IPTU - venda do imóvel - quem deve pagar?

Há 18 anos ·
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"A" era proprietário de um imóvel. Deixou de pagar o IPTU relativo aos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 (total de R$70.000,00). Em 2006, "A" vendeu o imóvel em referência a "B", sendo que a dívida tributário não foi quitada.

Nessas condições, "A" e "B" passam a ser solidariamente responsáveis pelo pagamento do tributo? O Fisco pode exigir o tributo contra ambos? O Fisco pode exigir o tributo apenas de "A"??? (proprietário do imóvel na época dos fatos geradores?)

27 Respostas
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Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Li as perguntas respostas anteriores mas minha duvida ainda persiste. Meu pai comprou um imóvel mas não tem escritura em seu nome pois realizou somente um contrato de compra e venda, e o vendedor se comprometeu a pagar a divida, que não ocorreu e agora a divida esta sendo cobrada pela justiça só que meu pai e aposentado e recebe um salario minimo, e pelo que eu pude entender ele é então e isento de pagar o IPTU.

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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A lei in loco da localização do imóvel que dita a isenção ou estabeleçe o critério de como se processa o benefício fiscal....A lei tributária(CTN) normatiza a questão da dívida assim: .quem adquire imóveis quanto ao IPTU/ITR....fica sendo o responsável tributário de possível obrigação se o bem contiver dívidas fiscais, cuja comodidade tem o fiscus de mandar a conta para um ou outro; .não justo o adquirente pagar algo de que não dera causa, por isso cabe a este ingressar com uma ação de regresso contra o verdadeiro devedor se lhe impuserem tal ônus pela Prefeitura; .outro aspecto a se analisar, é se a dívida não esteja já prescrita e se pagar débito atingido pela prescrição a doutrina assevera que não cabe restituição de indébito, mas não custa nada tentar a restituição; . a execução cabe sobre o imóvel em dívida, mas não custa nada rebater essa injusta tentativa, que evitará ao morador/devedor ir ao relento com a sua família.....Abs. Orlando, ([email protected]).

glaucia aguiar
Há 10 anos ·
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Adquiri aqui em Manaus, em janeiro de 2008, um partamento financiado com recurso de FGTS pela Caixa Econômica Federal, sendo quitado em agosto de 2008. Assinei contrato, paguei ITBI no valor de R$682,00; O vendedor (ADALBERTO - 2º dono), apresentou todas as certidões negativas da inexistência de débitos inclusive a de IPTU. - De 2008 a 2012, comecei a pagar IPTU, porém sempre vinha em nome do antigo proprietário, pois achava que a caixa um dia iria mudar para o meu nome. - Somente em 2015, fui à Prefeitura, pois não chegava a fatura anual no condomínio, para minha surpresa consta um débito de R$6.000,00, em nome ainda do antigo dono; Então foi ao Cartório e solicitei uma Certidão, na qual consta que o imóvel fora penhorado em nome do primeiro dono (Márcia)agosto/2008;

Obs.: Fui à Caixa e eles disseram que devo ir atrás do Sr. ADALBERTO, pois eles não se responsabilizam por IPTU, sei que o Sr. Adalberto apresentou a Certidão Negativa do IPTU, pois era obrigatório para que fosse feito o financiamento; 1 - Pergunto: A Caixa seria responsável de mudar o IPTU para o meu nome à época da compra, e eu teria que assumir o débito anterior ? 2 - No caso da penhora, o que devo fazer, visto que a juíza mandou executar a penhora em nome da primeira dona (MARCIA), em junho de 2008, após a compra do imóvel que foi feita em janeiro de 2008;

