Expurgos - FGTS

Há 18 anos ·
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Prezados Colegas,

Sou novo no ramo e tenho umas dúvidas, espero que possam me ajudem.

Pois bem, requeri os extratos de um cliente junto ao banco itaú, de jun/jul 89 (plano verão) e abril/maio 90 (plano collor), já devem estar à disposição para serem retirados no banco itaú, instituição em que era depositado o FGTS nesse período.

Para mim deveria ser proposta a ação contra o banco itaú, mas ouvi dizer que as ações de expurgos devem ser propostas contra a CEF - atual gestora do FGTS.

Alguém poderia me dar uma luz acerca dessa dúvida.

Não quero o modelo, mas sim algumas dicas em relação a essa ação, já que é a primeira de expurgos que farei.

Abraços,

172 Respostas
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k_io
Há 17 anos ·
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Preciso de ajuda nesses pontos já mencionados. Não entendo o porquê dessa prescrição, mas, por hora, estou querendo reunir dados para fazer a petição. Fiz uma pesquisa, estou com a peça mais ou menos pronta, mas temo ter algo errado por nunca ter estudado a fundo o assunto.

Agradeço que puder me ajudar e abraço a todos!

Priscila Juliana N. S.
Há 17 anos ·
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k_io, qual o fundamento juridico que vc esta utilizando na sua peça? Pois tb realizei pesquisa, sobre o assunto, e no TRF da 5ª Região a discussão sobre a taxa progressiva de juros é tema superado. Gostaria que por gentileza compartilhe seu conhecimento, pois até o momento ainda não entendi o objeto da ação.

Artane Inarde de Siqueira Damasceno
Há 17 anos ·
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Prezados colegas,

Estou tendo uma grande procura pelos tais expurgos do FGTS para quem trabalhou de carteira assinada de 1973 a 1988 e até agora não sei qual q verossimilhança dessa história. De qualquer forma, se alguém tiver um modelo e puder me enviar estará me prestando um grande favor.

Meu e-mail: [email protected]

Pedro Dantas
Há 17 anos ·
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Talvez estejamos diante da nova "galinha dos ovos de ouro" Fato é que pouco sabemos e aqueles que "dizem saber",nao se pronunciam. Já recebi algumas promessas de que me mandariam o modelo da peça,mas até agora nada. Conforme já disseram aqui,não há nada protocolado nos juizados; Farei agora contato com o presidente do sindicato da categoria de minha avó,ver se consigo alguma informação;

Assim como todos,aguardo informações,e trarei as que obtiver.(Correndo contra o fantasma da prescrição)

Gostaria de reiterar o que ja foi dito por colegas aqui,sejamos solidários,afinal,se achado o que queremos,teremos processos pra todos,e ninguem irá "roubar" cliente de ninguém aqui,visto que,teremos cliente aos montes.

[email protected]

Abraços,

SPin
Há 17 anos ·
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Pessoal, Não se trata de juros progressivo, pois essa ação quase todo escritório já tem modelo. Tomem cuidado pois existem advogados que afirmam que tem tal ação e ficam assinando procurações, onde na verdade estão garantindo os clientes para, caso não descubram o objeto, repassá-los aos advogados que tenham a ação em troca de percentual nos honorários.

Daniel Fagundes
Há 17 anos ·
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Olhem o que saiu no Jornal da Tribuna, uma Nota da CAIXA:

Nota esclarecedora FGTS - novos planos - ações de massa

Considerando a divulgação feita por escritórios de advocacia para a sociedade natalense acerca de novas correções de FGTS que seriam devidas aos trabalhadores que atuaram com carteira profissional assinada entre 1973 e 1988, e, boatos acerca de acordo efetivado entra a CAIXA e o judiciário que renderia àqueles profissionais algo em torno de R$ 10.000 (dez mil reais), vem esta empresa pública prestar os seguintes esclarecimentos.

Eventuais acordos firmados no âmbito do judiciário, em casos concretos pela CAIXA, decorrem das diferenças de correção relativas aos Planos Verão (Jan/89 – 42,72%) e Collor I (Abr/90 – 44,80%), nas contas vinculadas de FGTS, índices estes reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como devidos.

