Funcionário público municipal demitido pode ingressar mediante concurso público na esfera Federal ou Estadual?
Olá, alguém pude me ajudar nesta dúvida? Se um funcionário público concursado, for demitido em uma autarquia municipal, poderá tomar posse mediante concurso público nas Esferas Federais e Estaduais, em instituições como por exemplo: Polícia Civil, Polícia Federal TRTs e TREs?
Lembrando apenas que a lei do município ao qual o servidor era vinculado e foi demitido NÃO PODE criar restrições de ingresso em outros Entes Federativos (União, Estados/DF e outros municípios).
Sendo assim, a lei do município "X" não pode dizer, por exemplo, que servidores seus, se demitidos, não podem assumir cargos federais, uma vez que somente a União (por meio de lei própria) poderá criar restrições de ingresso de candidatos aos seus quadros de pessoal. Desse modo, no caso de cargos federais, há de se verificar na lei 8112/90 (Estatuto servidores Civis da União), bem como nas leis específicas que regem as carreiras.
Sim, a Lei 8112/90 aplica-se somente a servidores da União. Cada Ente Federativo (União, Estados, DF e Municípios) possui autonomia quanto à edição de regas aplicáveis a seus servidores.
Se um servidor é demitido por condenação em ato de improbidade, ele será impedido de tomar posse em cargo público em razão do fato de que uma das consequências dessa condenação é a suspensão dos direitos políticos. E uma das condições para assumir cargo público é estar no gozo dos direitos políticos (art. 5º, II, lei 8112/90). O prazo de suspensão pode variar de 3 a 10 anos, a depender do tipo de conduta praticada pelo servidor.
No caso de servidores federais, TODAS as hipóteses de demissão previstas no art. 132 são "justa causa", pois se o servidor for demitido por fato não previsto em lei, ela será injusta (ilegal). A demissão pura e simples, via de regra, não incompatibiliza o servidor de assumir novo cargo, a não ser que ele seja demitido pela prática de atos que, por previsão legal, atraiam essa incompatibilidade.
No caso do serviço público federal, o art. 137 elenca as hipóteses que gera incompatibilidade temporária e definitiva para reginresso no serviço público federal.