Queria saber se já existe uma lei contra o envio de propaganda não solicitada por e-mail (spam).

Alguns sites dizem que quem enviar spam sofrerá as consequências penais, mas também já li reportagens que dizem que não existe uma lei sobre isso. É possível condenar uma empresa enviar spam?

Obrigada,

Renata

Respostas

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    Gustavo Rubert Segunda, 21 de abril de 2003, 1h30min

    Boa Noite!

    Não há lei penal ainda que criminalize a prática do SPAM. O que pode haver é a caracterização de tal prática como ato ilícito civil, o que gera consequências apenas na esfera cível. Quem se sentir prejudicado por esta prática poderá ajuizar a devida ação de indenização por danos morais ou materias, devendo provar o dano, é claro.

    Um abraço!
    Gustavo

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