Ex-presidiário pode prestar concurso público?

Há 18 anos ·
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Gostaria muito de saber ,pois sou estudante de direito, 4º período e encontro muitas divergências sobre o assunto. Um ex-presidiário que cometeu um crime de assalto porém que cumpriu sua pena pode prestar concurso público ? Existe alguma área em que ele não poderia prestar, como para a polícia ou alguma área relacionada ao cargo de bacharel em direito ?

93 Respostas
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cobrakan
Há 18 anos ·
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Não entendi Henrique: "não há porque um ex-presidiário realizar um concurso para técnico judiciário"?

ISS
Há 18 anos ·
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Ciro boa tarde, é exatamente isso que eu disse antes que para determinados cargos públicos não é possivel, que se admita pessoas com Históricos de antecedentes. Só que alguns lvaram para sentimentos pessoais, ai também fui obrigado a citar alguns casos, somente para que não venham com hipocrisias. Alguem sabe quais são os requisitos para ser admitido na densoria pública alé claro do bacharelado em direito? Sinceramente sem nenhum sentimento de vingança mas não da para aceitar que um ex condenado que cumpriu pena por tráfico venha a ser um delegado de policia investigando, presidindo inquerito, ai é querer demais, Para voce RAFAEL!... IGOR? QUER ATUAR NO RAMO DO DIRIETO VÁ ADVOGAR, ESQUECE OS DEMAIS RAMOS PROMOTOR, JUIZ DELEGADO ESQUECE....

ISS
Há 18 anos ·
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Outra coisa Ciro, vc disse que é servidor público e tem conhecimento de pessoas que estão cometendo coisas piores? você tomou alguma providencia a respeito?

cobrakan
Há 18 anos ·
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Acho que não precisa de exaltação, Gilberto. Gostaria então de seguir seu raciocínio: porque um ex-presidiário pode ser advogado e não pode ser Delegado de Polícia, este tem um cargo mais útil a sociedade do que aquele??? Agora quando aos problemas no serviço público que tenho conhecimento, fiz sim, caro colega Gilberto, denunciei a Corregedoria e sabe qual foi o resultado: já estou no 4º Processo Administrativo Disciplinar contra mim nos últimos anos, 4 PAD's dos quais tres eu já consegui anular mesmo tendo a CI pedido minha demissão, e o 4º como ainda não houve indiciamento estou aguardando. E ainda mais, eu que fazia de tudo no órgão que trabalho, trabalhava 10 horas por dia para dar conta do recado, fui colocado num serviço em que minha capacidade intelectual está sendo destruída, exclusivamente braçal. E toda esta perseguição, porque, como voce entendi que no serviço público precisamos de pessoas escrupulosas, apesar de diferentemente entender que a questão do caráter do Juiz, do Promotor, do Delegado, do Fiscal tem que ser medida no presente e não no passado.. sem o mínimo de hipocrisia em minhas palavras e sem intenção de ofender a opinião do colega, apenas expressando a minha, fruto de experiência..

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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É Gilberto! Lamento por você, pois está evidente seu recalque com presidiários, com certeza devido a sua profissão de escolta de presos. Não sei por que situações passou, mas te garanto que cada caso é um caso e a justiça sempre prevalece mais cedo ou mais tarde. Não tenha ressentimentos de situações por que passou, se livre dessa censura moral e social. Lamento suas opiniões formadas sem reflexão por puro convencionalismo. Suas opiniões sobre este assunto suscitado por mim não está acrescentando nem esclarecendo nada, porém por ser um espaço democrático...

