Herança
Caro Advogado, sou separado e tive uma filha na época durante a conciliação tinha um apto foi decidido que a filha assumiria o imóvel após os 18 anos, contudo me casei novamente em regime de separação total de bens e tenho mais dois filhos do segundo casamento com isso pergunto se os meus filhos do segundo casamento tem direito ao imóvel do primeiro casamento ou além de deixar o imóvel para a filha do primeiro casamento ela ainda terá direito aos demais bens adquiridos, adianto que ainda estou vivo e a filha do primeiro casamento me exigi o imóvel dizendo que não tem interesse nos demais bens;
Att..
Heli Torquato Filho
Se vc doou a filha do primeiro casamento, está doado, os filhos que veio a ter depois da doação não terão direito algum sobre sua parte naquele imóvel.
Existe ex mulher e ex marido, mas não existe ex filho e nem ex pai/mãe. Por isso que os filhos são os mais certos e garantidos sucessores naturais de seus pais, portanto, todos seus filhos irão lhe suceder nos bens e direitos que vc detiver ao morrer, e será por igual.