Erika Paulino Alencar
Há 10 anos ·
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Tenho uma duvida, comprei um imovel em Marco 2015 atraves de uma imobiliaria que intermediou a venda. Recentemente recebi uma notificacao do municipio na qual indicava que haviam debitos de IPTU que iriam para divida ativa. Fomos na prefeitura e p/ nossa surpresa tivemos conhecimento de haviam debitos de IPTU de anos anteriores totalizando quase 7mil reais. Infelizmente como nunca tinhamos comprado um imovel antes, nao tinhamos conhecimento dos tramites, e fomos recebendo orientacoes da imobiliaria do vendedor do imovel e asim seguindo-os, o financiamento foi feito e venda concluida. Em momento algum, eu solicitei a certidao negativa de debitos, na minha cabeca eu achava que a Imobiliaria faria isso antes de efetivar a venda. Agora minha pergunta, qdo comprados o imovel, a imobiliaria como intermediario do vendedor nao deveria ter feito as devidas verificacoes do imovel se certificando que o imovel estava OK? Agora eu fico com o prejuizo? Preciso de orientacoes, se alguem puder me esclarecer agradeceria muito. Erika

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

A quem interessar possa....a compra de imóvel é um negócio complexo demais, pois sendo um bem que precisa de registro no RGI e quem só pode vender é o proprietário ou dono do imóvel....ocorrem as transferências que é o mais comum nos negócios....pelas leis do município que tem o IPTU,à sua administração, esse tributo predial e amparado pela lei tributária que pode cobrar as dívidas fiscais do adquirente ou o último possuidor, mesmo não sendo este o dono originário em RGI, portanto é mais cômodo à Prefeitura cobrar a dívida de quem esteja adquirindo o bem.O fato gerador do IPTU ocorre quando o usuário vai morar; quando tem o registro, quando possui o domínio útil ou a quem tem posse a qualquer título do imóvel.Aquele que se sentir prejudicado tem que procurar se ressarcir na justiça, pois quem realiza o fato gerador do imposto tem que ser responsável pela dívida, ou melhor dizendo, aquele que dera causa à dívida que deve pagar, independente de ser o dono originário.Os imóveis têm como obrigação um vínculo pessoal, assim como o tem também um elo de direito real sobre o mesmo; a dívida acompanha quem o utiliza, daí a possibilidade de ajuizar ação judicial de regresso contra o verdeiro devedor, lógico que o interessado teria que quitar toda a dívida e em regresso cobrar de quem dera causa ao débito fiscal....a ação é na área cível, com todas as provas possíveis do credor contra o devedor que dera causa aos débitos.Abs.([email protected]).

Ketilyn Santos
Há 10 anos ·
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Estou com o mesmo problema, estava em negociação desde outubro do ano passado e dia 11/02/16 concluí a compra e assinei na caixa. A Principio a imobiliária me informou que não tinha IPTU e que todos aptos eram isentos e eu confiro só que agora q mudei para o apto chegou uma carta do IPTU/2016 e eu como uma boa curiosa decidi pesquisar na internet e pra minha surpresa qdo consultei o apto tinha débitos de 2014 e 2015 o q eu faço. Outra coisa assinei e peguei as chaves no dia 11/02 e venceu o condomínio no dia 15/02, conversei com a administradora e eles informaram q o condomínio era referente 01/01/16 a 31/01/16 sõ q o antigo proprietária fala q já é de minha responsabilidade ( obs: comprei o imóvel da mulher do dono da imobiliária) Me ajudem não sei o q fazer? Cabe ação?

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

Pela teoria da causalidade a responsabilidade será de quem causou o problema ou conflito ou o prejuízo; há quem diga que é possível você provar que não concorreu com o fato que ora querem lhe imputar....O IPTU é um imposto sobre o patrimônio, cujo fato gerador tributário ou fato jurígeno ou fato imponível é a posse a qualquer título, o domínio útil ou propriamente a propriedade do imóvel.Então,o imposto desse nível acompanha o proprietário do imóvel, caracterizando um direito real, pessoal e obrigacional do tipo (Propter Rem)=direito cujo vínculo acompanha o ser ambulante, carregando consigo tal compromisso de quitar a dívida.Seja de condomínio, de imposto sobre bens patrimoniais,etc.Com seus documentos prove que não dera causa ao problema, acione o devedor de jure na justiça, juntado referidos documentos de tal natureza e/ou ajuizando também demanda de regresso contra o verdadeiro devedor, porém nesse caso, previamente quitaria todo o débito (de que não dera causa) e formando causa de pedir ao reembolso a quem causou a dívida....Abs.([email protected]).

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Há 9 anos
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