ISS
Há 18 anos ·
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Opiniões formadas sem reflexão convencionalismo? ALÉM DA OPINIÃO PESSOAl QUE NÃO DEVERIA NEM TER SIDO DISCUTIDA AQUI,, QUE ACABA NÃO LEVANDO A NADA mas como algumas foram nesse sentido de hipocrisia e blá blábla. fui obrigado a dar minha opinião pessoal e goste voce ou não essa é minha opinião, agora quanto a legalidade de que para ingresso em algumas carreira pública seja necessário que a pessoa não tenha antecedentes e crendo que você não leu volto a publicar comentário do DIA17/11/2007 05:11:49 "Não há nada de incostitucional na vedação para ingresso no serviço Publico com relação alguma categorias pode entrar com o MS onde quiser e pago para ver ser julgado favorável.A CF disciplina como se da o ingresso no serviço Público. A CF fala sobre como se dá o ingresso no Serviço Público, remete ás leis que disciplinarão o ingresso, e os editais estabelecem os critérios, Mas já que vc disse que é Inconstitucional indico algumas leis para dar uma olhada e se algumas delas fossem inconstituicionais os Tribunais assim ja teriam declarado os dispositivos que vedam o ingresso daqueles que ja foram processados condenados. Veja o artigo 37 da CF Inc II. de uma olhada tambem no artigo 78 parágrafo 2º da lei 35/70, lei Organica da Magistratura Nacional, da uma olhada tambem so para seu conhecimento na lei Complementar 114/2005 que trata da Lei organica da Policia Civil do MS para facilitar artigo 42,45 inciso VI, em tempo não vi nenhum Tribunal declarar incostitucional essas leis ou artigos." goste você ou não é a lei, e se um dia for mudada, coisa que duvido que venha a acontecer você poderá até ser ministro do STJ STF mas até la.............

ISS
Há 18 anos ·
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Igor,Tem mais: Inciso VI leia EDITAL Nº 003/2004-CSDP O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 8º, XI, da Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1.994, torna público que:

III) Os requisitos estão estabelecidos no artigo 32 da Lei Complementar nº 117/94 (LEI ORGANICA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL), sendo estes os consubstanciados no artigo 3º do Regulamento do Concurso ( RESOLUÇÃO 020/CSDP/DPS-2.004), que assim dispõe: "art. 3º - São requisitos para inscrição no concurso, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Complementar nº 117/94: I - ser Bacharel em Direito e estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. II - ser brasileiro nato ou naturalizado. III - ter, na data da inscrição, pelo menos 02 (dois) anos de prática forense; IV - estar em gozo dos direitos políticos e quites com as obrigações militares; V - gozar de perfeita saúde física e mental; VI - ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais.Grifei

A lei Organica da defensoria Pública de São Paulo também assim disciplina seu ingresso: Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006

CAPÍTULO III Do Provimento Originário SEÇÃO I Do Concurso de Ingresso Artigo 90 - O ingresso na carreira de Defensor Público do Estado far-se-á no cargo de Defensor Público do Estado Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos promovido pelo Conselho Superior, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º - Sempre que o número de cargos vagos for igual ou excedente a 10% (dez por cento) do total, proceder-se-á à abertura de concurso, pelo Conselho Superior, que indicará os Defensores Públicos integrantes da respectiva comissão e deliberará acerca de seu regulamento. § 2º - Das vagas abertas, 5% (cinco por cento) serão providas por pessoas com necessidades especiais. § 3º - vetado: a) vetado; b) vetado; c) vetado; d) vetado. § 4° - Na falta de candidatos aprovados que preencham os requisitos previstos no § 2º deste artigo, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no concurso. § 5° - Serão considerados títulos no concurso de ingresso, na forma definida pelo Conselho Superior: 1. o exercício de estágio na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado; 2. o exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados; 3. o exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado; 4. outras hipóteses previstas pelo Conselho Superior. Artigo 91 - O regulamento do concurso exigirá dos interessados os seguintes requisitos, dentre outros: I - ser brasileiro; II - ser bacharel em direito; III - estar em dia com as obrigações militares; IV - estar no gozo dos direitos políticos; V - contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada; VI - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

Filipe Vieira
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro colega Igor. Caros doutores.

Qual seria a função da pena senão reabilitar aquele que extrapolou os limites do mínimo ético exigível?!

O que nos assusta, é a existência de profissionais do Direito que ainda possuem as "sequelas" do senso comum. Evidentemente que não levaríamos para as nossas casas pessoas como as citadas pelo nobre colega Gilberto.

Tal função incumbe ao Estado!

Se Vossas Excelências realmente estivessem preocupados com a Justiça, veriam que NÃO SE VISLUMBRA OUTRA COISA SENÃO A RECUPERAÇÃO DE NOSSO ILUSTRE COLEGA IGOR!

Ademais, muito nos preocupa o pensamento de alguns ALIENADOS que dizem que tais pessoas não possuem conduta e moral ilibada.

Moral ilibada seria PERPETUAR A PENA DE UM CIDADÃO QUE ERROU E PAGOU PELO SEU ERRO!? Ou dar-lhe a oportunidade de crescimento (pelas suas prórpias forças) para que nao reincida no mesmo erro.

