É possível eximir-se da multa por ruptura antecipada de contrato em razão da modificação das condições do lugar?
Resido em Copacabana, Rio de Janeiro. Nas proximidades existe uma comunidade pacificada. Nos últimos meses iniciaram-se confrontos entre policiais e traficantes, pelo que não há mais segurança. Além disso, como o tráfico voltou a dominar a referida comunidade, os bailes funk voltaram a acontecer, sendo que de quarta-feira até segunda de manhã a música ensurdecedora não para. Meu apartamento fica de frente para a rua da comunidade, sem vista direta e, hipotéticamente, fora da linha tiro, mas ainda assim sinto insegurança no local Nesse caso, existe uma possibilidade de que seja eximida de pagar a multa?
Para rescindir justificadamente o contrato o motivo deve ter relação com as condições locaticiais ,isto é, relacionada as condições do imóvel ou pela falta de ação do locador quando credor de providências para sanar o problema
A questão mencionada nada se refere ao imóvel, mas a segurança publica, lamento.