União Estavel - após a morte do companheiro -dúvidas

Há 18 anos ·
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Entrei com ação de rec. de união estável após a morte do companheiro...O juiz mandou colocar os herdeiros no polo passivo...que fique certo que o falecido era sep. jud. e tinha 2 filhos com a primeira esposa...tendo uma filha maior com a requerente(2ª esposa)...aditei a inicial e informei que os filhos do 1º casamento do falecido estão em lugar ignorado, uma vez que a requerente não sabe onde residem...o juiz no entanto deu novo despacho mandando qualificar todos os herdeiros inclusive a filha da requerente em 10 dias sob pena de indeferir a inicial...O que fazer? A requerente quer apenas receber a pensão que lhe é de direito...será que posso aditar a ação, transformando-a de ação de rec. de união estável para declaratória???se todos os herdeiros são maiores pq colocá-los no polo passivo? Não há bens para partilhar.

82 Respostas
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thym
Há 15 anos ·
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Meu pai faleceu em 2006, e colocou minhao mae como dependente dele na carteira de trabalho. eles nao eram casados, sou maior de idade, assitido por curador. tive que me mudar do local ,onde morava, porem o obito do meu pai consta ainda o local onde moravamos. o local foi inundado pelas chuvas e perdemos conta de luz, agua, comprae em lojas. so temos fotos, testemunhas e a minh certdao de nascimento. Minha mae tem direito a pensao por morte? ela pode entrar com ação de recnhecimento e dissolução de uniao estavel cumulado com pedido de pensao contra o inss? constando a minha aquiescencia na petição ainda assim sera necessário a minha citaçao? caso ela seja reconhecida, podemos entrar junto com o pedido de pensao juntos ou separadamente, ja que sou filho legítimo dele?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Veremos sobre a solicitação:

Meu pai faleceu em 2006, e colocou minhao mae como dependente dele na carteira de trabalho. eles nao eram casados, sou maior de idade, assitido por curador. tive que me mudar do local ,onde morava, porem o obito do meu pai consta ainda o local onde moravamos. o local foi inundado pelas chuvas e perdemos conta de luz, agua, comprae em lojas. so temos fotos, testemunhas e a minh certdao de nascimento. Minha mae tem direito a pensao por morte?

R- Sim junto com você se for incapaz/interditado, e digo, se ele era associado a um órgão previdenciário.

ela pode entrar com ação de recnhecimento e dissolução de uniao estavel cumulado com pedido de pensao contra o inss?

R- Se o INSS negou o requerimento administrativo, sim. Constituir um advogado civileista ou Defensoria Pública.

constando a minha aquiescencia na petição ainda assim sera necessário a minha citaçao?

R- Sim.

caso ela seja reconhecida, podemos entrar junto com o pedido de pensao juntos ou separadamente, ja que sou filho legítimo dele?

R- Você não é necessário é só requerer administrativamente comprovando ser incapaz/interditado.

Obs. Questões de procedimentos (processuais) não é matéria de interesse de leigo, trata-se matéria exclusiva de competencia e interesse do advogado constituído.

Marcia Bueno
Há 15 anos ·
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Oi pessoal do Forum: preciso de orientação sobre o seguinte caso: Uma convivência de mais de 13 anos, o companheiro morre ele só deixou colaterais (irmão e sobrinhos). O irmão correu e deu entrada no inventário antes da companheira, desviou todo o dinheiro que tinha na conta do irmão falecido e transferiu para a sua conta e de seus familiares (era conta conjunta), deixando a companheira sem nada. Ela quer entrar na justiça para ver reconhecida a sua uniao estável mas enquanto isso o espólio está simplesmente sendo dissipado pelos parentes colaterais, e com certeza irão contestar a união estável entre o falecido e a companheira pois a ganancia já tomou conta deles.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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No caso de união estável quando o falecido não deixa ascendente nem descendente, imediatamente são afastados os colaterias (irmão) e a companheira se torna a única herdeira. Deve constituir um advogado civilista da área do direito de família para demandar me juízo pelo reconhecimento e dissolução requerendo adjudicaçlão da herança, e ainda, demandar com ação cautelar que entender necessária quanto o possível disvio de bens,.

Marcia Bueno
Há 15 anos ·
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Sou muito grata ao Sr. Dr. Antonio Gomes e parabéns pela competência com que aborda os diferentes assuntos pois sou visitante assídua deste forum.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conhecimento. Meus agradecimentos.

masb
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Infelizmente, até agora não obtive sua resposta ao meu questionamento que ora reitero: Na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pós morte, em face do espólio do companheiro, a quem citar tendo em vista que a companheira foi nomeada inventariante no processo de inventário( represntante do espólio) e é autora da ação de reconhecimento. Por Favor, aguardo com urgência. Obrigada masb

masb
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Complementando a mensagem anterior esclareço que o falecido não deixou descendentes nem ascendentes. Sabe-se que existia uma irmã que não mantém contato há mais de 15 anos, sendo ignado seu paradeiro. Obrigada Masb

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!! Neste ato tomei conheciemnto dos fatos:

Dr. Antonio Infelizmente, até agora não obtive sua resposta ao meu questionamento que ora reitero:

Na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pós morte, em face do espólio do companheiro, a quem citar tendo em vista que a companheira foi nomeada inventariante no processo de inventário( represntante do espólio) e é autora da ação de reconhecimento. Por Favor, aguardo com urgência.

