Bom dia!

Meu pai estava afastado por auxilio doença, pois tem Mal de Parkinson! Ele tinha a pericia agendada ontem e o perito o liberou, alegou que ele nao apresentou exames que provem que ele tem a doenca! O medico do meu pai disse que para essa doença nao tem exame que comprove! Iremos entrar com o pedido de reconsideração! Será que se meu pai entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez ele ganharia? Pois eu estava pesquisando na internet, e li que essa doenca tem direito a aposentadoria por invalidez! essa informação procede?

Respostas

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    rosa gonzaga Sexta, 30 de janeiro de 2009, 16h30min

    Boa tarde !
    Tenho uma dúvida e gostaria de saná-la.
    Uma amiga minha, inclusive da qual sou acompanhante está afastada do trabalho há quase 6 anos. Seu diagnótico é cid f-29 ( esquizofrenia). Ela toma medicamentos "pesados", e conforme o diagnóstico, apresenta quadro de mudanças de comportamento. Passou pela perícia recentemente e foi encaminhada para reabilitação. Todavia, a psiquiatra que a acompanha, não deu auta.

    Ela adquiriu a doença no desempenho da função de motorista de ônibus coletivo, afastou-se à época "por estresse", contudo, não foi aberta "cat" por alegarem não se tratar de acidente do trabalho nem doença profissional, embora ela só tenha apresentado os sintomas após tempos desempenhando a função.


    Pergunto: não seria o caso de aposentadoria???

    Que garantias ela terá que a empresa empregadora não irá demití-la??? Ela tem 48 anos, contudo, nas condiçoes em que está (por vezes age como uma criança), que funções poderá desempenhar?????

    Agradeço a atenção!!

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    fernando bohaczuk leite Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 13h02min

    tenho um amigo que esta encostado com axilio doença com depressao,stress,ritabilidade,a medica disse para a mae dele que ele esta ruim ate ele me disse que esta vendo coisa que nao existem ,e a duas semanas tentou se matar ,um outro amigo meu disse que se ficar 02 anos ele se aposenta por invalidez ,porque falarao que esta doença para cura mesmo leva mais 3anos ,a minha duvida e que se ele ficar encostado se aposenta.o perito que falamos aqui disse que os caso dele demorar mesmo ,mais tem como se aposentar com 31 anos

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    Cleide_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 15h12min

    Boa tarde! Gostaria de uma ajuda. Meu tio, que é autônomo, sofreu um acidente de trabalho e entrou com um pedido de auxílio doença. O INSS concedeu durante um período. Depois, o meu tio realizou nova perícia e foi considerado apto para o trabalho, como ele ainda não se sentia bem, entrou com pedido de reconsideração o que foi negado novamente. Ele então entrou com uma Ação no JEF, mas o juiz entendeu que ele deveria esgotar todo o procedimento administrativo do INSS, ou seja, ir a Junta, para então depois ir ao Judiciário. Sendo assim meu tio foi obrigado a marcar nova perícia com outro número. Desta vez, foi considerado inapto e foi concedido auxílio doença. Pergunta: O meu tio tem direito a receber todo o valor retroativo a contar da primeira vez que lhe foi negado o benefício? Ou somente terá direito a contar da segunda vez que solicitou o benefício após a sentença do JEF? Já liguei várias vezes para o INSS e eles me afirmam que ele não tem direito a valor algum. Não sei o que dizer para ele. Ajudem-me por favor!!!!!!

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    rosa gonzaga Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 14h59min

    Boa tarde !
    Tenho uma dúvida e gostaria de saná-la.
    Uma amiga minha, inclusive da qual sou acompanhante está afastada do trabalho há quase 6 anos. Seu diagnótico é cid f-29 ( esquizofrenia). Ela toma medicamentos "pesados", e conforme o diagnóstico, apresenta quadro de mudanças de comportamento. Passou pela perícia recentemente e foi encaminhada para reabilitação. Todavia, a psiquiatra que a acompanha, não deu auta.

    Ela adquiriu a doença no desempenho da função de motorista de ônibus coletivo, afastou-se à época "por estresse", contudo, não foi aberta "cat" por alegarem não se tratar de acidente do trabalho nem doença profissional, embora ela só tenha apresentado os sintomas após tempos desempenhando a função.


    Pergunto: não seria o caso de aposentadoria???

    Que garantias ela terá que a empresa empregadora não irá demití-la??? Ela tem 48 anos, contudo, nas condiçoes em que está (por vezes age como uma criança), que funções poderá desempenhar?????

    Agradeço a atenção!!

