O valor do ITCMD pode ser reajustado retroativamente?
Minha mãe colocou dois apartamentos em meu nome com reserva de usufruto. Paguei 2% do valor de cada escritura como imposto devido. Tenho os comprovantes do pagamento. A Receita Estadual mandou uma notificação para que eu apresentasse esses recibos, juntamente com as escrituras, o que eu fiz, inclusive protocolei o documento, mas de uns tempos para cá, eles vem telefonando insistentemente para minha casa, pedindo para eu voltar lá e assinar um reajuste de valores. Isto procede? A lei não diz que o valor do imposto corresponde a 2% do valor da escritura?
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem e não o preço convencionado pelas partes.Valor venal de um bem é aquele determinado pelas condições de mercado, enquanto preço, é um critério que pode ser livremente pactuado entre partes...caso o fisco não aceite o valor declarado pelas partes, pode efetivar o arbitramento previsto no artigo 148, do CTN....Abs..([email protected]).
Obrigada por responder. O imposto é o ITCMD, não ITBI. Aceito sua resposta embora não concorde. Esses imóveis foram comprados na planta ha 5 anos. Minha mãe comprou em 2011, e passou para o meu nome em 2013. Paguei o imposto no ato. Querer reajustar o valor do imposto agora me parece surreal. Lógico que os imóveis valorizaram, mas e se tivessem desvalorizado, a Receita devolveria parte do imposto pago? Alem disso, o imposto pago é fato consumado, teriam que ter questionado no ato,e não anos depois...