R- Todos aqueles que eventualmente tiver interesse na lide, são eles, em tese pela ordem: ascendentes, descendentes e os herdeiros colaterais até 4 grau.

Cordialmente,

Adv. Antonio Gomes. Obrigada masb

Marcia Bueno
Há 15 anos ·
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3 pessoas recebem carta citação/intimação. 2 delas já voltaram e estão nos autos a 3ª ainda não chegou Como fica a questão do prazo? A partir de quando será contado o prazo? O prazo é individual, coletivo ou em dobro (vários réus)

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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3 pessoas recebem carta citação/intimação. 2 delas já voltaram e estão nos autos a 3ª ainda não chegou Como fica a questão do prazo?

R- Na forma da lei, só corre o prazo para contestar após o último compor a lide.

A partir de quando será contado o prazo?

R- Veja !!!!

O prazo é individual, coletivo ou em dobro (vários réus)

R- digo se colega, data venia, leia o CPC, se leigo, trata-se de regra procedimeto, digo, de respoinsabilidade e interesse do advogado.

R- O prazo é comum, apenas não e autorizado fazer carga dos autos no periodo comum de defesa.

Marcia Bueno
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.

Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória. No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?

Um grande abraço

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde, irei dizer:

Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.

Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória.

No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?

R- Enganada. Ler 191 e 241,III, todos do CPC.

Cordial abraço,

Adv. Antonio Gomes.

Um grande abraço

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde, irei dizer:

Dr. Antonio, sou iniciante e nem tudo está nos livros. Se o senhor puder me ajudar fico muito agradecida. Procuro aprender de todas as formas, nos livros, nesse forum.

Foi feito carga nos autos por 7 dias e o advogado que representa os 3 réus anexou aos autos a sua procuração, com poderes inclusive para receber citações. Por isso não entendi a despacho da d. Juíza quando colocou: aguardar retorno da ultima carta precatória.

No meu modesto entendimento o prazo começou a correr a partir da juntada dessa procuração. Ou estou enganada?

R- Enganada. Ler 191 e 241,III, todos do CPC.

Cordial abraço,

Adv. Antonio Gomes.

Um grande abraço

Marcia Bueno
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes muito obrigada pela indicação. Lí e relí as duas leis e continuo na dúvida.

No caso são 3 litisconsortes com o mesmo advogado.

2 cartas precatórias já voltaram e não houve contestação = réu revel

1 carta precatória ainda não voltou mas o causídico é o mesmo para os 3.

O causídico dos 3 já peticionou e colocou a procuração outorgada pelos 3 réus, inclusive tendo feito carga dos autos por 7 dias.

Não quero que meu cliente fique no prejuízo.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes muito obrigada pela indicação. Lí e relí as duas leis e continuo na dúvida.

No caso são 3 litisconsortes com o mesmo advogado.

2 cartas precatórias já voltaram e não houve contestação = réu revel

R- só posso afirmar revel após o lapso temporal de 15 dias sem resposta. O prazo começa a contar após juntado nos autos a última carta precatória positiva.

1 carta precatória ainda não voltou mas o causídico é o mesmo para os 3.

O causídico dos 3 já peticionou e colocou a procuração outorgada pelos 3 réus, inclusive tendo feito carga dos autos por 7 dias.

R- Causídico com poderes para receber citação, no caso é considerado citado o réu, caso contrário, não.

Se defende o autor aguarde a última citação.

Não quero que meu cliente fique no prejuízo.

Marcia Bueno
Há 15 anos ·
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Muito agradecida, Dr. Antonio Gomes

A cada dia procuro aprender cada vez mais desta nobre e exaustiva profissão.

Muito sucesso!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ok. Procure ter um código anotado cpc nelson nery junior ou theotonio negrão, ajuda e muito no ínicio e sempre.

Boa sorte.

Imagem de perfil de Albis André
Albis André
Há 15 anos ·
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Boa noite. Sou advogado mas não atuo no ramo do Direito de Familia, contudo meu tio vive em união estável com uma mulher, possuindo um filho de 16 anos +-, possuindo uma casa, ele quer dar a casa para ela e terminar com a união, sendo a casa em tese a parte dela na divisão dos bens. Então pergunto, qual o meio dele oficializar o "divórcio", visto que quer adquirir uma nova casa e que nesta a ex-mulher não possua direito. Basta doar o bem? como oficializa o término? cartório? contrato?

Desde já sou grato.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite. Sou advogado mas não atuo no ramo do Direito de Familia, contudo meu tio vive em união estável com uma mulher, possuindo um filho de 16 anos +-, possuindo uma casa, ele quer dar a casa para ela e terminar com a união, sendo a casa em tese a parte dela na divisão dos bens. Então pergunto, qual o meio dele oficializar o "divórcio", visto que quer adquirir uma nova casa e que nesta a ex-mulher não possua direito. Basta doar o bem? como oficializa o término? cartório? contrato?

Desde já sou grato.

Bom!!! Desconstituir a união estável administrativamente (extrajudicial) realizando o acordo quanto aos bens, desde que seja antes por escritura pública emancipado o filho de 16 anos. Pode desconstituir a união judcialmente, levando o acordo para ser homologado.

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Há 11 anos
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