Por fim, nobres colegas, gostaria de ressaltar, que CHAMPINHA, MANIACO DO PARQUE entre outros, não buscaram a reabilitação. Não ingressaram no 1% que cursam uma faculdade. POR ISSO QUE NÃO OS CONTRATAMOS COMO CASEIROS NEM OS LEVAMOS PARA AS NOSSAS CASAS.

Contudo aqueles alienados que perpetuam as penas por simples preconceito, NUNCA, digo NUNCA, serão bem-vindos em nosso lar! Prefiro dar um exemplo aos meus filhos através de um ato de homem a aplicar-lhe o famigerado ensino que muitos entre V. Exelências tiveram.

Meu caro Igor, também sou acadêmico de Direito (9° semestre), e me sinto orgulho de saber alguns ainda conseguem se reeguer diante de tantos espinhos. Portanto LUTE contra estes famigerados preconceituosos que voce alcançará suas metas.

Att. Filipe Vieira- Estagiário de Direito- 23 anos "Lute pelo Direito, mas quando este se opuser à Justiça, lute pela justiça!"

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Alguém me perguntou se levaria tal e qual pessoa (não vou procurar agora, são muitos os comentários) para a minha casa.

Agora digo a quem interessar possa, que trabalha comigo um ex-presidiário que foi condenado por latrocínio, e durmo bem tranquilo, como também minha mulher, filhos e netos.

E posso lhes garantir, que são mais confiáveis do que aqueles que se arvoram de serem honestos, pois deste já cansei de levar tombo.

Se, vier a me enganar, coisa que não acredito, terei o maior prazer de dizê-lo, nunca me envergonhei de assumir meus erros. Porém continuo a confiar no ser humano e ensino isto a meus filhos e netos.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Amigos debatedores

Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.

Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

Amarildo M. Bonfim
Há 18 anos ·
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IGOR, Também sou ex e já me matriculei para fazer o curso de Direito. Amigo há um número enorme de situações positivas que podemos viver advogando, inclusive ser um dos melhores profissionais liberais do mundo até. Basta querer amigo, siga sua estrada, busque seu sonho que alcançará. Só me fica a dúvida ainda se poderemos prestar a prova da OAB ao término do Curso.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Poderemos sim ! Até porque se houvesse restrição eu não estaria cursando mais, pois não me basta apenas o diploma sem poder exercer o ofício ao qual eu me dedico.

Amarildo M. Bonfim
Há 18 anos ·
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Amigo,

Mal comecei o curso e já estou adorando, é mais interessante do que eu imaginava.

Abraços e siga firme, ok!

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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É isto aí companheiros, futuros operadores do Direito. Aproveitem cada minuto, cada hora, cada dia de estudo. Agora, se parecer maçante, no futuro voces verão como é importante ter esta base inicial, filosofia, história do Direito, etc. É um mundo novo, não é para todos, mas quem se dedicar pode fazer a diferença para alguém no futuro. Nunca se esqueça de seu início, sempre dediquem algum tempo para filantropia. Ajudem aqueles que precisam e não se deixem levar pelo cargo que estiver à frente de voces. Parabéns!

Erick
Advertido
Há 18 anos ·
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Juridicamente falando, muitos editais são bem claros em exigir que os candidatos não tenham antecedentes criminais. Todavia, com uma boa argumentação por parte dum advogado é possível que se consiga que alguns juízes de mentalidade mais liberal permitam-no para alguns cargos públicos. Fundamentação essa que chame a atenção ao caráter ímpar do caso, a existência duma real ressocialização, de maneira que sensibilize o juiz, dizendo quão injusto seria impedir o ingresso de tal cidadão a concurso público, que se o Estado incentiva a ressocialização não pode ele mesmo hipocritamente proibi-la. Uma argumentação que sensibilize, mas que seja também juridicamente bem fundamentada chamando a atenção à dignidade da pessoa humana, que é mais que um princípio fundamental mas é base do Estado, e para princípios constitucionais e provando no caso concreto que houve uma ressocialização, o candidato até mesmo ingressou num curso superior embora com antecedentes, adentrando naquilo que é de longe mais importante na discussão: a questão do interesse da administração, e por conseguinte da coletividade. O advogado tem que dar razões ao juiz para crer que contratá-lo não causa riscos para a administração pública insuportavelmente maiores que os advindos da contratação dum candidato sem antecedentes. A defesa tem de ser personalizada, ou seja não criticando a existência de tal lei nem de sua constitucionalidade, mas mostrando que o seu caso é diferente, que você se redimiu, que se trata duma exceção. P.S. Agora conselho de amigo, lute, mas saiba também a hora de ceder!! Faça uma pesquisa jurisprudencial para saber qual a mentalidade de nossos juízes, se eles acolheriam esse argumento, especialmente no estado em que você mora. Se concluir que lutar no teu caso tem poucas chances de vitória faria bem em pensar em ir pra outra área, porque não apenas os concursos públicos, mas também o próprio exercício da advocacia exige antecedentes "limpos". Mas a decisão é sua, um grande abraço!!!

