Filho de herdeiro falecido há muitos anos
O proprietário de um imóvel vem a falecer, a mesma não deixa filhos, nunca foi casado e nem tem pais vivos. Porém tem 4 irmãs sendo 3 vivas e 1 falecida há 29 anos. Existe um testamento, mas esse imóvel não foi incluído.
É sabido que a herança deverá ser transmitida aos irmãos.
Pergunta: A PARTILHA SERÁ FEITA APENAS ENTRE OS IRMÃOS VIVOS OU OS FILHOS (HERDEIROS) DOS IRMÃOS FALECIDOS TAMBÉM TERÃO DIREITO A PARTE DESSE IMÓVEL QUE FOI VENDIDO?
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Atenciosamente.
Obrigada por responder, Rafael. Contudo, eu estou confusa, porque vi aqui mesmo uma resposta de que os filhos do herdeiro falecido teriam direito, porém como não mencionava o tempo que se passou de seu falecimento, resolvi perguntar novamente. Veja, por gentileza: jus.com.br/duvidas/173548/herdeiro-falecido-os-filhos-tem-direito
No caso de herança de colateral os filhos não representam os pais, que seriam os herdeiros colaterais, exceto se os pais eram vivos ainda.
Funciona assim: Se seu pai (ou mãe) era vivo e o irmão dele(a) morreu, neste momento seu pai/mãe herdou do irmão morto dele. Então, ao falecer seu pai/mãe vc o representa na herança que ele recebeu. Mas, se seu pai / mãe morreu e tempos depois um irmão dele(a) morre, lamento, vc não tem o que receber, mas apenas os irmãos vivos que seu tio deixou ao morrer.