Isenções tributárias - invalidez por cardiopatia grave
TENHO CARDIOPATIA GRAVE, FUI CONSIDERADA INVALIDA, QUE DIREITOS EU TENHO/?TENHO DIREITO A ISENÇÃO DE ICMS, IOF, IPI e IPVA, NA COMPRA DE VEICULO? OU QUAIS DIREITOS TENHO.
Sou aposentado pelo TRE/Rj e, em 2008 recebi isenção de IR por cardiopatia grave por 2 anos. Em fevereiro de 2010, saiu a isenção retroativa a 2008. Em poder de da decisão do Tribunal procurei o DETRAN (IPVA) e a Prefeitura (IPTU), ambos em Maricá. Disseram que eu tenho que juntar a Lei que dita essas isenções. Essa é minha necessidade. Preciso de ajuda. Grato
DOENÇA GRAVE=aposentadoria e isenção dos proventos; PRECATÓRIOS FEDERAIS=isenção dos rendimentos acumulados se exibir o laudo de doença grave, no banco; ISENÇÃO MENOR OU TOTAL=do IR na fonte sobre rendimentos recebidos acumuladamente em ações estaduais e/ou federais; JUROS MORATÓRIOS=tem conotação de verba indenizatória, quando tributados pelo fisco enseja restituição nas ações trabalhistas ou federais; VERBAS INDENIZATÓRIAS EM AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL=tem isenção de IR quando assim for tributado com conotação de verbas indenizadas, como férias, aviso prévio, fgts, horas-salários, etc
Abraços,