Tenho uma filha de dois meses e o pai não mora na mesma cidade. Quais os direitos do pai?

Há 9 anos ·
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Tenho uma filha de dois meses. O pai mora a 300 km e divide casa com outras pessoas. Ele tem o direito de levar a filha para dormir mesmo não tendo casa aqui aonde eu moro? Ele pode levar a filha para viajar para casa dele mesmo dividindo a casa com outras pessoas (república)? Quando ele tem direito de fazer passeios com ela? Quando ele pode dormir com ela?

21 Respostas
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Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
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“Art. 1.583. ......................;;;........................................

.............................................................................................

§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

..............................................................................................

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

“Art. 1.584. ..................................................................

.............................................................................................

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

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Há 8 anos
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