Não existe, portanto, qualquer acordo firmado entre a CAIXA e o judiciário que pagará aos trabalhadores, que se encontram na situação acima delineada, o valor de R$ 10.000 (dez mil reais), em decorrência de correções nas contas de FGTS por novos índices que não os concedidos pelo Supremo Tribunal Federal.

É necessário que os cidadãos natalenses se informem melhor antes de ajuizarem ações destituídas de fundamento jurídico que podem redundar em prejuízos financeiros para os mesmos. Reitere-se o mínimo que o indivíduo deve fazer ao buscar esses escritórios de advocacia é se informar sobre qual direito, de fato, irá buscar em juízo, e analisar junto com outros profissionais do direito a viabilidade da ação.

A CAIXA está preparada para a defesa intransigente do FGTS, que é um patrimônio de todos os trabalhadores brasileiros, e não medirá esforços para coibir qualquer dano ao fundo de garantia pretendido por aventureiros jurídicos.

Assessoria de Imprensa da Caixa

Patrícia Kellis Gomes Borges
Há 17 anos ·
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Pessoal, gostaria de saber de fato estas ações só podem ser propostas até o dia 26 deste mês.

Gostaria imensamente de um modelo de petição inicial.

Grata.

Patrícia Kellis Gomes Borges
Há 17 anos ·
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Quem tiver o modelo pode enviar para o meu e-mail: [email protected].

Desde já agradeço.

Fiquem com Deus.

Fabricio_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de receber dos caros colegas, o modelo da PETIÇAO INICIAL que tem disponivel dos Expurgos do FGTS

[email protected]

ABRAÇOS fabricio

Fabrícia Lopes
Há 17 anos ·
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Pessoal. aqui também em João Pessoa/PB a procura por essa ação dos expourgos do FGTS (1973 a 1988) é enorme. Gostaria de obter o modelo da inicial, se possível essa semana, já que o prazo termina no dia 25. Agradeço imensamente quem puder me ajudar.

Fabíola

[email protected]

Carlos Leite
Há 17 anos ·
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Gente, o modelo simplesmente não existe. Na verdade o que existe é falta de compostura e de ética de Advogado que faz de tudo para se sobressair frente aos colegas, pois nem os respeita como colega de profissão tampouco a profissão que exerce. vejam o que escreveu a Dra. Priscila Juliana Nunes da Silva Natal/RN

"6 horas atrás Ver-se que o escritório sitado: http://www.sintestrn.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=250:geap-convoca http://www.correiodatarde.com.br/editorias/economia-31023 http://www.apcefrn.org.br/data/pages/FF808081175539120117A1BBF8352E5F.htm Verdadeiramente não perdeu tempo, o que nos resta aguardar é cenas do próximo capitulo"

Trata-se apenas de uma tentativa de monopolizar a clientela e tentar se manter no topo da lista dos grandes detentores de clientes, resta saber se o Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, vai tomar as providências honrando o cargo que exerce e fazendo valer o artigo 7º do Código de Ética da OAB (é vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela ) bem como o artigo 34 da Lei 8.906/04 — Estatuto da Advocacia. É lamentável!

Carlos Alberto leite

Luiz Carlos Soares Moreira
Há 17 anos ·
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Amigo, são raras as situações de enquadramento no direito ao recebimento de juros moratórios. Veja bem: Quando da instituição do FGTS (Opção), as contas eram rejustadas com juros que variavam de acordo com o tempo de serviço (3% até 6% - Lei nº 5.107/66). Em 1973 a legislação (Lei nº 5.958/73) unificou o reajustamento com juros de 3%. Portanto, quem já havia optado antes de 1973 ficou com os juros de 6%, ou seja, não ocorreu nenhum prejuízo para o fundista. Quem optou depois passou a ter direito aos juros de 3%. Movi ações de juros progressivos em situações muito peculiares, como por exemplo, no caso do empregado não haver optado (geralmente para manter a estabilidade) e o empregador manteve uma conta de FGTS em nome dele, aguardando sua opção. Quando veio a optar depois de 1973 sua conta estava enquadrada como juros de 3% a partir da citada Legislação (Lei nº 5.958/73) . Ocorre que a justiça tem o entendimento de que se a empresa aceitou a opção e o empregado foi admitido antes de 1973, a opção retroage para a data da admisão, com direito de seu enquadramento nos juros progressivos. Portanto, se o caso que causa tanto alarde for esse, acho que a correria não faz sentido porque os enquadramento são raros, ou seja, são poucos os clientes enquadráveis na sitiação de juros progressivos.

