Tenho uma filha de dois meses. O pai mora a 300 km e divide casa com outras pessoas. Ele tem o direito de levar a filha para dormir mesmo não tendo casa aqui aonde eu moro? Ele pode levar a filha para viajar para casa dele mesmo dividindo a casa com outras pessoas (república)? Quando ele tem direito de fazer passeios com ela? Quando ele pode dormir com ela?

Respostas

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    Pai Gente Fina Terça, 04 de outubro de 2016, 9h24min

    Ele tem exatamente os mesmos direitos que você... nem mais nem menos.
    Direitos Iguais!

    O único fator que influencia neste momento é pq a criança tem apenas 2 meses e depende do leite materno, mas conforme a criança deixa de depender do aleitamento materno, não há problema algum no convívio com ambos

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    Desconhecido Terça, 04 de outubro de 2016, 10h08min

    Não quero proibir minha filha de conviver com ele. nao minha intenção

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    Rafael F Solano Terça, 04 de outubro de 2016, 10h35min

    Será dificil o pai conseguir pernoites sendo a criança tão nova ainda. As visitas, o convivio, o sustento, são todos direitos DA CRIANÇA!!! Portanto, conviver com ela jamais poderá colocar em risco a saude dela, seu bem estar. A criança ainda nem tem o sistema imunologico formado, não deve ficar deslifando pelas ruas, estradas, apenas para diversão dos adultos, e muito mens ser exposta a todo tido de patógenos, não há como garantir que as pessoas que moram na mesma casa que o pai terão os cuidados minimos recomendads pelos médicos e enfermeiros no que tange lidar com o bebê tão novo.

    Assim, vc não é obrigada a liberar passeios, e muito menos pernoites, de seu filho. As visitas tem de ser dentro de casa onde a criança reside, e que todos os visitantes cumpram obrigatoriamente a recomendação médica de higienizar aos mãos para tocar na criança, evitar pousar sobre ela os lábios, e se estiver resfriado ou com alguma outra virose ou doença bacteriana, deverá evitar de se aproximar da criança.

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    Pai Gente Fina Terça, 04 de outubro de 2016, 12h33min

    Rafael,

    Isso enquanto a criança é bem novinha... mas a partir dos 6 meses não há pq ter restrição só na casa da mãe.

    Meu filho pernoita comigo desde essa idade.

    Ele não mamava no peito

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    Rafael F Solano Terça, 04 de outubro de 2016, 14h12min

    Sim, Pai Gente Fina, contudo, há de se considerar em que situação vive este pai. Claro que pode ser uma republica bem organizada, ou um pensionado, mas se não for nada assim?? Se for um fusuê, uma muvuca?? Seria mesmo o melhor lugar para a criança??

    Lembremos que a OMS considera importante o leite materno para o bebê até seus 2 anos porque o organismo dele ainda segue se fortalecendo, desenvolvendo anticorpos mesmos após os 6 meses de vida. O ser humano não é um robozinho que ao completar 6 meses tudo fica pronto, nem a manga no pé amadurecem todos no mesmo dia!!!

    O direito aqui é da criança, não se trata de impedir o convivo do pai com o filho,l e nem de priorizar a manutenção do convivio dela com a mãe!!

    Por isso que enquanto o pai não tiver avaliado o local em que vai levar a criança a pernoitar, não considero seguro a concessão dos pernoites.

    Há "ambientes" e "ambientes" de convivio coletivo, não é porque é paio ou é mãe que este individuo tem o direito de arriscar a saude e integridade de quem nem pode ainda se manifestar, se defender.

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    Pai Gente Fina Terça, 04 de outubro de 2016, 16h55min

    A OMS mesmo recomenda o EXCLUSIVO aleitamento materno até os 6 meses.

    Depois são introduzidos pastosos e em seguida sólidos.

    Aos 12 meses a criança já toma o leite materno como suplemento. Se for necessário, pode tirar o leite e armazenar devidamente para que a criança consuma depois, como mtas vezes sugerido por vc.

