Pode Ação de Consignação em Pagamento, Liminar e Indenização por Danos Morais Conjuntamente???

Há 18 anos ·
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O devedor deve R$500,00 para o Credor, o credor já protestou o cheque do devedor. O devedor quer pagar a divida pois seu nome esta no SPC e o mesmo necessita de seu nome limpo, só que não pode pagar todo o valor a vista só pode pagar parcelado, mas o credor só quer receber a vista! OBS: varias vezes o credor cobrou o devedor no meio do publico, lhe dirigindo palavras de baixo calão como: caloteiro, vagabundo, ladrão...

Gostaria de saber qual a ação adequada!? Tem como o devedor entrar com uma ação de consignação em pagamento (Propondo pagamento parcelado), pedir uma “liminar” para tirar seu nome do SPC e juntamente uma indenização por danos morais (modo pelo qual foi cobrado)? Pode ser pedido também uma compensação de dividas??

Como calcularia essa indenização, qual seria um valor bom para pedir?

11 Respostas
Desconhecido
Há 18 anos ·
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Vamos por partes:

    • O credor é o mesmo que protestou o cheque, ou foi terceiro quem o fez?
    • Qual a origem do débito?
    • Existem testemunhas sobre as cobranças, em que o devedor foi agredido moralmente?
    • Qual a data d emissão do cheque?

Feitas as perguntas pertinentes vamos à ação.

O ideal ai seria a Cautelar Inominada, pedindo a antecipação de tutela para riscar o nome do devedor dos órgão negativadores, pelo menos enquanto durar o litígio. Há farta jurisprudência a respeito.

Poderia ser feita a ação de consignação em pagamento c.c. antecipação de tutela e indenização por danos morais, só que, dificilmente o Juízo parcelaria o valor do débito, e ainda assim teri que ser atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça, eventual parcelmento só por ocasião da primeira audiência de conciliação, para o caso de parcelamento o credor tem que concordar.

Quanto ao pedido de reparação pelos danos morais, pode pedir o que quiser, eu mesmo costumo pedir o equivalente a 1000 vezes o valor da causa ou deixar a critério do Juízo. Só que na eventualidade de dar ganho de causa ao seu cliente, o juiz tomará por base as condições sociais e economicas do Requerente e do Requerido.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caso entre com a Cautelar separado da indenização terá que entrar com a principal dentro de 30 dias não é isso? A ação de consignação em pagamento é para quando o credor estiver dificultando o pagamento da divida, e o que seria dificultar o pagamento da divida?Não querer receber parcelado é dificultar o pagamento da divida? Caso o juiz entenda que o credor não esta dificultando o pagamento da divida e entenda que é direito do credor receber a divida no valor total, será possível que a devedora perca a ação e em conseqüência disso terá que pagar custas, honorários... Pois o tanto que o credor esta irritado com isso tudo, ele irá dificultar ao maximo para aliviar as coisas para o devedor, irá contestar a cautelar... Juizado especial quem perde a causa paga custa e honorários?

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Eduardo, normalmente, quando se entra com a Cautelar inominada, o prazo para entrar com a principal é de trinta dias, porem se a cautelar for bem instruída e relatada, se não for proposta ação principal, ela própria vira a ação principal.

Como disse anteriormente, o fato de não querer parcelar, não significa que o credor está dificultando, eu pelo menos não entendo desse modo.

Se for pedida a justiça gratuita, independentemente de Juízo mesmo o perdedor da causa, mesmo que condenado não as pagará. Ficaria o pagamento das custas e eventual condenação, salvo a obrigação principal, no caso o débito, que ai já poderá ser parcelado, se a outra parte não comprovar que nos cinco anos seguintes o perdedor, conseguiu reunir condições de arcar com as custas (ganhar na loteria, emprego com um ótimo salário, etc.).

Um abraço.

Jorge Candido www.couto viana.hpg.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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grato...

Nani_1
Há 18 anos ·
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Eduardo, Já li várias jurisprudencias no sentido que tais pedidos são incompatíveis entre si. A consignação em pagamento é procedimento especial, portanto deve ser requerida em autos apartados juntamente com o pedido liminar de exclusão do SPC. O dano moral é procedimento ordinário, portanto, aconselho primeiro você entrar com a consignação em pagamento com pedido liminar de exclusão do nome SPC, apresentando a proposta de parcelamento do débito. Atente-se que o juiz pode deferir e determinar a exclusão do nome de seu cliente no cadastro após pagamento de todo débito. Após, transitar em julgado a ação de consignação, você ajuizaria o dano moral. Lembre-se que o dano moral neste caso deve ser demonstrado de forma cabal, pois o juiz pode entender que não houve dano a pessoa do devedor. Espero que tenha ajudado.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Não pode entrar com ação de Danos Morais no Juizado Especial?

Marcelo
Há 18 anos ·
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Eduardo,

Uma vez apto a ser contemplado pelo magistrado, o direito posto em juízo será enfrentado pela jurisdição.

Por isso a necessidade de contratar-se um advogado de confiança e que vá redigir com segurança sua pretensão. Vamos lá.

A liminar para consignar em juízo, mesmo que parceladamente, é o caminho.

Se existirem dívidas à serem compensadas, melhor ainda, resolverá tudo nesta demanda, apresente cálculos que demonstrem a possibilidade de compensação, cálculos e provas ok ?

O juízo terá de enfrentar o pedido para a consignação imediata do valor que vc entende devido (fundamentado em suas provas e cálculos), pois todo este contexto será objeto de contestação do Réu, daí a necessidade da ação ser bem elaborada e o pedido de liminar bem arrazoado.

Tudo deverá ser feito via ação ordinária, a grande via robusta e que suporta a profunda cognição, ou seja, faça uma só ação com o pedido de liminar para consignar o que entende devido e da forma como pode pagar, juntamente com a retirada imediata do vosso nome dos cadastros de proteção, no mérito, peça para confirmar a liminar, para que as dívidas se compensem e para que o adverso seja condenado a indenizar-lhe pelos danos causados, que deverão ser provados.

O nome da ação deverá ser: Ação ordinária de compensação de valores cumulada com indenizatória por danos morais com pedido de liminar para consignação em pagamento em juízo e retirada dos cadastros de proteção ao crédito.

É meu modesto entendimento.

Cordialmente.

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Discordo da Nani, concessa venia, desde que bem fundamentada, não existe incompatibilidade entre ações da mesma espécie. Pode sim haver entendimento diversos, já que teclamos de Estado diferentes, porém não é o caso da Nani que tecla do mesmo Estado que o meu (São Paulo). Aliás, já entrei com ações desse tipo, e nunca pediram para emendar a inicial ou esclarecer tal pretensão.

Quanto a entrar com pedido de danos morais no Juizado Especial, pode sim, só que ele é limitado a 40 salários mínimos.

Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]

Ana Elena Alves de Lima
Há 18 anos ·
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Eduardo, boa tarde ,concordo em genero, número e grau com a orientação do Dr. Jorge Candido, apenas complementando suas indagações no Juizado Especial não há custas, nem pagamento de honorários.

Desconhecido
Há 18 anos ·
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Amigos debatedores

Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.

Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]

antonio augusto J.S. do Bomfim
Há 17 anos ·
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Em meados de fevereiro p.p. fiz uma consulta sobre Previdencia Social - na condição de não inscrito como autônomo, se poderia recolher parcelas referenete ao período Setembro/2003 até feveriero/2009. Não recebi por email, tampouco soube da publicação de resposta

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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