Luiz Carlos Soares Moreira
Há 17 anos ·
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Retificação: No início da minha explanção, por lapso, escrevi juros moratórios. O correto é juros progressivos.

MANOEL FERNANDES BRAGA
Há 17 anos ·
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Colendo Colegas.

Em verdade, em verdade está difícil de descobrir até que fundo toda essa exaltação pelo matéria de expurgos dos anos de 1973 a 1988 é verdade. O pior de tudo é que clientes tem me procurado e com esse tipo de capitalização, ate só já irresponsável por parte destes escritórios colocam em xeque também a credibilidade de profissionais que realmente produzem dentro da ciência jurídica.

Se alguém de fato descobrir algo de verdade nesta informações veiculadas em toda imprensa potiguar não escrita como falada, por favor se habilite a nos passar nesta discussão forense.

MANOEL FERNANDES BRAGA
Há 17 anos ·
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Colendo Colegas.

Em verdade está difícil de descobrir até que ponto toda essa exaltação pela matéria dos expurgos do FGTS dos anos de 1973 a 1988 é verdade. O pior de tudo é que clientes tem me procurado e com a prática dessa capitalização, de imediata já irresponsável por parte destes escritórios colocam em xeque também a credibilidade de profissionais que realmente produzem dentro das ciências jurídicas.

Se alguém de fato descobrir algo de verdade nestas informações veiculadas em toda imprensa potiguar, não só escrita como também falada, por favor se habilite a nos passar alguma informação nesta discussão forense.

Jimmy Carvalho
Advertido
Há 17 anos ·
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Caros colegas;

Gostaria de saber qual é o real motivo das pessoas que foram admitidas no período de 1973 a 1988 possuírem direito para a retroatividade, porque há um requisito importante que é estar admitido até 1971. Esse requisito está presente em decisão do TRF e STJ, as quais possuo. Tenho um caso de improcedência do pedido do Autor dada pelo TRF pelo fato do mesmo ter sido admitido em 1974 e optado pelo FGTS no mesmo ano.

Por isso pergunto, por quê da existência de vários comentários em relação da existência do direito da retroatividade para as pessoas admitidas entre 1973 e 1988, já que o entendimento jurisprudencial é diferente?

Esse período de 1973 a 1988 entendo que seja somente para a faculdade da opção do FGTS, somente, mas que tem que estar admitida até 1971.

Outro ponto que está me deixando com medo é em relação á parte processual desse caso. Como não há tempo e nem possibilidades de adquirir extratos e planilha de cálculo para saber o "valor da causa", vejo a possibilidade de ser dado o "valor da causa" a quantia de R$ 415,00 (salário-mínimo) para efeitos fiscais. Bem, diante dessa estratégia vejo as seguintes possibilidades:

a) Será que o juiz da Vara comum extinguirá a demanda por inépcia da inicial por falta dos documentos necessários?

b) Será que o juiz da Vara comum ao apreciar o valor da causa remeterá ao Juizado Especial por ser de competência absoluta deste?

c) Chegando ao Juizado Especial, será que esse processo correrá o risco de ser extinto pela complexidade da causa, pelo fato de se tratar de juros e taxas?

E agora colegas?Alguém já pensou nessas possibilidades?

Bem, em relação ao mérito e com base no entendimento jurisprudencial, não vejo a possibilidade das pessoas admitidas entre o perído de 1973 e 1988 terem direito á retroatividade do FGTS.

Gostaria que os caros colegas comentasse algo sobre o texto acima.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Os que estão propalando essa ação NÃO DIZEM, até onde sei, que os ADMITIDOS entre 1973 e 1988 têm direito a nada, mas quem TINHA EMPREGO COM CTPS ASSINADA naquele período (o que não é verdadeiro em todos os casos, lógico).

