Ex-presidiário pode prestar concurso público?

Há 18 anos ·
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Gostaria muito de saber ,pois sou estudante de direito, 4º período e encontro muitas divergências sobre o assunto. Um ex-presidiário que cometeu um crime de assalto porém que cumpriu sua pena pode prestar concurso público ? Existe alguma área em que ele não poderia prestar, como para a polícia ou alguma área relacionada ao cargo de bacharel em direito ?

93 Respostas
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Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Gostaria muito de saber ,pois sou estudante de direito, 4º período e encontro muitas divergências sobre o assunto. Um ex-presidiário que cometeu um crime de assalto porém que cumpriu sua pena pode prestar concurso público ? Existe alguma área em que ele não poderia prestar, como para a polícia ou alguma área relacionada ao cargo de bacharel em direito ?

RCM ASSESSORIA
Há 18 anos ·
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Prezado igor,

independentemente do crime que cometeu, a pessoa citada por vc cometeu ato desonrosso e contra a sociedade.

Jamais um orgão policial que tem como fundamento a preservação da vida iria desisgnar uma pessoa com antecedentes criminais.

Pergunto a vc:

no caso especificado acima em tese, roubo (art. 157 do cp).

O individuo usou de violencia ou grave ameaça e durante a pratica do roubo se usou o emprego de arma de roubo caracteriza como roubo qualificado, ok. No mínimo 4 anos de reclusão.

Bem imagina vc membro da sociedade sabendo que um dia essa pessoa usou de violencia ou grave ameaça contra um cidadão de bem ou seu familiar para subtrair coisa alheia mediante violencia ou grave ameaça. Vc acha q essa pessoa tem condições de servir a comunidade? Pense e reflita

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro amigo Reginaldo, o caso ocorreu comigo no ano de 2002, tinha 19 anos,( art. 157,§2º, I e II) fiquei 3 anos presos, hoje me encontro em liberdade condicional, estudo direito e estou no 4º período. Digo-lhe que só ouvi falar de um homem que nunca errou na vida! Que foi Jesus Cristo. Posso lhe afirmar que sou um novo homem, não pelo Estado que me ressocializou mas por minha mãe que me ajuda até hoje e não me deixa faltar nada. Tenho certeza que nunca farei nada para voltar ao inferno, pois acredito que o "inferno" e o "paraíso" e você quem faz aqui na terra, e não quero fazer de minha vida um inferno novamente. O que acontece é que pessoas como você que pensam assim, são as que não deixam a sociedade evoluir , visto que o ex-presidiário precisa de aceitação da sociedade para se reintegrar nela novamente. Mas um dia chegaremos a tal progresso do mesmo modo que chegamos à abolição da escravatura.

(coloquei este mesmo assunto, porém na parte de assunto penal, lá você encontrará várias opiniões) Abraço.

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Igor, desconsidere a resposta do Reginaldo, percebe-se a olho desarmado, que é preconceituoso.

O errar é do ser humano e faz parte da vida, admitir que errou é sublime. E para mim, confio mais no que um dia errou e se arrependeu, do que naqueles que "dizem" que nunca erraram.

Quanto à sua pergunta, é claro que poderá pleitear qualquer cargo público ou não, não há lei que o possa impedir disso, mesmo porque a Constituição proibe qualquer discrminação. E se porventura, por esse fato for impedido, poderá fazer uso do Mandado de Segurança, para garantir seus direitos de cidadão.

Se você deve e paga, deixa de ser devedor, isso vale para tudo.

De outra face, aposto que se você, fizer uma Revisão Criminal, com certeza, será absolvido, ou na pior das hipóteses, terá seu processo anulado e em conseqüência a pena prescrita. Pelo que conheço do meio forense, tenho certeza de que não há processo formalmente perfeito, ou seja, em algum lugar encontrará nulidade, basta saber procurá-la e mostrá-la.

Em nosso sistema judiciário, o que mais se vê são nulidades processuais e muitos inocentes na cadeia. E muitas vezes, sabemos que são culpados de algum crime, mas geralmente, naquele que houve a condenação é inocente, ou foi "laranja"...

