União Estavel - após a morte do companheiro -dúvidas

Há 18 anos ·
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Entrei com ação de rec. de união estável após a morte do companheiro...O juiz mandou colocar os herdeiros no polo passivo...que fique certo que o falecido era sep. jud. e tinha 2 filhos com a primeira esposa...tendo uma filha maior com a requerente(2ª esposa)...aditei a inicial e informei que os filhos do 1º casamento do falecido estão em lugar ignorado, uma vez que a requerente não sabe onde residem...o juiz no entanto deu novo despacho mandando qualificar todos os herdeiros inclusive a filha da requerente em 10 dias sob pena de indeferir a inicial...O que fazer? A requerente quer apenas receber a pensão que lhe é de direito...será que posso aditar a ação, transformando-a de ação de rec. de união estável para declaratória???se todos os herdeiros são maiores pq colocá-los no polo passivo? Não há bens para partilhar.

82 Respostas
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dbrandao
Há 14 anos ·
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meu companheiro faleceu em 2009, ele era divorciado e eu solteira, tivemos dois filhos em comum, hoje maiores de idade, convivemos por 27 anos e moramos em diferentes cidades, o óbito aconteceu em fortaleza, entrei com o pedido de pensao no inss após 1 ano e meio e levei como documentos as certidoes de nascimento dos filhos, comprovante de endereço no meu nome e no nome dele de Fortaleza, uma declaração com firma reconhecida da mãe dele que moravámos na casa dela, além dos comprovantes pessoas dele como Carteira de identidade , CPF, carteira profissional, certidão de óbitos mesmo assim meu pedido foi indeferido motivo alegado foi FALTA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE - COMPANHEIRA, como posso comprovar uma união estável ? obs: o mesmo não teve filhos no casamento e ele se divorciou em + ou _ no ano de 2000.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Provar em juízo, para tanto, constituir um advogado de sua confiança, digo, um civilista da área do direito de família, isso para ele requerer o reconhecimento e a desconstituição da união por motivo de morte com o fim previdenciário, e/ou partilha de bens.

Obs. O direito não protege os que dormem.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

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Há 11 anos
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