Evidentemente, como já escrevi mais de uma vez, quem estava NO MESMO EMPREGO desde 22 de setembro de 1971 (quando entrou em vigor a lei 5.705/71), ou seja, quem podia ter optado pelo FGTS desde 22/9/71 e não optara (como um colega disse acima, "esperando a estabilidade") teve uma última chance de fazer essa opção retroativamente a, no máximo, 01/01/1967. Claro que, se fora admitido, por exemplo, em 1968 ou 1970, a retraotividade só vai até a data da admissão, limitada àquele dia 22/9/71.

Outro esclarecimento (quando sugeri que não se mantivessem dois debates paralelos, concentrando toda a discussão em um só, foi exatamente porque o que eu escrevi em um não vou repetir no outro, e não sei o que escrevi em qual deles):
o empregador sempre teve a obrigação de recolher FGTS mesmo para seus empregados não-optantes. Isto é, para o empregador, era indiferente se o empregado era ou não optante. Porque o valor depositado, devidamente atualizado monetariamente, dos não-optantes voltava para o empregador depositante, fosse para pagar a indenização ao estável ou para os cofres da empresa quando o empregado se desligasse dela. E a legislação ainda deu o direito ao empregador de NÃO CONCORDAR com a retroatividade em certas circunstâncias (ver a L. 5.958/73, que transcrevi num dos debates).

Priscila Juliana N. S.
Há 17 anos ·
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No forum jus.com.br/forum/discussao/82296/expurgos-de-correcao-monetarios-de-1973-a-1988/#Comment_241841 o amigo Carlos Alberto, esclareceu diversas duvidas.

* Carlos Alberto_1

  Natal/RN
* 1 dia atrás

Só para esclarecer, fui na justiça federal e peguei um dos processos de um desses escritórios.

A fundamentação é exatamente aquela que eu imaginava, é a velha questão dos juros progressivos do FGTS das lei dos anos de 1.966 e 1973. Mostrando que boa parte das promessas são fantasiosas.

A peça não contêm cálculos, o valor da causa é de 1.000,00 (teve juiz que deu prazo para emendar a inicial com a planilha de cálculos sob pena de indeferimento da inicial). Não diz os anos que a parte tem direito, não tem nenhum documento que comprove que a caixa não obedeceu o percentual correto que a lei estabelecia, apenas a carteira de trabalho.

O que me intriga é que quase nenhum escritório ajuizou as ações (só um), estão deixando para ajuizá-las no dia 25, que segundo eles é o da prescrição, não sei do que.

Há comentários sobre um acordo com a CEF e de uma decisão do STF (que ninguém achou), se alguém conhecer algum advogado da CEF converse com ele (com certeza ele sabe de algo). Logo que cheguei na vara federal este era o assunto em pauta.

Dia 25 verei se minhas espectativas estão corretas e se trata-se de uma "brincadeira de mal gosto".

Com essa informação, restou claro que desde o inicio a mágica ação se trata dos juros progressivo, matéria mas do que já esclarecida perante o judiciário.

O que falta agora é a punição para aqueles que incitaram a população, fazendo promessas que claramente não poderam cumprir.

Célia
Há 17 anos ·
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A empresa que trabalho faliu e abriram uma outra empresa com outros socios(só de nome, os donos são os mesmos) e outro nome/endereço, os funcionarios continuaram os mesmos mas não fizeram acerto com a gente e nem foi dado baixa nas carteiras e o fgts não está sendo depositado, nem ferias isso desde novembro do ano passado (7 meses), trabalhamos na empresa nova com o registro da antiga empresa, aí ficamos sem saber se estamos legais perante a lei???? Se vamos ter os acerto certinho??? E se tem alguma lei que obriga eles a legalizarem isso e em que prazo???? Eles disseram a nós que vão arrumar pra gente sacar o fgts que foi depositado(apesar de ter muitos meses em atraso) pra gente sacar pelo menos o que tem lá, mas não deram a entender que vão fazer os depositos atrasados, e ainda disseram que pra fechar a antiga empresa não precisam estar em dias com o fgts, isso é verdade???? Porque fgts é descontado será que vamos perder tudo???? Estamos em panico total desde já agradeço

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Célia,

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