Pelo dispositivo penal, que você foi enquadrado, presume-se que tenha havido outros participantes na ação e em cima disso cabem muitas perguntas:

1 - Qual foi a participação de cada um na ação delituosa? 2 - Qual dos partícipes iniciou a ação? 3 - Qual a sua efetiva participação na ação (maior ou menor importância)? 4 - Estava sob efeito de entorpecentes (maconha) ou estimulantes (cocaína, crack, álcool, etc)? 5 - No momento da ação, se encontrava depressivo (brigas em família, com a namorada, etc)? 6 - No momento da ação, foi obrigado por algum outro partícipe, a agir contra sua real vontade? 7 - Se na ação, foi empregada arma, quem a portava? 8 - Qual a motivação objetiva que o levou, ou levaram-nos a cometer o crime?

São tantas as perguntas, que se fosse colocá-las todas, passaria o dia inteiro aqui, e isto sem ver o processo...

E lembre-se, só é devedor quem deve. Aquele que já pagou seu débito não é mais devedor e tem todos os seus direitos constitucionalmente assegurados, portanto, não se deixe influenciar por preconceitos...

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

João Siqueira
Há 18 anos ·
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Belíssima explanação do caro Sr. Jorge Candido S. C. Viana Meus parabéns, nota-se ser um grande homem sem preconceitos.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Não querendo ser desrespeitoso com ninguém, mas deve-se atentar ao fato de que o próprio edital destes concursos públicos, em alguns, são requeridos certidões de probidade, como declaração formal de que o candidato nunca foi processado, etc. e certidões dos cartórios criminais, onde após análise, o candidato que passa no concurso ainda "será alvo de outra crítica", entendeu? Mas mesmo assim, parabéns ao estudante que demonstra ter aprendido a lição pelo lado mais dolorido, pela dor e ainda assim encontrou forças nesta sociedade exclusivista e excludente para buscar um modo de alterar seu presente e futuro. Olha companheiro, a luta é árdua, se não for por concurso será por outro meio, talvez como profissional liberal, advogado, quem sabe? Tente, não desista jamais. Só pelo fato de vc ter dado a volta por cima já indica que seu caminho não é aquele que estava "traçado". Vc faz seu destino, podes crer!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Câmara Especial

Data de distribuição : 01/06/2006

Data de julgamento : 23/08/2006

200.000.2006.005876-5 Mandado de Segurança Impetrante : Erivaldo Barbosa de Oliveira Advogados : Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1.659) e outro Impetrado : Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eurico Montenegro Relator p/ o acórdão: Desembargador Eliseu Fernandes

DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES

Quando o constituinte estabeleceu a presunção de inocência, o fez focado excepcionalmente no direito fundamental da liberdade de ir e vir. Não pretendeu, certamente, erigir um escudo de proteção a qualquer situação ilícita.

A Constituição demarca as condições de incompatibilidade com o exercício de cargo público, quando estabelece a reputação, a moral, a probidade, ausência de registros de antecedentes, como pressupostos da condição de compatibilidade, de modo que, se o candidato é réu em ação de improbidade, está em situação incompatível, até prova em contrário, pois, nesse caso, a presunção se estabelece em favor da sociedade, isto é, o candidato presumidamente não reúne condições ou reputação que o habilite à função pública.

Assim, denego a segurança.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, DENEGAR A SEGURANÇA. VENCIDO O RELATOR. O Desembargador Sansão Saldanha votou com o Desembargador Eliseu Fernandes.

Porto Velho, 23 de agosto de 2006.

DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO PRESIDENTE

200.000.2006.005876-5 Mandado de Segurança

DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES RELATOR P/ O ACÓRDÃO

Veja, que, neste caso, o sujeito nem foi condenado ainda, RESPONDE a processo.

No caso proposto, em que pese a honestidade e a coragem do consulente em confessar, publicamente, sua condição de ex-presidiário, com pesar mantenho meu posicionamento exarado em semelhante consulta neste site.

No mais há a necessidade de se fazer com que o egresso do sistema penitenciário tenha reais condições de se ressocializar, mas há a premente necessidade de se manter as instituições públicas em situação que importe a na confiança dos cidadãos.

