta precatória positiva.
1 carta precatória ainda não voltou mas o causídico é o mesmo para os 3.
O causídico dos 3 já peticionou e colocou a procuração outorgada pelos 3 réus, inclusive tendo feito carga dos autos por 7 dias.
R- Causídico com poderes para receber citação, no caso é considerado citado o réu, caso contrário, não.
Se defende o autor aguarde a última citação.
Não quero que meu cliente fique no prejuízo.
Boa noite. Sou advogado mas não atuo no ramo do Direito de Familia, contudo meu tio vive em união estável com uma mulher, possuindo um filho de 16 anos +-, possuindo uma casa, ele quer dar a casa para ela e terminar com a união, sendo a casa em tese a parte dela na divisão dos bens. Então pergunto, qual o meio dele oficializar o "divórcio", visto que quer adquirir uma nova casa e que nesta a ex-mulher não possua direito. Basta doar o bem? como oficializa o término? cartório? contrato?
Desde já sou grato.
Boa noite. Sou advogado mas não atuo no ramo do Direito de Familia, contudo meu tio vive em união estável com uma mulher, possuindo um filho de 16 anos +-, possuindo uma casa, ele quer dar a casa para ela e terminar com a união, sendo a casa em tese a parte dela na divisão dos bens. Então pergunto, qual o meio dele oficializar o "divórcio", visto que quer adquirir uma nova casa e que nesta a ex-mulher não possua direito. Basta doar o bem? como oficializa o término? cartório? contrato?
Desde já sou grato.
Bom!!! Desconstituir a união estável administrativamente (extrajudicial) realizando o acordo quanto aos bens, desde que seja antes por escritura pública emancipado o filho de 16 anos. Pode desconstituir a união judcialmente, levando o acordo para ser homologado.