JUIZ PODE NEGAR SEGUIMENTO A APELAÇÃO
Prezados Colegas:
O Juiz pode negar seguimento ao recurso de apelação, se a sentença for fundamentada em súmula do STF e STJ.
Juscelino da Rocha - Advogado
Código de Processo Civil
Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006) § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
Vinculante ou impeditiva de recurso? Só o STF é que pode editar súmula vinculante. Como há referencia ao STJ também, acredito que seja súmula impeditiva de recurso. O que não impede o juiz de ir contra a súmula. Já na vinculante a sentença do juiz não poderia ir contra a súmula. Quanto a se pode como está previsto na lei, havendo os pressupostos para negar o seguimento da apelação, deve-se entender o pode como deve. Salvo melhor juízo.
Se a sentença do juiz estiver em CONFORMIDADE com súmula do STF ou STJ ele deve deixar de receber a apelação. Neste caso, cabe a parte apelante interpor agravo de instrumento para demonstrar que a decisão não está em CONFORMIDADE com súmula, que súmula não é aplicável ao caso, ou que o entendimento contido na súmula está superado, equivocado.
No entanto, como no recurso de apelação se devolve ao Tribunal o conhecimento de matérias fáticas, entendo que somente em situações excepcinais, o referido dispostivo pode ser aplicado, ou seja, é de aplicabilidade restrita.