Abençoado!!
Há 18 anos ·
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oijk

VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA
Há 18 anos ·
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Bom dia. A eliminação em concurso público de ex-presidiários ou pessoas que apresentem antecedentes criminais, é sempre fundamentada na "moralidade administrativa". Agora, diante de tudo que vemos hoje, desde o mensalão e até os cartões corporativos, passando por corrupção policial e até no judiciário, como se falar em "moral administrativa"? A conduta socialmente "correta", na minha opinião, é um "momento", um estado temporal. Vc pode hoje ter uma conduta "socialmente aceita" e, após o ingresso no serviço público, não ter mais, "à partir de determinado momento". é o que presenciamos hoje em todas as classes do serviço público, com pessoas que tinham "conduta ilibada", envolvendo-se em casos de corrupção em todos os níveis do serviço público. Sou advogado e estou montando uma tese com esta fundamentação em um mandado de seguirança de candidato que foi impedido de tomar posse em cargo público por estar respondendo a processo criminal sem trânsito em julgado. No caso, é o confronto do princípio da presunção de inocência x o princípio da moralidade pública. Vamos aguardar a posição do judiciário em todos os níveis.

Carlos Augusto Carrilho de Hollanda
Há 18 anos ·
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Discussão inútil e pouco fundamentada. As poucas opiniões que se aproveitam daqui são as que falam que NÃO, não há problemas em um ex-presidiário ser empossado em cargo público, salvo as exceções legais.

 Essa discussão de os políticos também roubam e continuam aí e blá blá blá é inútil.

 Amigo, um estudo sistemático entre constituição e normas regulamentares de atividades públicas é o que você deve fazer.


 Infelizmente, não vejo possibilidades de um ex-traficante se tornar delegado da divisão de combate ao tráfico de drogas? Ele sempre estaria sob suspeição.

 Como poderia um defensor público que já foi preso por homicídio exercer suas funções com a credibilidade a que sua condição necessita?? poderia, até, prejudicar seu próprio cliente. 

 A questão é que a administração pública age através de seus agentes, e, as ações desses, refletem a vontade da própria administração. O atuar desses agentes, é o atuar da administração. Logo, não se pode existir acerca dessa atuação qualquer dúvida acerca da lisura, legalidade e probidade. É por esse motivo que alguns cargos exigem essa condição sine qua non para serem ocupados.

 Sinto muito, mas sim, seu erro o perseguirá por toda a sua vida, e você terá que lutar sempre, deverá provar mais que os outros que é capaz e apto a fazer qualquer coisa. 

 Lembre-se, o interesse público sobrepuja o privado.
Abençoado!!
Há 18 anos ·
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Caro Carlos, vejo que vc é uma pessoa centrada e bastante sábia, portanto te lanço uma pergunta. Poderia um ex.presidiario ser advogado, tão e somente advogado?

Obrigado.

Carlos Augusto Carrilho de Hollanda
Há 18 anos ·
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Ao meu ver, como tudo nessa vida, depende. Nada impede o exercício da advocacia por parte do ex-presidiário. Devemos, no entanto, perceber que não vai ser fácil para o mesmo.

 Em muitos casos esse detalhe (ser ou não ex-presidiário) não influenciará o processo ou o caso. Mas, pode ser, eu disse PODE SER, que a situação de ex-presidiário prejudique, e muito, o cliente do mesmo. Contudo, esse prejuízo será de ordem fática, e não legal.


 Difere muito o fato de ele ser advogado privado ou servidor público (seja empregado público, seja agente político, etc), creio que foi com esse intuito que o senhor me fez essa pergunta. Fazer comparação entre um e outro. 

Mas tudo o que falei anteriormente mostra a impossibilidade de tratamento igualitário entre funções públicas e privadas, não queiramos tratamento igual para os desiguais. 

Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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