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    Fabiana_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 0h37min

    Ola. Minha duvida eh a seguinte: Meu pai tem 54 anos e em 2007 enfartou. Ele trabalhava e ficou afastado do servico e recebendo pelo INSS. Conseguiu fazer a operacao e gracas a Deus foi um sucesso. 6 meses depois da cirurgia ele foi retornar ao trabalho e quando foi fazer os exames de retorno o medico do trabalho informou que ele nao poderia retornar pois tem arritimia cardiaca e tambem foi constatado que no momento da cirurgia cariaca foi rompido 3 tendoes do braco esquerdo. Deviso a esse rompimento ele nao consegue pegar peso e nem levantar o braco.
    Bom, ele estava econstado pelo INSS ate o mes de dezembro de 2008. Ele marcou a pericia e retornou p/ pedir novamente o auxilio e o medico que o atendeu disse que estaria pedindo a aposentadoria dele e que em 10 dias teriam a resposta.
    Nesse caso o ato de pedir a aposentadoria significa que vai ser aposentado? Qual o risco de nao aposentarem ele?
    Grata pela ajuda.

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    Nicola Lembo Jr. Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 14h03min

    Ola, por favor estou precisando de ajuda!
    Estou afastado por auxilio doença (Depresão) 3 anos e 8 meses só que sem receber a quase 2 anos, entrei com pedido de revisão e ainda não tive resposta, a informação que me deram no INSS e que tenho que esperar o resultado do pedido para falar com a enpresa que sou registrado, Não sei mais o que fazer meu médico não me dá alta, tomo rémedio tarja preta e no INSS eles não dão a atenção devida!
    Se alguem puder me responder me dando uma luz ficarei muito grato! Obrigado!
    Obs.: tenho 43 anos, casado, 1 filho.

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    JORGE Domingo, 01 de março de 2009, 23h29min

    Gostaria de saber se o médico mudar de CID 10 F.07 para CID 10 F.02, implicaria em algo a renovação do benefício de auxílio-doença ??? Ou esta mudança é devida a evolução ou a certeza da doença do meu irmão ??

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    Paulo Mauricio Camara David Domingo, 01 de março de 2009, 23h57min

    Por favor me ajudem.
    Sou funcionário Púb. Mun. (Fiscal de Rendas ), aposentado por invalidez proporcional, desde 02/1999. Após cinco anos e nove meses, o TCE, retirou a integralidade do meu Adicional de Produtividade o que me causou um sério transtorno financeiro e psíquico, agravando minha doença de uma forma geral.
    Até a presente data, não consegui resolver o problema em questão.
    Minha pergunta é : ADICIONAL de PRODUTIVIDADE, pode ser proporcionalizado ?Como diz nosso PDF em Direito Administrativo HELY LOPES MEIRELLES, o ADICIONAL é retribuição de uma função especial exercida em condições comuns, daí por que o ADICIONAL, é por natureza permanente e perene. Eles estão com a razão ?

    Grato.

    Paulo Mauricio Camara David

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    [email protected] Sexta, 06 de março de 2009, 16h31min

    olà, minha dùvida è ,guando uma pessoa,nasce com algum defeito fÍsico,que causa dor,qual procedimento,que ela deve adotar,para conseguir se aponsentar por invalidez,levando em conta que esta pessoa nao sentia dor ,mas agora com 30anos a dor a inpedi de trabalhar?

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    Claudia Valerio Sexta, 13 de março de 2009, 9h46min

    Olá

    Tenho uma amiga com um grande problema , agradeço a quem puder me ajudar..
    Ela tem mais de 50 anos e nunca trabalhou, tem problema de coração, artrite e outros problemas de saúde.Como consigo um auxilio ou uma aposentadoria para essa pessoa , quais são os procedimentos. Agradeço desde ja a quem puder me ajudar.
    Abraço
    Cláudia Valério

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    SAN.1 Sexta, 13 de março de 2009, 10h11min

    boa noite,o meu caso e que sofri um acidente de trabalho em maio de 2007 e depois de passar por tres correçoes cirurgicas ainda fiquei com sequelas na minha mao direita que de uma forma me impede totalmente de realizar as funçoes que realiza antes que acidentei,mas ja voltei ao trabalho mas sinto dificuldade para fazer meu trabalho posso pedir aposentadoria por invalidez uma vez que a sequela e definitiva conforme laudo medico cirurgiao que nao passarei por nenhuma melhora.e e preciso entrar na justiça federal para conseguir tal coisa obrigado

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    SAN.1 Sexta, 13 de março de 2009, 10h21min

    Aos doutores srs. adv. deste forum me ajudem a esclarecer este fato que vivo porque os medicos peritos do inss ah eles sabem muito ou nao sabem e que na verdade nao querem e sao intruidos para nao informarem a sociedade do direito que elas tem,o meu caso e que sofri um acidente de trabalho em maio de 2007 e depois de passar por tres correçoes cirurgicas ainda fiquei com sequelas na minha mao direita que de uma forma me impede totalmente de realizar as funçoes que realiza antes que acidentei,mas ja voltei ao trabalho mas sinto dificuldade para fazer meu trabalho posso pedir aposentadoria por invalidez uma vez que a sequela e definitiva conforme laudo medico cirurgiao que nao passarei por nenhuma melhora.e e preciso entrar na justiça federal para conseguir tal coisa obrigado

