Ex-presidiário pode prestar concurso público?

Há 18 anos ·
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Gostaria muito de saber ,pois sou estudante de direito, 4º período e encontro muitas divergências sobre o assunto. Um ex-presidiário que cometeu um crime de assalto porém que cumpriu sua pena pode prestar concurso público ? Existe alguma área em que ele não poderia prestar, como para a polícia ou alguma área relacionada ao cargo de bacharel em direito ?

93 Respostas
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Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Marcos, se todos fomos nos medir pela minoria de bandidos, mentirosos, cretinos e safados, não poderiamos ter a minima pretensão sequer de alentar alguma "ressocialização", afinal, se eu faço por os outros fazem, eu me igualo, sou do mesmo time, farinha do mesmo saco, portanto, perco totalmente a capacidade de criticá-los.

Em todo o mundo as sociedades (sinônimo de ajuntamento de gente com regras de convívio) é composta de gente honesta, logo, se alguém quer ser bandido não pode se desculpar por não ser perfeito porque a maioria é imperfeita e consegue ser honesta.

Como já dizia os antigos, desculpa de amarelo é mijar na cama.

ZILDA MELO
Há 10 anos ·
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Igor, por acaso achei sua pergunta hoje 07 anos após e fiquei muito curiosa em saber qual caminho seguiu, mt bonita sua história e sua luta, parabéns!

jacquelinenovais
Há 10 anos ·
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boa tarde gostaria de tirar uma duvida o meu marido foi preso 180 receptação de carro roubado e 33 e 35 já ele ta fazendo serviço comunitário ele não consegue tira o titulo e nem consegue um serviço agente não consegue nenhuma agencia de emprego para ex detento ai ele se regenerou as pessoas não dao oportunidade e ai como fazer tem alguma maneira da gente preocura alguma associação assiste social da uma luz não sei mais o que vou pensar

Humberto Queiroz
Há 10 anos ·
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sò uma frase Quem nunca errou que atire um tijolo logo ..Deus e mais eu sou a favor dos Ex detento faseren concurços

Leonardo Massaro
Há 10 anos ·
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Um ex-condenado pode sim prestar concursos públicos, informe-se sobre Reabilitação Criminal.

A reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, tem seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94, quais sejam:

a) decurso do prazo de 2 anos do cumprimento ou da extinção da pena (computado o período de prova do sursis ou do livramento condicional);

b) domicílio no país durante o prazo acima referido;

Alerte-se que Cezar Roberto Bitencourt entende pela inconstitucionalidade deste requisito, pois representa uma limitação indevida e desnecessária no ius libertatis do indivíduo, que, cumprida ou extinta a pena, tem o direito de se locomover por onde, como e quando quiser.

c) bom comportamento público e privado;

d) reparação do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou novação da dívida. CP, Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

Oliveira Aust
Há 10 anos ·
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Gostaria de saber se uma pessoa q foi julgado absolvida e juldado inocenter por falta de provas no artigo 157 pode prestar concurso para a policia militar?

Igor Carvalho Aguiar
Há 10 anos ·
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Quanto a questão da reabilitação Art. 95 CP, creio que ainda assim constará informações para efeitos de investigação como por exemplo para um concurso da polícia civil.

Carina Fonseca
Há 9 anos ·
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Igor C, acredito que alguns ou até nós todos já cometeram atos errantes(ex: roubar uma bala de alguém, é um roubo), sendo descoberto ou não. Mas acredito que os comportamentos cognitivos mudam, assim como você sitou que "não voltaria mais ao inferno"resultando em um comportamento de ação de boa conduta. Estude, dedique-se o máximo que puder, pois ninguém tem o direito de julgar você de hoje, com o você foi no passado. Depois de terminar os estudos, se escreva em concursos, deixe que as coisas aconteçam a cada seu tempo. Como você mesmo disse, que existem divergências sobre o assunto, não sofra antecipadamente. Boa sorte...estarei torcendo por você.

Vaz Uand
Há 9 anos ·
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Alguém mostrou um único acórdão do TJRO contrário, mas não entendo porque não mostraram os diversos Acórdãos do STF (isso mesmo, do Supremo Tribunal Federal) favoráveis... Ex presidiário, pode sim prestar concurso e ser empossado, desde que o cargo a que virá a ocupar não tenha restrições específicas. Ainda assim existe a possibilidade da análise jurídica do caso específico. A pena não é eterna, e após cumprida, passados cinco anos, existe o estatuto da reabilitação que torna o ex condenado primário novamente. então aos que opinaram desfavoravelmente, vão estudar um pouquinho nossos Estatutos Legais depois venham a qui opinar, mas se não sabem, calem-se.

Edmilsom Mendes
Há 9 anos ·
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Ae, alguém já viu ou conhece um ex presidiário que foi aprovado em concurso publico mais especifico Militar ou Civil..!?

Felipe
Há 9 anos ·
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Boa noite ilustres! Tenho visto em minha vida por meio de tv e noticiarios inúmeras pessoas que cometeram atos criminais de varias classes, atos abomináveis, horrendo, iníquos, maliciosos de tamanha gravidade que fere a lei da sociedade. a lei deve ser obedecida de bom agrado aplicada assim em cada integrante desta sociedade. E aquele que ha infrigiu deve pagar por consequências. Mas depois que este ser pagou e agora em sua vida no raiar da liberdade procura se abster em conhecimento, crescer profissionalmente, que agora se torna um alguem de caráter digno de ser notável, com tratar suave, humilde, simples como uma pomba, porque a sociedade negar tal oportunidade? visto que este alguém está procurando caminhos que lhe tragam bom proveito e bom siso? Será que um ser nao mereci alguma chance após ter errado? Ou excluiremos? Percebo que so o fato deste ser procurar se qualificar e em sua vida pessoal tem feito jus das veredas da justiça porque não encontra uma forma na lei pra ajudar este alguém? . Fui hoje rejeitado no curso de vigilante, árduo foi o caminho que tracei pra conseguir toda exigência pra chegar a isso mas eu sabia que seria óbvio porque é a lei, Fui ao juiz hoje como última apelação como foi me informado pelo curso mas ele só falou que eu teria que cumprir toda a pena, lhe falei se haveria alguma forma de me ajudar? A palavra foi nao mesmo. Eu fui apenas o cavalo no 157 não tive posse de arma mas colaborei de alguma forma é claro na condição de participe, mas não me considero alguém perigoso e nem uma ameaça queria tanto implantar isto neles mais a cegueira está além de seus olhos, era uma boa forma pra começar pois só tenho a 5 série tenho que estudar e irei mas infelizmente fui tratado como leproso, só queria uma chance...

Felipe
Há 9 anos ·
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Pois estou sem emprego a meses e o Curso que encontrei que cabe a minha escolaridade no momento foi este de vigilância, seria apenas uma forma pra sobreviver conforme indo aos estudos mudaria para outra área de trabalho mas quão difícil é a vida de um ex presidiário.

Gilson Borges
Há 9 anos ·
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Gostaria de saber se eu posso prestar um concurso para guarda municipal sendo q fui condenado mais já paguei meu processo ja

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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