Isenções tributárias - invalidez por cardiopatia grave
TENHO CARDIOPATIA GRAVE, FUI CONSIDERADA INVALIDA, QUE DIREITOS EU TENHO/?TENHO DIREITO A ISENÇÃO DE ICMS, IOF, IPI e IPVA, NA COMPRA DE VEICULO? OU QUAIS DIREITOS TENHO.
Como disse o Luís, seus direitos são os mesmos de qualquer cidadão e ultimamente o cidadão tem o direito de saber que não tem direitos.
Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]
Taí a razão de não ter entendido as respostas acima, pois se fosse advogado entenderia as metáforas que dissemos e o que quisemos dizer. Diogo é preciso saber entender nas entrelinhas... Se não for assim, o forum do qual está participando, não é para você, quem sabe o orkut, messenger, chats, etc. seria mais apropriado, mesmo porque eu pouco entendo dessas palavras pela metade, tais como: q, vc, blz, e outras... Se quizer continuar conosco, será um prazer, mas precisa aprender a entender nas entrelinhas e olha que não precisa ser advogado para isso, basta prestar atenção, ler jornais, revistas, assistir ao noticiário...
Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]
Claro que as inteligentissimas - como diria José Dias em "Dom Casmurro" - palavras dos colegas que me precederam escondem a natural sensibilidade para com o ser humano portador de tal enfermidade. Mas na condição de advogados, foram, em minha opinião, muito felizes na manifestação. Pois é, caros Luis Matos, Antonio Gomes e Jorge Candido, é assim que podemos aferir quão é difícil para o leigo, às vezes, nos entender, apesar da clareza de suas opinões. Quero registrar minha ratificação às suas palavras e cumprimentá-los. Abraços
João Carlos, apesar de não seres meu parente temos algo em comum o "Silva Couto", Em meu nome e dos demais colegas de forum queremos agradecer-lhe pelas palavras muito bem colocadas.
Esta discussão na verdade é como aquele caso em que um cliente vem falar consigo e depois de devidamente aconselhado de que o que ele pretende é um caso perdido, e ele diz para você, mas eu falei com o outro advogado e disse que é caus ganha. Eu não sei qual seria a resposta dos colegas porém a minha é uma só. - Então meu amigo é melhor você procurar o tal advogado.
Eta vidinha difícil...
Jorge Candido www.coutoviana.hpg.com.br [email protected]
Amigos debatedores
Separei algumas discusões das quais tenho participado, porém tenho percebido, que, ou o assunto está esgotado, ou não está despertando interesse entre os experts. Entretanto, não foi isso que me motivou a entrar, sem comentário novo e sim para desejar a todos um FELIZ NATAL e um ANO NOVO, repleto de realizações.
Jorge Candido S. C. Viana www.coutoviana.hpg.ig.com.br [email protected]
DIREITOS DO DEFICIENTE
Olá, tenho tudo isso aí anotado, identifique o que diz respeito a voce e utilize da melhor forma possível
Espero ter ajudado.
SEUS DIREITOS
Direitos legais do Deficiente
Transporte Público Coletivo Gratuito Metrô / Trens Gratuitos Passe livre em Transporte Interestadual Atendimento preferencial e normas de adaptação Adaptações nas escolas de ensino superior e universidades Isenção de IR na compra de aparelhos ortopédicos e próteses Concessão gratuita de órteses e próteses pelo SUS Obtenção de Carteira de Habilitação/Adaptação de Veículo Isenção de IOF em Financiamento de Veículos Isenção de IPI na compra de Veículo 0 Km Isenção de ICMS na compra de Veículo 0 Km Isenção de IPVA Isenção de veículos no rodízio Busca de empregos Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005 (Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia) Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006 (Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.) Lei nº 12.299, de 15 de março de 2006 (Dispõe sobre a criação de Central de Empregos para pessoas portadoras de deficiências, e dá providências correlatas) Portaria CAT - 32, de 4-5-2006 (Altera a Portaria CAT 51, de 28-6-2005, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.) Lei nº 12.577 de 21 de junho de 2006 (Dispõe sobre a Promoção da Acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida na Estação Rodoviária.) Resolução nº 47, de 3 de agosto de 2006 (Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência) Decreto n° 15.570 de 16 de agosto de 2006 (Dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva – PAI.) Resolução nº 4, de 28 de agosto de 2006 (Dispõe sobre a vinculação da norma técnica ABNT NBR 15320 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário ao Decreto no- 5296/2004.) Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007 (pdf) (Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.) Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007 (pdf) (Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.) Portaria CAT- 37, de 13 de abril de 2007 (pdf) (Estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física) Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007 (pdf) (Cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos.) Lei nº 12.922 de 07 de maio de 2007 (Ref.: Cria o Cadastro Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais de Locomoção, separado por área de cobertura de cada Centro de Saúde, e permite aos cadastrados o agendamento, por telefone, de consultas médicas e exames nestes Centros de Saúde.) Portaria CAT - 48, de 10-5-2007 (pdf) (Altera a Portaria CAT-37, de 13 de abril de 2007, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física)
Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09.12.75.
