CONTUMÁCIA
Olá, ao acompanhar um cliente do escritório onde trabalho, junto com o advogado, não chegamos a tempo da realização da mesma, portanto por ser parte autora no processo que se encontrava correndo no juizado especial, o juiz aplicou a pena de contumácia e extinguiu o processo, porém ainda não transitou em julgado, gostaria de saber o que posso fazer para dar andamento neste mesmo processo!? se existe alguma possibilidade de justificatiova, ou se terei que redistribuir a ação!?
Leonardo, Se observares o art. 319, do CPC, verás que a contumácia ou revelia é um ônus do réu e não do autor. O não comparecimento do autor na audiência de conciliação implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, mas não por contumácia. O nao comparecimento do réu é que gera a revelia. Penso que é mais fácil entrar com outro processo. Abraços
A Contumácia não é ônus do Réu, sim do Autor, que não comparece à Audiência de Conciliação no Juizado Especial. Com a não presença do Réu, o processo será extinto sem julgamento do mérito. O não comparecimento do Réu devidamente citado acarretará na Revelia deste. Assim, o Autor terá seus pedidos deferidos pelo Juiz de Direito com atenção para o Princípio da Razoabilidade. Não ficará o Juiz refém de pedidos infundados. Caso nem Réu, nem Autor compareça na Audiência, teremos novamente a Contumácia, sendo o processo extinto sem apreciação do mérito.
No seu caso, a melhor opção é entrar com o Processo novamente.