    Se não há nada que desabone a conduta do pai tornando-o inapto ao exercício do poder familiar,a convivência deve ser ampla.

    "“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque a implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do poder familiar”, referiu um acórdão.

    Para o STJ, a decisão judicial pela guarda compartilhada deve observar diversas circunstâncias que envolvem pais e filho, como a localização das residências, capacidade financeira de cada um, disponibilidade de tempo e rotina da criança."

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    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 11h17min

    Eu não quero deixar a minha filha longe do convívio do pai, sei que isso é direito dela e n quero ser contradanço futuro. Mais o pai não tem estrutura para pernoitar com a filha. A criança vai viajar para dormir com o pai e voltar no dia seguinte, isso é saudável para ela? A criança mesmo mamando e comendo papinhas vai sair da sua rotina de alimentação só para Q o pai possa levar ela para dormir? A criança vai dormir na mesma casa com pessoas q ela nunca viu na vida e q não tem vínculo algum? Não importo com as visitas a minha casa nem com passeios curtos por um período do dia, mais pernoitar só vou concordar com o Q o juiz estipular. Acredito Q pra ela N é o melhor dormir fora de casa o pai tem 23 anos, solteiro, mora em república, posta foto nas redes sócias todo fds com bebida em mãos. Não acho Q dormir com o pai irá fazer a filha ter mais vínculo com o mesmo. Pelo contrário uma criança pequena desse jeito pode se assustar com pessoas diferentes, alimentação diferente, ambiente diferente e ser um sofrimento. Sem contar o risco na estrada só para pernoitar com o pai.

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    Pai Gente Fina Quinta, 13 de outubro de 2016, 12h48min

    Conviver com pessoas diferentes?

    Faremos isso a vida inteira, sempre estaremos conhecendo pessoas diferentes. O que importa é se o filho estará desprotegido ou negligenciado.

    Se o pai está presente a criança estará sob sua proteção.

    A criança viajará 300km?
    Pode ser... e conforme ela vai crescendo menos dependente do leite materno ela fica.

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    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 14h09min

    Pai gente fina eu acredito que vc deva ser um bom pai que luta pelos direitos dos seus filhos. Mais não pode esquecer que muitos pais não são tão cuidadosos assim. Vc acha que um bebê deve viajar 300 km para dormir com o pai? O pai vai vir buscar? Ou vc acha Q ela deve ser colocada dentro de um ônibus sozinha? Conviver com pessoas diferentes é natural. Como vc mesmo disse conforme ela vai crescendo ela vai conhecendo e aumentando o círculo de pessoas. Mais vc acha mesmo que para um bebê dormir em uma casa onde ela não conhece ngm é saudável? Devemos analisar caso por caso. Aqui estamos falando de um pai que mora a 300km, solteiro, que bebê e se orgulha disso nas redes sociais, que mora em uma república, que não sabe trocar uma fralda, que nunca deu banho na filha, que nunca cuidou de uma criança. Você acha mesmo que o saudável para a criança e começar a pernoitar com o pai após seis meses? Pq ao meu ver ela deve passar por um período de criar um vínculo melhor com o pai já Q o mesmo faz visitas de uma hr duas vzs no mês quando vem para minha cidade(por Opção dele e não minha já Q nunca estipulei dia nem hr para visitas), esse vínculo seria passeios com a filha por meio período depois passeios com a filha durante todo o dia é só depois disso começasse a pernoitar.
    Lembrando que a minha pergunta foi sobre quando o juiz passa a deixar o pai pernoitar com a filha sabendo de todos esses detalhes que já citei.

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    Pai Gente Fina Quinta, 13 de outubro de 2016, 14h14min

    Não acho que um bebê de meses deve ficar viajando 300km o tempo todo...

    Acho que em em pouco tempo ele terá 1 ano, passa num piscar de olhos.

