O proprietário de um imóvel vem a falecer, a mesma não deixa filhos, nunca foi casado e nem tem pais vivos. Porém tem 4 irmãs sendo 3 vivas e 1 falecida há 29 anos. Existe um testamento, mas esse imóvel não foi incluído.

É sabido que a herança deverá ser transmitida aos irmãos.

Pergunta: A PARTILHA SERÁ FEITA APENAS ENTRE OS IRMÃOS VIVOS OU OS FILHOS (HERDEIROS) DOS IRMÃOS FALECIDOS TAMBÉM TERÃO DIREITO A PARTE DESSE IMÓVEL QUE FOI VENDIDO?

Desde já agradeço a atenção dispensada,

Atenciosamente.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 11h12min

    A herança é somente dos irmãos vivos que ele deixou.

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    Desconhecido Quarta, 28 de setembro de 2016, 12h42min

    Obrigada por responder, Rafael. Contudo, eu estou confusa, porque vi aqui mesmo uma resposta de que os filhos do herdeiro falecido teriam direito, porém como não mencionava o tempo que se passou de seu falecimento, resolvi perguntar novamente. Veja, por gentileza: jus.com.br/duvidas/173548/herdeiro-falecido-os-filhos-tem-direito

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 14h48min

    No caso de herança de colateral os filhos não representam os pais, que seriam os herdeiros colaterais, exceto se os pais eram vivos ainda.

    Funciona assim: Se seu pai (ou mãe) era vivo e o irmão dele(a) morreu, neste momento seu pai/mãe herdou do irmão morto dele. Então, ao falecer seu pai/mãe vc o representa na herança que ele recebeu. Mas, se seu pai / mãe morreu e tempos depois um irmão dele(a) morre, lamento, vc não tem o que receber, mas apenas os irmãos vivos que seu tio deixou ao morrer.

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    Desconhecido Quarta, 28 de setembro de 2016, 19h56min

    Entendi. Caso tenha havido um erro e os filhos da irmã falecida há anos, tenham sido chamados para assinar o contrato de venda do imóvel, tendo inclusive recebido uma parte do valor da venda, quais implicações podem ter futuramente, Rafael?

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 20h50min

    Nenhum, se os que tinham direito não se incomodaram com a participação dos demais, é o que importa

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    Desconhecido Quarta, 28 de setembro de 2016, 20h58min

    Certo. Muito obrigada!

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    Desconhecido Quarta, 28 de setembro de 2016, 21h04min

    Fiquei com uma outra dúvida, desculpe! Existe um prazo máximo para alguma parte requerer esse valor de volta?

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de setembro de 2016, 18h20min

    Se no inventário eles concordaram com a partilha, não tem volta.

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    Desconhecido Quinta, 29 de setembro de 2016, 19h10min

    Entendido. Muito obrigada!

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