Urge que se tenha em mente que, no Brasil e no restante do mundo, a credibilidade no sitema, já há muito, encontra-se abalada.

Ao consulente talvez Deus tenha reservado a missão de ser um excelente defensor, advogado dos oprimidos, profissional liberal.

Que Deus encaminhe-o ao encontro do sucesso e clareie seu espírito de forma a compreender as sequelas, as causas e os efeitos das nossas ações neste plano terreno.

Axé!!!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigados a todos !

HILARIO WALTER DO VALE JUNIOR
Há 18 anos ·
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OLA IGOR, ACREDITO QUE A DISCUSSÃO EM FOCO, NÃO DIZ RESPEITO A SER PRECONCEITUOSO OU NÃO, E SIM TRATAMOS DE NORMAS LEGAIS.

TODOS SABEMOS QUE O EDITAL VEDA A POSSE DAQUELE QUE POSSUA ANTECEDENTES, POREM TAL VEDAÇÃO É INCONTITUCIONAL UMA VEZ QUE VIOLA DISPOSITIVO DO PROPRIO ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO EX-PRESO, BEM COMO DIREITOS HUMANOS.

DESTA FORMA, PRESTE O CONCURSO E IMPETRE M.S, EMBASADO NO DIREITO LIQUIDO E CERTO DE RESSOCIALIZAÇÃO, POIS COMO PODE O PROPRIO ESTADO QUE A PROPAGA NÃO ACEITA-LA.

ISS
Há 18 anos ·
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Não há nada de incostitucional na vedação para ingresso no serviço Publico com relação alguma categorias pode entrar com o MS onde quiser e pago para ver ser julgado favorável. A CF fala sobre como se da o ingresso no serviço Publico, remete ás leis que disciplinarão o ingresso, e os editais estabelecem os critérios, Mas já que vc disse que é Inconstitucional indico algumas leis para dar uma olhada e se algumas delas fossem inconstituicionais os Tribunais assim ja teriam declarado os dispositivos que vedam o ingresso daqueles que ja foram processados condenados. Veja o artigo 37 da CF Inc II. de uma olhada tambem no artigo 78 parágrafo 2º da lei 35/70, lei Organica da Magistratura Nacional, da uma olhada tambem so para seu conhecimento na lei Complementar 114/2005 que trata da Lei organica da Policia Civil do MS para facilitar artigo 42,45 inciso VI, em tempo não vi nenhum Tribunal declarar incostitucional essas leis ou artigos.

ISS
Há 18 anos ·
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Confia mesmo Jorge???????, suponhamos que a aquela mulher condenado salvo engano a 58 anos de cadeia por ter juntamente com o marido assassinado estuprado e ocultado o corpo da filha de seus patrões, ja tivesse cumprido sua penas e hoje batesse à porta de sua casa voc~e a contrataria para trabalhar em sua residencia, deixaria sua filha aos cuidados daquela mulher? Ou então, o Champinha está para ser posto em liberdade, caso isso ocorra, contrate-o como caseiro, Também o maniaco do parque pode um dia sair da prisão, e ai voce o contrataria para ser porteiro do prédio onde voce mora?, a Suzane pediu HC liberdade voce nada oporia se seu filho quisesse ser namorado dela? e leva-la para morar em sua casavoce aceitaria sem nenhuma preocupação com a segurança da familia? ou será que voce não trocaria a fechadura da porta do seu quarto? sabendo que ela esta dormindo no quarto ao lado... francamente é muita hipocrisia,,, quer se ressoacializar? tem todo direito aliás não é nem direito seria dever!so que ser admitido em algumas carreiras públicas? é querer demais que um ex presidiário condenado por roubo, trafico de drogas, sequestro e sei lá mais o que venha a ser delegado, juiz, promotor aí é querer demais...................

