Carga horária 12h/dia - Escala 5x2.

Há 9 anos ·
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· Editado

Sou funcionário de uma grande empresa de Segurança e Transporte de Valores. Trabalho de segunda a sexta-feira, das 05:00 as 17:00, com uma hora de intervalo. A empresa calcula a quantidade de horas extras da seguinte maneira (nº de dias apontados no cartão x 11 horas) - 191 horas = total de extras a serem pagas. Isso está correto?

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Ninguém?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Totalmente errado. Hora extra se calcula por jornada semanal. Carga horária mensal é aquele em que já se encontra considerada (computada) as horas tidas de descanso semanal, o chamado DSR. Por ex, a carga horária mensal máxima de 220hs considera as jornadas semanais (de efetivo trabalho que são de 44hs semanais) e tmb as horas do intervalo ENTRE JORNADA, em que se compreende seu DSR. As 220hs não se prestam para calcular horas trabalhadas e se verificar as sobre jornadas (hora extra)

A Lei deixa bem claro que as jornadas DIÁRIAS não pode ser maiores de 8hs, podendo ser estendida em até 2hs "extras" em caso de necessidade.

Sugiro que procure a DRT mais proxima e exponha seu caso.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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