A Assembléia Geral:
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social.
Reafirmando sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta.
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente retardadas, bem como os padrões já previamente estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também que a resolução 1921 (LVIII) de 6 de Maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes.
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem mental e física.
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência a pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover, portanto, quanto possível, sua integração na vida normal.
Consciente de que determinados países. em seus atuais estados de desenvolvimento, podem desenvolver apenas limitados esforços para este fim.
Proclama que esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:
1 - O Termo "pessoa deficiente" refere-se a quaisquer pessoas incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não. em suas capacidades físicas ou mentais;
2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os direitos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou sua própria família;
3 - As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito pôr sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências. têm os mesmos direitos fundamentais de seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível;
4 - As pessoas deficientes têm os mesmo direitos civis e políticos que os outros seres humanos: o parágrafo 7 da declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardada (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes;
(*) O § 7 da Declaração dos Direitos da Pessoa Mentalmente Retardada estabelece: "Sempre que as pessoas retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou degeneração de direitos, deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada por parte de especialistas e deve ser submetido à revisão periódica e ao direito de apelo a autoridades superiores".
5 - As pessoas deficientes têm o mesmo direito a medidas que visem capacitá-las a tomarem-se tão autoconfiantes quanto possível;
6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se ai aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica, social e educacional, treinamento vocacional e reabilitação, assistêpcia, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhe possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades que acelerem o processo de sua integração social;
7 - As pessoas deficientes têm o mesmo direito à segurança econômica e social de vida decente e de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar de sindicatos;
8 - As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social;
9 - As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência a tratamento diferencial, além daquele requerido por sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade;
10- As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante;
11 - As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quanto tal assistência para a proteção de suas pessoas e propriedades, Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental;
12 - As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoa deficiente;
13 - As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.
DIREITOS DE PESSOA QUE SOFRA DE DOENÇAS INCAPACITANTES
Vocês sabiam que, qualquer pessoa que sofra de: paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes seja total ou parcialmente,
têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos, etc.??
Pois eles têm. Uma amiga minha descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga.
Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
-Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);
-Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária; etc.
-Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro especial, ou adaptado".
O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento) -Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP -Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À DOENÇA, CLARO) para compra de imóvel -Atendimento médico domiciliar - Remédios gratuitos; etc.
Para maiores detalhes, procurem o livro: "Câncer Direito e Cidadania" , de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX.
Caso vocês conheçam alguém que tenha câncer e esteja em fase de tratamento, forneçam o número de telefone do "Hospital Santana", em Mogi das Cruzes: 4727 - 6043
A pessoa interessada deve ligar antes e saber se o Hospital Santana tem ou não em estoque, remédio utilizado. Caso eles tenham, O FORNECIMENTO É GRÁTIS.
O livro contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.
cardiopatia não é defeciência física, portanto os direitos elencados, s.m.j., não se aplicam ao problema relatado.
O consulente foi considerado inapto para o trabalho e deve ter se aposentado por isso, então seus direitos são os direitos referentes a aposentados por invalidez e não os direitos inerentes aos deficientes físicos.
Abraços!!!
espero que todos tenham saude,e nao venha nunca precizar a ter que perdir na justiça os seus direitos,porque a humilhação e muita e como disse o sr antonio que a pessoa aproveite o maximo a vida porque essa sim e o mais importante,eu estou aprendendo isso depois de velho,agora se a pessoa acredita em si,porque não lutar por isso,desde que não prejudique o proximo.no art,n.11.05/04 pelo que li,o portador de CARDIOPATIA GRAVE entre outros tem direito.adv,claudia timoteo
Caro Diogo,
Cardiopatia grave. Isenção do Imposto de Renda. (Informativo TRF - 4ª Região nº 204 - 28/06 a 02/07/2004) Apelação Cível nº 2002.71.01.006117-5/RS Relatora: Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria Sessão do dia 30-06-2004
"Comprovado ser o autor portador de moléstia grave nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, é de se reconhecer o direito à isenção do imposto de renda e restituição daqueles valores indevidamente retidos a tal título". Com este entendimento a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, para condenar a União a restituir os valores pagos a título de imposto de renda, desde o ano de 1997, corrigidos monetariamente pela taxa SELIC. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Wellington Mendes de Almeida e Antônio Albino Ramos de Oliveira.