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    sergio pereira antyok Sábado, 14 de março de 2009, 12h12min

    Sergio
    Olá Dra Cristina, eu gostaria de saber o seguinte da senhora: Tive meu auxilio doença cessado em setembro de 2008 apos 4 anos de benefício na pericia apresentei 5 laudos medicos porém a perita disse que só interessava o de tenossinovite o qual deu origem ao auxíio, só que nas 4 pericias que antecederam esta eu apresentei apenas laudo psiquiátrico e eles não foram contestados...sempre renovando o tempo de auxilio. Ao ser cessado em setembro entrei na justiça mas sem advogado o perito judicial foi 100%anti-ético já que não me examinou em nada e aida diz no seu laudo que estou apto para trabalhar como taxista coisa que é indevida segundo efeitos colaterais dos remedios psiquiátricos que tomo há 4 anos
    está nas bulas ( não dirigir veículos etc..) indignado procurei um amigo que é advogado tributarista, pois sabia que ele não me cobraria nada de honorários
    e fui aconselhado por ele a solicitar outra perícia o INSS e assim o fiz tive o pedido deferido só que sem prazo e dizia assim art 59 da lei 8213, art 43 , 71, 78...
    tenho a impressão que a perita pediu a minha aposentadoria já que anotou até o número da minha CNH só que ontem recebi uma carta do inss dizendo que foi concedido o auxílio doença cod 31. Como tenho acompanhado neste forum suas
    respostas dedicadas e inteligentes pergunto a senhora: 1- Posso pedir no inss o cópia do formulário ou da decisão desta perita em 29/01/2009 data da minha perícia?
    existe lei que me dê esse direito? 2- Já que eles reconheceram a minha incapacidade
    laborativa tenho direito ao retroativo? Set a dez? Agurdarei ansioso sua resposta fique com Deus e obrigado des de já.

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    PATRICIA FREITAS_1 Sábado, 14 de março de 2009, 16h23min

    Estou com auxilio-doença desde 2001, sempre sendo renovado, não tenho aposentadoria por invalidez, mas passei pelo CRP e aasistente social informou que a empres na qual qual trabalho, não respondeu a ela em relação a me receber de volta. Fui então em uma perícia, na qual a doutora ao invés de se ater aos fatos, que são: laudos, exames e a própria pericia, me informou que eu teria 3 possibilidades; 1º ir para o CRP no qula já tinha ido mas a empresa não me recebeu, 2º ser aposentada por invalidez, mas a mesma disse que não poderia fazer isso pois eu tinha 44 anos e curso universitário incompleto, então perguntei o por quê, a mesma disse se fosse uma pessoa analfabeta e que trabalhasse com as mãos ela ganharia, a 3º seria me dar alta.
    A mesma então não me deu resposta do que havia feito, mandou eu aguardar uma correspondência em casa, bem quando vim a saber quase 15 dias depois, a mesma havia me dado alta mas com um detalhe, disse que eu não tinha capacidade laborativa.
    Agora vai entender algo desta categoria, é a mesma coisa se um médico diz para um paciente no hospital" o senhor ainda não está bom, mas eu vou lhe dar alta. A mesma disse que o INSS não poderia mais me assumir, setá que isso está correto? Eu ainda não tenho alta do meu médico, tenho laudos e exames que provam a minha incapacidade, será que o INSS tem o direito de suspender meu auxílio?

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    Silvana_1 Quarta, 08 de abril de 2009, 22h41min

    Ola
    Sou professora a 17 anos, estou c uma hernia de disco que esta comprimindo a raiz do nervo ciatico a qal me causa mtas dores.. estou afastada do meu trabalho a quase 4 anos, sempre passando por periicas medicas, visto que nao pertencemos ao INSS e sim ao IPSM instituto de previdencia do servidor municipal...
    Não aguento mais ficar passando por pericias, gostaria de saber se posso buscar a aposentadoria por invalidez?
    Um grande Abraço.
    Silvana

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    jane rose Segunda, 13 de abril de 2009, 18h15min

    Tenho o mesmo problema da Cleide_1 do Rio de Janeiro, sou deficiente auditiva proveniente de otosclerose em ambos ouvidos, com o auxílio de um aparelho eu ainda estou ouvindo um pouco no ouvido esquerdo, mais a fono já me alertou q no próximo aumento de volume vai ficar muito difícil, tenho quadros de depressão, não gosto mais de participar de nenhuma reunião de pessoas, pois tenho dificuldades em ouvir e não gosto de ouvir brincadeiras a meu respeito. Pergunta: É possível pedir afastamento do trabalho ou até mesmo aposentadoria por invalidez? Como devo proceder. Obrigada.

