Direito a casa

Há 9 anos ·
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Olá, boa tarde! Bom, minha duvida vai ser um pouco grande. Meu pai comprou uma casa, porém a casa ficou com o nome da minha mãe. Nisso, há 2 anos atrás minha mãe chegou a óbito. (Meus pais não eram casadas, viveram juntos há 20 anos e só tenho um filho). E queria saber se ambos tem direito a casa ou uma pessoa só. (?)

8 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Mesmo que o imóvel tenha sido registrado em nome de sua mãe, metade dele era de seu pai, portanto, quando ele faleceu a parte dele passou aos filhos que ele deixou (não importa de quem mãe tenham nascido). E quando sua mãe faleceu, a parte dela passou aos filhos que ela deixou, não importando de que pai.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Não entendi muito bem. Única pessoa que morreu que era titular da casa era minha mãe. Daí o direito ficou para o meu pai? Eles só tiveram um filho. O direito fica divido para ambos ou a penas para o pai?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Como coloquei: "Mesmo que o imóvel tenha sido registrado em nome de sua mãe, metade dele era de seu pai, "

Se sua mãe teve apenas vc como filho, vc a sucede na parte do imóvel que é dela. A outra metade da casa é dele.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Ah, para o fechamento da duvida. Ele tem dois filhos de outro casamento, isso pode interferir? Ouço por ele mesmo relatando que - "meus outros filhos tem direito sobre a casa." E uma pequena observação. Hoje tem tem outra mulher, não casou, pretende, interfere também? Obrigado pela ajuda.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Os filhos dele irão sucede-lo nos bens e direitos que ele tem quando ele morrer, enquanto vivo os bens são somente dele.

Se ele casar a esposa poderá ter direitos aos bens que ele deixar, mas isso vai depender do regime de bens que for adotado

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigado, ajuda bastante. Porém, se por ventura ele vier expulsar de casa, o que poderá acontecer com ele?

Imagem de perfil de Wander Barbosa
Wander Barbosa
Advertido
Há 9 anos ·
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A explicação está correta!

Assim vigora o Código Civil

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Cumpre lembrar que o regime de casamento em se tratando de União Estável é equivalente à Comunhão Parcial de Bens.

Tal hipótese é tratada pelo Código Civil em seu artigo 1.658 do Código Civil: “no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes”.

Em se tratando de União Estável, a questão é de menos complexidade, não havendo espaço para discutir a existência ou não de bens particulares.

Desta forma, o patrimônio pertence 50% para seu pai e 50% para você. E pronto!

Todavia, o bem não poderá ser vendido em razão do Direito de Real de moradia "Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."

Fico à disposição para esclarecimentos adicionais, caso necessário. Neste caso, peço que considere retomar o contato por meio do formulário em meu site: wanderbarbosa.com.br/contato

Cordialmente, Wander Barbosa

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Sendo o imóvel o único do casal, e tmb o único do viúvo, é dele o real direito a habitação, portanto, se os filhos não maiores de 18 anos poderão ser forçados a sair do imóvel, sim! A decisão de quem pode ou não morar com ele é totalmente dele!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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