Abraços Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
Prezada requisitante
Infelizmente não posso ajudá-la especificamente com esta questão. Também não quero através de minha resposta ofender nem afrontar alguns colegas que responderam vossa pergunta. É notório e opinião quase que unânime que em nosso país o cidadão tem seus deveres que são cobrados de maneira quase que coerciva, porém o mesmo não acontece com seus direitos. O que tenho para falar é para que vossa senhoria procure um bom advogado e faça uma consulta, se este achar viável vossa requisição vá em frente. Todavia faço aqui um alerta aos colegas. É claro que todos os cidadãos tem que cobrar seus direitos e para tanto existe a categoria dos advogados, porém os advogados também tem que cobrar de maneira objetiva e organizada os direitos dos cidadãos, pois ninguém melhor para cobrá-los do que os que entendem deste assunto. Falo da cobrança com relação á mudança de nossas leis, claro ninguém é obrigado a fazer nada, porém seria bom ter um Brasil melhor, pois ninguém está livre de fatalidades
Aos Colegas deste site quero também expressar minha indignação com o modo que o nosso governo trata seus cidadãos, entretanto, entendo que os maiores culpados por tudo isso são os políticos que nos roubam todos os dias.
O Brasil tem muito dinheiro e o povo paga um dos maiores percentuais de impostos do mundo, dignos do países mais avançados, entretanto, presta os piores serviços do mundo nas áreas e educação e saúde.
Pedro
Acho engraçado o corporativismo quando a questão é advogado. A pessoa fez uma simples pergunta, o nobre Sr. Adv. Antonio Gomes, sumidade intelectual, cujo tempo parece que tem a perder, além de não contribuir com uma boa informação, fez um comentário debochado. Aí o outro, Sr. Jorge Candido S. C. Viana, se julgando portador de uma inteligência acima da média, também disposto a nada contribuir, tece um comentário do tipo: ''Taí a razão de não ter entendido as respostas acima, pois se fosse advogado entenderia as metáforas que dissemos e o que quisemos dizer. Diogo é preciso saber entender nas entrelinhas... Se não for assim, o forum do qual está participando, não é para você, quem sabe o orkut, messenger, chats, etc. seria mais apropriado, mesmo porque eu pouco entendo dessas palavras pela metade, tais como: q, vc, blz, e outras... Se quizer continuar conosco, será um prazer, mas precisa aprender a entender nas entrelinhas e olha que não precisa ser advogado para isso, basta prestar atenção, ler jornais, revistas, assistir ao noticiário...'' Se fosse advogado por quê? Precisa ser advogado para saber interpretar textos? Entrelinhas do que, do deboche? Aliás, é bom eu anotar o seu nome para nunca contratá-lo, caso um dia precise dos serviços de um advogado, pois o caso que o Sr. considerou ''perdido'', foi muito bem esclarecido pelo forista Doenisio Rocha que CONTRIBUIU, por sua vez, com a resposta que você não soube dar: ''Cardiopatia grave. Isenção do Imposto de Renda. (Informativo TRF - 4ª Região nº 204 - 28/06 a 02/07/2004). '' Sr. Jorge Candido S. C. Viana, já que você curte um tom debochado, acho melhor passar a ler outros jornais e revistas, e assistir a outros noticiários, pois, a julgar por suas considerações, parece que os que você tem acompanhado, não estão lhe informando muito bem.
Tenho 52 anos e a 5 anos estou aposentado por invalidez.Consegui a isenção de IPI na Receita Federal em 31/12/2009.Procurei o DETRAN de Belo Horizonte para fazer a "PERÍCIA" para mudança da CNH e o LAUDO para isenção de ICMS.Por incrível que parece não foi me entregue o LAUDO,alegando não ter os "requecidos" para tal.Surpresa da minha parte pois tenho laudos e relatórios de médicos afirmando o contrario,inclusive medico do SUS.O que devo fazer?Entrar na justiça contra o Detran de Belo Horizonte?Porque dois pesos e duas medidas?Receita Federal é diferente da Estadual que é diferente do INSS?Estamos no mesmo PAIS?.Teria uma outra maneira de tirar este laudo? Peço ajuda. Obrigado