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    MARIO HERCÍLIO FONTENELE Terça, 14 de abril de 2009, 10h21min

    Tenho 50 anos estou de licença desde 2003, pois sou portador de uma miopia progressiva, que hoje está com 29,00 no olho direito e 25,50 no olho esquerdo e vem sempre aumentando a cada ano, como devo fazer para que tenha direito à aposentadoria por invalidez?
    Todos os exames de perícia que faço nunca é com um especialista em oftalmologia, por isso muitas vezes eles querem suspender o benef´´icio, mas recorro e ganho novamente.

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    FERREIRA BH Quarta, 15 de abril de 2009, 21h13min

    Como vai,

    preciso de alguém que possa me ajudar e esclarecer, tenho hoje 44 anos, no ano de 2003 no mês de junho, eu trabalhava para uma empresa como motorista de caminhão e viaja pelo brasil, um certo dia parei na cidade de venda nova dos imigrantes-es para jantar e dormir no hotel na beira da estrada, durante a madrugada tive uma crise convulsiva forte dentro do quarto, quando retornei desta crise sentia muitas dores nos ombros e a cabeça estava completamente zonza, não conseguia me mexer apenas fiquei olhando o teto do quarto e sentia como se o caminhão que passava na estrada estivesse dentro deste mesmo quarto, bem fiquei assim até conseguir dormir novamente e quando acordei consegui levantar e como me sentia melhor tomei café e continuei a viagem, cheguei na empresa em bh e apenas comentei o ocorrido, passados alguns dias( talvés 15 dias) eu estava em casa dormindo e quando voltei a consciencia havia muitas pessoas da minha familia ao lado da cama chorando pois tinha novamente ocorrido mais uma crise e esta foi bem forte causando deslocamentos em meus braços e parada respiratoria por alguns tempo, chamaram o samu e dai partiu minha sina para esta minha vida de auxilio doença tenho diversos relatorios e nunca mais parei de tomar medicamentos o qual não são poucos, o primeiro perito me deu 06 meses, o segundo mais seis meses o terceiro me deu dois anos e sugerindo aposentadoria por invalidez, bem me vida esta tenho hoje 05 anos e nove meses e neste intervalo tive muitas crises fortes, os meus medicos neurologistas acusam um tumor que não me matara mas pode me causar crises sem hora e nem lugar e que já mais posso dirigir novamenteem uma certa pericia a 3 anos atrás uma perita tomou minha carteira de motorista profissional ( d) me perguntando se eu estava gostando das férias, venho frequentando a pericia do inss e na penultima avaliação o perito me disse que não poderia me aposentar pois eu era muito novo ( 44 anos) então pedi a ele que me retornasse a carteira para que eu pudesse trabalhar novamente e ele me alegou que já mais eu poderia trabalhar e chegou a me mostrar no relatorio a condição de "incapacidade laborativa" agora estão tentando me colocar na reabilitação e procurando curso pra mim já que a empresa que eu trabalho me recusou, gostaria que alguem de vcs apesar do meu texto enorme me indicassem o que devo proceder. Procurar um caminho pela justiça ou aceitar o que eles tem a me dar?? Desculpem o texto mas peço que me ajudem por favor

    obrigado,

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    [email protected] Quinta, 16 de abril de 2009, 3h33min

    jorge boa noite, estava lendo o caso do seu irmão e resolvi dizer lhe algo sobre a questão, olha o CID-10 F-07 não trata de esquizofrenia, más sim de transtorno de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral, más apesar de não constar esquizofrenia, pois isto consta no CID-10 F-20, ele tem sim direito a aposentadoria, se por ventura o INSS cortar o benefício e indeferir, você pode procurar o remédio jurídico, que é ou a Justiça Federal ou o Juizado Especial Federal, pelo Juizado sai mais rápido, só que para isso terá que constituir um advogado para impetrar a ação, trabalho na área contra a Previdência e tenho ganho vários Processos nestes casos de problemas mentais (diversos), boa sorte

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    JORGE Quinta, 16 de abril de 2009, 22h56min

    Caro Celso,

    Obrigado ! Vc está correto. Estive na terceira perícia no mês de março/09 com ele e aconteceu o seguinte :

    Ela imprimiu o Comunicado de Decisão assim :

    Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia tal, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.

    O limite do benefício lhe será informado através de novo comunicado. Na mesma hora ela disse que estava pedindo a Aposentadoria no sistema.

    Entendi então que: foi concedido novamente o auxilio-doença e já solicitando a aposentadoria. Estou certo. O que vc acha ?? Um abraço!!! Foi bom assim ? Partindo dela (a perita) ? Um abraço!!

    Jorge

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