Manifestação de apreço em repartição pública
Fazer uma comemoração, o famoso Bolo e Guaraná, para um servidor aniversariante na repartição pública, fere o Art 117 da lei 8112??
É passível de advertência e suspensão??
Jurisprudência e doutrina assentam que a regra da manifestação de apreço e desapreço busca inibir animosidades causadas por divergências político-partidárias prejudiciais à disciplina e à ordem interna.
Por isso penso que o fato que você descreveu não sofre a incidência da regra do art. 117, V da Lei 8112.
Mais acertado seria invocar a regra jurídica do art. 117, XVIII, que tem a seguinte proposição “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função, e com o horário de trabalho".
O conectivo "e" do artigo está a indicar que a comemoração de aniversário só será contrária ao direito, e portanto, ilícita, se feita durante o horário do expediente. Isso porque, se fosse possível o desvio de tempo no horário de trabalho do servidor, haveria enriquecimento ilícito. O motivo resalta: o funcionário receberia a remuneração por um serviço não cumprido na integralidade.
É dizer: a manifestação de apreço, aí no caso da comemoração, estará em conformidade com a regra da urbanidade entre os servidores e com o princípio da razoabilidade que informa toda a atividade administrativa somente se praticada fora do horário de trabalho e desde que guarde compatibilidade com o ambiente público da repartição.
Saudações, espero ter ajudado.