Horário do recolhimento de preso do regime semi-aberto
Um preso do regime semi-aberto pode ter horário diferenciado dos outros para o recolhimento noturno? Alegando este que o horário de recolhimento está sendo incompatível com o trabalho, pode o Juiz autorizar que se apresente por exemplo às 20h em vez das 18h?
A resposta é sim, basta que o Juiz das Execuçoes autorize.
Vamos admitir que um preso em rgime semi-aberto, consiga trabalho em uma empresa que trabalhe em turnos. das 6 às 14; das 14 às 220; e das 22 às 6. e ele tenha que cumprir esses turnos cada semana um horário diferente. É óbvio que poderá, só quem tem que autorizar é o Juiz Executor da pena e feito o pedido, dificilmente negará.
Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]
Amigos debatedores
Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.
Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]
Caro Jorge.
Filio-me ao seu entendimento de que o Juiz das Execuções decidirá sobre o fato de o apenado ter obtido emprego, porém com horário diferenciado dos demais apenados. Situação, creio eu, que salvo exceções decidirá favoravelmente. Entretanto, no caso de os horários serem cumpridos cada semana em horário diferenciado, entendo que não se tornará possível, pois o compromisso do apenado é com o Estado, estando a pagar a pena a que foi condenado, não ficando o juizo das execuções obrigado a aceitar as melhores condições que beneficiam o preso e sim, este é que deverá se adequar as normas do Estado para que ao final do cumprimento da pena, possa sim, estar livre e aí decidirá sem quaisquer restrições sobre o seu futuro.
Espero ter acrescentado na discussão. Obrigado.
Caro Emerson, primeiramente quero lhe desejar e a todos os colegas deste e dos demais foruns, uma novo cheio de realizações, e que possamos, todos nós, conquistar tudo, que até agora não pudemos ou não nos deixaram.
Quanto há diversidade de horário, acredito, que até em horários alternados o Juiz das Execuções concorde, pois, a política criminal é no sentido de recuperar o ser que tenha errado, para que quando egresso não encontre dificuldades de se adequar à sociedade. Com esse entendimento é que partilho com alguns Juízes amigos, que por sinal são executores, desse preceito da nova política criminal de não castigar severamente, e sim dar oportunidade de se recuperar para viver em sociedade.
Assim como já comentei com alguns deles, se o objetivo do Estado é recuperar o delinquente, não se pode negar os meios que tenha conseguido para essa recuperação, assim, se se trata de trabalho honesto, devidamente comprovado, não há porque obstar-lhe esse benefício. Mesmo porque, se voltar a errar só tem um prejudicado o próprio beneficiário.
Jorge Candido