tenho direito a pensão???
boa tarde... tenhu 20 anos e desde os 7 meus pais são separados, nunca recebi pensão do meu pai. Continuo estudando (supletivo no caso). Gostaria de saber se ainda tenhu direito d pedir pensão na justiça... obrigado
SIM!!!!!!!
Se você provar que ainda precisa de auxílio financeiro o seu pai pode pagar pensão para você sim. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do filho maior de idade receber pensão alimentícia do pai, tendo sido entendido inclusive que a pensão pode ser recebida até mesmo se o filho tiver profissão definida. Para os desembargadores, a pensão só não cabe quando fica comprovada a desnecessidade do filho e a impossibilidade da prestação alimentar por parte do pai. Porém, você não receberá nada retroativo, mas sim a partir do momemto que o juiz conceder.
Fundamentando o NÃO, para o caso concreto narrado estou convicto que não devo incentivar essa demanda, primeiro pela provavel derrota e segundo para não apimentar mais problemas do que já existe entre pai e filho, sem contudo contestar qualquer parecer contário, complementando assim, a minha linha de pensamento sobre a tese, sem adentrar nos fatos narrados:
Há que se observar os casos em que mesmo com o advento da maioridade civil a pensão deve ser prestada em virtude do filho continuar a estudar, assim, neste particular o novo Código Civil não traz qualquer alteração, "aliás, ao se estabelecer expressamente que a pensão deve ser fixada ‘inclusive para atender às necessidades de sua educação’ (art. 1694), fácil será sustentar a subsistência da obrigação mesmo após alcançada a capacidade civil aos 18 anos, quando destinado o valor para mantença do filho estudante".
Deve, no mais, ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco. Acerca do tema oportuno transcrever ementa do acórdão do processo nº 000273857-3/00 (1) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, datado de 24/10/2002:
"EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 397, do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos."
Assim, a obrigação alimentar decorrente do poder familiar cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é universitário e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas na faculdade, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.
Por fim, há que se observar que a pensão devida ao filho estudante universitário ou curso profissionalizante após completar a maioridade civil fica sujeita à exoneração caso o pai ou mãe tenham sua condição econômica diminuída, de modo que impossibilite a prestação alimentícia sem prejuízo de sua própria subsistência.
Adv. Antonio Gomes.