"Sócio laranja" como defende-lo?
Boa tarde,
Estou com 2 clientes que foram incluidos como sócios de uma empresa LTDA, mas na realizadade os mesmos eram empregados da mesma sem registro, sendo que um deles ocupava o cargo de gerente da mesma, conforme declaração que lhe foi fornecida.
Ademais, 1 deles foi demitido da empresa e recebeu em cheques que voltaram sem fundos, que stão em nome da empresa.
A real dona da empresa é uma senhora que cerca de 5 meses atrás pediu para esses funcionários desta empresa que antes era de fato, assinarem procurações para abrir a empresa, pois em seu nome ela dizia que não poderia fazer e caso não concordassem a empresa iria fechar e todos seriam demitidos.
Assim, segundo esses clientes assinaram as procurações e reconheceram firma das mesmas, mas agora como um deles foi demitido quer buscar seus direitos trabalhistas e regularizar a empresa, pois foram enganados pela real dona da empresa que hoje respode como sendo gerente financeira e administra tudo.
Dessa forma como posso proceder para ajudar meus clientes terem seus direitos???
Poderia ingressar com a Reclamação trabalhista e com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico devido falsidade? e se eu fizer isso meu cliente poderá responder de alguma forma criminalmente?
Obrigada. Renata
olá também entrei nunma desta. entrei como socio laranja em uma empresa, mas no entanto não sabia no grande problema q estavo me metento, agora me encontro com debito em meu nome e não tenho como retirá-lo. preciso de orientações, como devo me proceder para q assim o debito saia do meu nome. hoje o debito esta no banco do brasil, e já tenho 1 ano e seis mêses que saí da empresa ate acinei a alteração contratual. por favor me ajude.
Caso o sócio laranja tenha concordado em assinar pela empresa, ele também participou da fraude. Ao entrar na justiça com ação contra o verdadeiro proprietário, o magistrado pode entender dessa forma. Pior ainda será se a empresa causar prejuizos a terceiros. Existe também o caso em que a pessoa fica sabendo que é sócio de empresa apenas quando começa a receber intimações da Receita Federal, de Bancos, justiça trabalhista, etc. Nesse caso deve-se procurar um advogado e mover ação. Mesmo assim enfrentará diversos problemas até a sentença.
Ja peguei em caso como este. O que deve ser feito é uma noticia crime, no caso, eu protocolizei na receita federal, receita estadual, policia federal, policia civil, e MP, para deixar resquardado em qq orgao, pois, possivelmente, o nome do laranja deve estar sendo utilizado para a pratica de sonegação fiscal. depois da investigação policial, enviei uma notificação para a empresa, e entao entrei com um processo de dissoluçao de sociedade.
abçs
Totalmente sem noção os comentários. o Caminho é uma ação ordinária requerendo a anulação dos atos praticados de forma fraudulenta.
http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/utilizacao-fraudulenta-de-cpf-para-constituir-empresa--sentenca
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRESA. CONTRATO SOCIAL. ASSINATURA FALSIFICADA. EXCLUSÃO DA SOCIEDADE CONSTITUÍDA IRREGULARMENTE. POSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO DO CPF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ação ordinária intentada com o fito de anular o contrato social de empresa em que a parte autora, sem o seu consentimento, foi incluída como sócia, bem como a regularização do CPF. Recurso da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE onde pede a não condenação em honorários advocatícios por entender que não deu causa para a ocorrência do evento, qual seja, a constituição fraudulenta de sociedade empresária em nome da autora. 2. Comprovada, mediante perícia grafotécnica, a falsificação da assinatura da autora no contrato social arquivado na JUCESE, onde consta como sócia de empresa da qual nunca participou, impõe-se a exclusão de seu nome do referido contrato, bem como a regularização do seu CPF junto à Receita Federal, uma vez que não pode ser prejudicada por uma situação da qual foi vítima. 3. A teor do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios são devidos em razão da sucumbência. Tendo a apelante quedado vencida na lide e a parte autora não dado causa à instauração do processo, é de se manter a condenação da ré no pagamento da verba honorária (R$ 200,00). 4. Apelação improvida. (AC 200485000035589, Desembargador Federal Francisco Wildo, TRF5 – Segunda Turma, DJE – Data::22/10/2009 – Página::354.)
1º Quem era de fato empregado e virou sócio para segurar emprego, entre com uma Reclamação Trabalhista para que haja reconhecimento de vinculo..sobre as provas e condução dependerá de cada caso. 2º Depois de sentenciado, concedendo o vinculo laboral, formular ação de nulidade por simulação, com intuito de fraudar a lei trabalhista. é claro que o sucesso das querelas dependerá de cada caso, das provas, etc...boa sorte.