inventario em cartorio
Em julho de 2003 contratei um advogado para fazer o inventario do bens de meu pai. O único bem que ele deixou é 1/3 de um imovel que eu e minha esposa compramos em 1970, e na época, ele e minha mãe participaram do negócio a titulo de compor a renda familiar para obter financiamento. Não é possivel que leve tanto tempo para se fazer um inventario tão simples! É possivel fazer este tipo de inventário por cartório? Se sim, como proceder?
Obrigado
Essa escritura de adjudicação quando no procedimento administrativo é um documento em separado do inventário, feito no próprio cartório? Obrigada por suas informações.
É igual a Carta de adjudicação expedida pelo juiz no processo de inventário, ou seja, o cartório expede um escritura de adjudicação.
Boa tarde!
Tenho dúvida quanto a aplicabilidade da Lei nova, em um caso onde a pessoa faleceu há mais de 20 anos, não havendo abertura de inventario até o momento Na época a pessoa era casada e não tinha filhos, tinha pais vivos. Hoje somente a mãe esta viva Nesse caso a mulher concorrerá na herança ou não, ficando apenas como meeira? No caso dos bens serem apenas ações? Qual o procedimento alvará ou a escritura em cartório?
Tenho dúvida quanto a aplicabilidade da Lei nova, em um caso onde a pessoa faleceu há mais de 20 anos, não havendo abertura de inventario até o momento
R- a herança foi transmitida no momento da morte. Quanto ao procedimento se aplicas a lei atual, portanto, possivel pela via adminstrativa desde que apresente os requisitos exigidos.
Na época a pessoa era casada e não tinha filhos, tinha pais vivos. Hoje somente a mãe esta viva
R- no momneto da morte recebeu a herança 50% para cada genitor. A mãe ao falecer transmitiu o 50% da herança recebida do filho, mais o que tinha no momento de sua morte para o seus herdeiros dela, naquele momento da morte.
Nesse caso a mulher concorrerá na herança ou não, ficando apenas como meeira?
R- Ai terá que se verificar o regime de bens dela e quem são os herdeiros legais vivos do marido dela, e saber se a morte foi antes ou depois do novo código.
No caso dos bens serem apenas ações? Qual o procedimento alvará ou a escritura em cartório?
R- É necessário saber se exsite valores certos (extratos) e a quantia, para então saber se pode ser por via adminsitrativa, judicial alvará ou arrolamento.