direito de regresso - avalista
Apareceu no escritório que trabalho um cliente, no qual foi interveniente garantidor solidário, em um contrato de emprestimo bancário (Banco Real) emprestimo pessoal, sendo que em uma das´claúsulas menciona a emissão das notas promissórias" Liquidado o presente contrato, caberá a parte que efetuou o pagamento, devedor ou interveniente solidário garantidor, providenciar a retirada das notas promiss´rias, ele não foi retirar. Ele foi chamado em um escritório de cobrança e foi feito um acordo no qual o emprestimo foi quitado debitando mensalmente em conta corrente, já fazem exatamente 3 meses.Como devo proceder? - Ação de Execução ou Ação de Regresso. Por favor me envie um modelo.Um grande abraço. Diana
Mesma dúvida acima: Fui avalista em cooperativa da qual era filiada, porém saí do negócio (tenho comprovante da saída) e não quero meu nome como avalista no Banco no qual foi realizado o contrato, como faço para excluir meu nome? Juntamente comigo 125 pessoas foram avalistas deste contrato.
Obrigada.
Milene
Diana, por favor gostaria de sua ajuda pois estou passando por um problema semelhante a este.... Fui avalista de um conhecido em um empréstimo bancário, mas o devedor principal não possui bens para suprir a dívida e esta divida já está em torno de R$ 13.000,00. Fui ao banco e fiz um acordo para pagamento parcelado! Tive que fazer isso caso contrario seria penhorado um carro que possuo. Fiquei muito indignado com esta situação. Como eu devo proceder? entro com ação regressiva? Desde já agradeço!