    Agora se eu acho q vale a pena um bebê pernoitar com o pai após 06 meses, se não for sacrificar a criança com rotinas de estradas... sim acho muito válido.

    Ao meu ver é benéfico para todos, para a criança que assimila o pai como cuidador, ganhando segurança no convívio com ele e a família paterna,

    Para a mãe que ganha um "companheiro" na educação do filho, podendo dividir as responsabilidades e usufruir tb de um pouco de tempo livre.

    Para o pai que ganha o convívio com o filho, adquirindo responsabilidades e compreendendo muuuuito melhor a rotina de ambos.

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    Pai Gente Fina Quinta, 13 de outubro de 2016, 14h15min

    Obs: Meu filho pernoita comigo desde os 06 meses...

    Funcionou direitinho

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    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 15h10min

    Um bebê de onze mese para um bebê de treze não tem grandes diferenças. O que me preocupa é o perigo da estrada, em como ela vai até a cidade do pai (o pai vem buscar? Criança não viaja de ônibus desacompanhada. O pai vai arrumar uma baba para viajar de ônibus com a bebê ao encontro do pai?), como será o bem estar dela nesse período (o pai vai conseguir cuidar, o pai vai ter um lugar calmo e tranquilo livre de festas e pessoas desconhecidas?) Eu não quero atrapalhar o pai de cuidar da filha, o que não quero é q para minha filha visitar o pai, pernoitar, fazer passeios seja um sofrimento, seja desgastante, etc. um pai q não tem estrutura para dormir com uma criança, que não tenha um cantinho para a criança fazer uma soneca, tomar banho durante passeios durante o dia , uma criança q toda vez q o pai pegar para passeios durante o dia todo n tiver como dormir ou tomar banhou e toda vez dependa de um amigo do pai que seda a casa para isso realmente deve sair com o pai? Quero q a minha filha tenha convívio com o pai sim, mais quero q isso seja confortável para ela e n só para cumprir direito do pai de sair e dormir com a filha entendeu. Em que circunstâncias o juiz irá deixar ou não deixar o pai passear e pernoitar com a sua filha?

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    Pai Gente Fina Quinta, 13 de outubro de 2016, 15h26min

    Segurança na Estrada é um problema sério, mas não tem jeito.. vcs moram em cidades diferentes.

    Qdo meu filho morou a 180km de mim, tb era brabo... mas eu tinha q ir buscá-lo, chegava tarde, de madrugada, mas era uma delícia tê-lo para passar o fim de semana,

    O pai precisa de uma babá ? Basta pegar o moleque e embarcar no busão... se ele for de carro, qq pessoa de sua confiança pode auxiliá-lo ou alternar o volante.

    Tirando amamentar, não tem cuidado que ele não possa prover, basta que ele queira e seja responsável.

    Pela lei 13058/2014, pela recomendação do CNJ e pelo Acórdão do mês passado do STJ, só se pode negar o convívio de uma criança com pai ou mãe mediante provas cabais que o mesmo é prejudicial.

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    vera marta oliveira de freitas Quinta, 13 de outubro de 2016, 17h18min

    Enquanto que a criança for pequena e precisa da mãe ele não poderá leva-la , mas ele pode vir e visita-la sempre que puder,
    se ficar esperando a menina crescer ela não vai reconhece-lo como pai .A mãe deve facilitar o encontro na casa dela.

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    Aline Ramos Quinta, 13 de outubro de 2016, 17h32min

    Vanessa, se o pai não possui a guarda compartilhada, dificilmente o juiz aceitará que a criança pernoite com o pai antes dos 3 anos, caso a mãe não queira.
    E antes que todos ai de cima venham me dizer que não é verdade, EU passei por isso, não sou de expor nada do que acontece em minha vida aqui, como muitos fazem, mas dessa vez tenho que dar uma opinião pessoal. Se o pai/mãe e filho não possuem em longo convívio, os pernoites para crianças menores de 3 anos, somente são autorizados pelo juiz, caso o guardião da criança aceite. Vale ressaltar que para que isso seja possível vc poderá informar ao juiz que o pai de seu filho não possui residência fixa, e imagino que a república onde ele mora, seja apenas para homens, isso não seria muito seguro.

