inventario em cartorio

Há 18 anos ·
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Em julho de 2003 contratei um advogado para fazer o inventario do bens de meu pai. O único bem que ele deixou é 1/3 de um imovel que eu e minha esposa compramos em 1970, e na época, ele e minha mãe participaram do negócio a titulo de compor a renda familiar para obter financiamento. Não é possivel que leve tanto tempo para se fazer um inventario tão simples! É possivel fazer este tipo de inventário por cartório? Se sim, como proceder?

Obrigado

26 Respostas
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Andréa Ignez Mendes Paiva
Há 17 anos ·
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Essa escritura de adjudicação quando no procedimento administrativo é um documento em separado do inventário, feito no próprio cartório? Obrigada por suas informações.

Andréa Ignez

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Essa escritura de adjudicação quando no procedimento administrativo é um documento em separado do inventário, feito no próprio cartório? Obrigada por suas informações.

É igual a Carta de adjudicação expedida pelo juiz no processo de inventário, ou seja, o cartório expede um escritura de adjudicação.

Daniela_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Tenho dúvida quanto a aplicabilidade da Lei nova, em um caso onde a pessoa faleceu há mais de 20 anos, não havendo abertura de inventario até o momento Na época a pessoa era casada e não tinha filhos, tinha pais vivos. Hoje somente a mãe esta viva Nesse caso a mulher concorrerá na herança ou não, ficando apenas como meeira? No caso dos bens serem apenas ações? Qual o procedimento alvará ou a escritura em cartório?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Tenho dúvida quanto a aplicabilidade da Lei nova, em um caso onde a pessoa faleceu há mais de 20 anos, não havendo abertura de inventario até o momento

R- a herança foi transmitida no momento da morte. Quanto ao procedimento se aplicas a lei atual, portanto, possivel pela via adminstrativa desde que apresente os requisitos exigidos.

Na época a pessoa era casada e não tinha filhos, tinha pais vivos. Hoje somente a mãe esta viva

R- no momneto da morte recebeu a herança 50% para cada genitor. A mãe ao falecer transmitiu o 50% da herança recebida do filho, mais o que tinha no momento de sua morte para o seus herdeiros dela, naquele momento da morte.

Nesse caso a mulher concorrerá na herança ou não, ficando apenas como meeira?

R- Ai terá que se verificar o regime de bens dela e quem são os herdeiros legais vivos do marido dela, e saber se a morte foi antes ou depois do novo código.

No caso dos bens serem apenas ações? Qual o procedimento alvará ou a escritura em cartório?

R- É necessário saber se exsite valores certos (extratos) e a quantia, para então saber se pode ser por via adminsitrativa, judicial alvará ou arrolamento.

Fernanda Celes
Há 17 anos ·
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Estou interessada em comprar um imovel que esta em inventario judicial desde 1999. Morreram pai e a mae, deixando uma unica filha e nata. A neta ê a inventariante. E possivel renunciar o inventario judicial e fazer em cartorio. A neta tem direito a herança. Por favor exclareça estas duvidas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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E possivel renunciar o inventario judicial e fazer em cartorio.

Sim

A neta tem direito a herança.

Não, se for sua filha.

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Há 9 anos
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