Daniel
Há 18 anos ·
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Daniel

Presados Srs. Varias foram as opiniões muito bem eleboradas, mais temos que pensar no lado humano da questão, não podemos pensar que estamos livres de uma situação como essa, tendo em vista que temos familia e varios exemplos de pessoas de boa familia e cargos importantes como promotores de justiça, um esta foragido, e o outro que é pior esta recebendo um polpudo salário vitalicio. Sem falar dos nosso nobres Deputados. Então Senhores ninguem esta livre, e cada caso é um caso

ISS
Há 18 anos ·
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Não, não cada caso um caso ´o que se trata aqui é de legalidade, sem falar em moralismo, convicção pessoal, trata se de se pode ou não somente com base na lei e ponto final, tá bom e se por hipótese esse promotor que esta foragido tivesse sido admitdo como promotor já tendo respondido por algum delito por menor que fosse qual seria a reação de toda sociedade?

ISS
Há 18 anos ·
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Não, " nada de cada caso um caso" ´o que se trata aqui é de legalidade, sem falar em moralismo, convicção pessoal, trata se de: se pode ser admitido em alguns cargos públicos ou não: somente com base na lei e ponto final, tá bom e se por hipótese esse promotor que esta foragido tivesse sido admitdo como promotor já tendo respondido por algum delito por menor que fosse qual seria a reação de toda sociedade?

Rafael Bevilacqua da Silva
Há 18 anos ·
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Sou apenas um estudante de direito e gostaria de deixar uma pergunta para refletirmos um pouco:

"Por que que um ex-presidiário não pode vir a tornar-se um delegado ou juiz, se nossos políticos furtam muito mais e ainda sim voltam ao poder?"

E nesses casos todos nós sabemos que não são apenas desvios de verbas públicas, mas casos de assassinatos e outras barbáries cometidas contra 170 milhões de brasileiros.

ISS
Há 18 anos ·
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Voltam porque existe um bando de idiotas votando nels por uma cesta básica,bolsa escola e por ai vai, Não há nada para se refletir a lei não permite e pronto.

cobrakan
Há 18 anos ·
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Acha que o colega está precisando e pediu é uma avaliação da legalidade de edital que disponha a este respeito não de considerações humanitárias, hipócritas, etc. Um colega acima perguntou se colocaria como empregada para cuidar de nossos filhos uma mulher que matou, etc, ora, não tem nada a ver uma coisa com outro, estamos falando de serviço público, onde a legalidade deve imperar, e só o que a lei permite pode ser feito. É uma restrição que ocorre na maioria dos editais, mas necessário se verificar se tal restrição condiz com o cargo a ser ocupado, da mesma forma que restringem quem não conseguir correr 2400 metros em 12 minutos, se não for compatível com o cargo, não há porque ser legal tal restrição. O cidadão já cumpriu sua pena, e não existe pena eterna, portanto ele não pode, de forma alguma ser eternamente punido e não poder entrar para o serviço público, como se os servidores fossem uma casta da sociedade, puros, sem defeitos, ora, bolas...

Dedique-se, colega, aos estudos, e assim que passar busque seus direitos de cidadão que o é, e tenha certeza (eu sou servidor publico) aqui dentro tem gente que faz coisa muito pior e continua aqui...

Nayara
Há 18 anos ·
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Eu acho que algumas opiniões apontadas são radicais demais. Devemos lembrar sim que cada caso é um caso. Se o colega Igor cumpriu pena pelo que cometeu e hoje está ressocializado e inclusive cursando Direito, palmas pra ele. E que ele continue estudando e se esforce para se tornar um ótimo profissional.

Rafael Bevilacqua da Silva
Há 18 anos ·
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Para o amigo Igor: a maior barreira você já conseguiu derrubar, agora as que virão você derrubará mais facilmente. Mas se um dia você não vier a ingressar em concurso público por causa da sua condição de ex-presidiário que torne-se um bom profissional de direito podendo seguir inúmeros ramos, diferentemente de alguns que estão participando dessa discussão.

Henrique_1
Há 18 anos ·
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Me parece que uma questão tão simples está sendo tratada de forma excessivamente complexa, diria até desnecessária.

Assim IGOR a regra é que o ex-presidiário pode realizar concurso público, com as devidas exceções legais. As exceções não podem ser injustificadas, desta forma não há porque um ex-presidiário realizar um concurso para técnico judiciário por exemplo

Abs

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Há 8 anos
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