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    Pai Gente Fina Quinta, 13 de outubro de 2016, 17h37min Editado

    Aline, essa mentalidade está equivocada e mudando!

    E no que depender de mim, enquanto pai, ativista do compartilhamento, fundador da SOS papai, pressionaremos cada vez mais o judiciário para que isso ocorra a partir dos 12, no máximo 18 meses.

    A criança pode passar at[e 9/h dia na creche, depois espera a mamãe chegar do trabalho na casa da vovó ou da vizinha... e qual seria o problema de pernoitar na casa do pai, se ela não depende do leite materno.

    Esse tipo de decisão é machista, sexista, continua corroborando com aquela velha idéia de "mamãe cuidadora, papai provedor" e é exatamente por DIREITOS E DEVERES IGUAIS é que caminha a justiça.

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    Aline Ramos Quinta, 13 de outubro de 2016, 17h51min

    Pai gente fina, eu informei o que está em lei atualmente, sobre o futuro não podemos opinar, afinal, é como vc disse, vcs ainda estão tentando mudar essa lei, porém ainda não conseguiram.
    Sendo assim, não é correto dar aconselhamento equivocado as pessoas, todos aqui já perceberam que vc é um grande pai, como demonstra ser, porém o pai que vc é, não quer dizer que todos os homens sejam.

    Se a decisão é machista ( o que não é, pois machismo é quando o homem favorece o sexo masculino sobre o feminino), e os paiis querem os direitos iguais, deveriam ao menos agirem como a mãe ( nem todas, pois algumas infelizmente não são tão boas) e cuidar do filho da mesma forma.
    Saliento que não estou generalizando, pois existem ótimos pais, porém, a maioria ainda está precisando rever as atitudes.

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    Aline Ramos Quinta, 13 de outubro de 2016, 17h56min

    Não estamos discutindo aqui os direitos dos pais, e sim da CRIANÇA, tem que ser analisado o que é melhor e mais seguro para a criança, Vc acha correto uma criança (menina) de dois anos, ir pernoitar em uma república cheia de homens desconhecidos, com tudo o que anda acontecendo ultimamente?
    Engraçado que quando vem uma adolescente aqui, pedindo opinião sobre os pais não deixarem ela dormir na casa do namorado, logo vcs saem correndo a dizer que não é seguro, pois ela não sabe o que o cara pode fazer com ela etc. Mas um criança de dois anos, que ainda não consegue decidir sobre o que é melhor pra ela, ir para a casa cheia de homens desconhecidos, ah isso pra vc é correto!

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    Rafael F Solano Quinta, 13 de outubro de 2016, 18h54min

    A justiça é o ultimo lugar onde se deverá buscar acordo. Se o pai e a mãe entrarem em entendimento em prol do filho, todos ganham. Se é ruim para a criança viajar pelas estradas (até ficar saindo a rua!!), que a genitora ajude o pai a conviver com o filho, arrume para ele um lugar em que ele possa pernoitar com segurança PARA A CRIANÇA!! Assim todos terão seus interesses e necessidades atendidos, pois, como já diziam os antigos, 'melhor um mau acordo que uma boa demanda", afinal, nunca se sabe o que vai sair da cabeça de um juiz!!!!!

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    MSF F Sexta, 14 de outubro de 2016, 15h15min

    Quando em uma sentença, o juiz regulamenta as visitas, como fica a questão dos feriados? Pois o juiz apenas colocou os feriados serão alternados. Como definir horários? Pois o pai que é quem tem a guarda, acredita que deveriam acontecer durante o dia, das 8:00 ás 18:00, já a mãe, que não tem a guarda diz que tem direito a 24 Hrs.

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